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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Sky Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055477 uma entidade denominada Sky Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, gestor, com Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Stélio Rafael Sumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 29 de Abril de 1985, gestor, com o de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida à 10 de Outubro de 1986, gestora financeira, com Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Junho de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Bar & Lounge, Limitada., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenini, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objeto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, consultoria financeira, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade, organização de eventos, serviço de decoração, publicidade via mídia e sistema luminoso, prestação de serviços de impressão de revista e sua divulgação, bem como nas áreas de engenharia, infraestruturas e projetos, agenciamento e importação de material para projetos e outros materiais, representação comercial nacional e internacional bem como outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá prestar serviços em quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Stélio Rafael Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passiva, passa desde já a cargo do sócio Eugénio João Mulungo que está nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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