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Texto do artigo · p. 14 Sky Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055477 uma entidade denominada Sky Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, gestor, com Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Stélio Rafael Sumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 29 de Abril de 1985, gestor, com o de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida à 10 de Outubro de 1986, gestora financeira, com Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Junho de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Sky Bar & Lounge, Limitada., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenini, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objeto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, consultoria financeira, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade, organização de eventos, serviço de decoração, publicidade via mídia e sistema luminoso, prestação de serviços de impressão de revista e sua divulgação, bem como nas áreas de engenharia, infraestruturas e projetos, agenciamento e importação de material para projetos e outros materiais, representação comercial nacional e internacional bem como outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá prestar serviços em quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Stélio Rafael Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passiva, passa desde já a cargo do sócio Eugénio João Mulungo que está nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Sky Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055477 uma entidade denominada Sky Bar & Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, gestor, com Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Stélio Rafael Sumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 29 de Abril de 1985, gestor, com o de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Outubro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida à 10 de Outubro de 1986, gestora financeira, com Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Junho de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Bar & Lounge, Limitada., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenini, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Objeto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, consultoria financeira, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade, organização de eventos, serviço de decoração, publicidade via mídia e sistema luminoso, prestação de serviços de impressão de revista e sua divulgação, bem como nas áreas de engenharia, infraestruturas e projetos, agenciamento e importação de material para projetos e outros materiais, representação comercial nacional e internacional bem como outros serviços de natureza acessória.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá prestar serviços em quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Stélio Rafael Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Gerência
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passiva, passa desde já a cargo do sócio Eugénio João Mulungo que está nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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