III SÉRIE — n.º 205
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 205/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 205
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guijá:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massingir:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine. Associacão Agricola Hluvukane Nanguene. G & T Investment – Gildo &Teresa Investment in Mozambique, Limitada. Railways Long. Sky Bar Ee Louge, Limitada. Transportes José Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sotse Empreiteiros, Limitada. Codetec Constrution e Design Techology, Limitada. Construtech, Limitada. Luna Express MZ, Limitada. Match Publicidade, Limitada. Servicos de Segurança, Limitada. Gacon, Limitada. SMS Trading, Limitada. Técnica Industrial Mocambique, Limitada. Atjhocas Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada. Khurula Lodge, Limitada. Herói Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jika Jika Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Omar Amad Bachoo, Limitada. J.J. Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro – Green, Limitada. Multi Moz Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Império, Limitada. Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada. Beira Multi Servicos, Limitada. Nanotech Computerse Services, Limitada
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, com sede na Localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, com sede na localidade de Mbalavala, no Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 20 de Junho de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estévão Munkuka.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, com sede na Localidade de Mabalavala, Posto Administrativo de Nalazi, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, Província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, com sede na Localidade de Mbalavala, no Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 20 de Junho de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estévão Munkuka.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine, com sede na Localidade de Dzindzine/ Chivongoene, Posto Administrativo do mesmo nome, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, Província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, conjugado com o artigo 5 n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine, com sede na Localidade de Dzindzine/ Chivongoene, no Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de
- Texto do artigo, página 2: Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 2 de Agosto de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estévão Munkuka.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida a Associacão Agrícola Hluvukane Nanguene, localizada na aldeia de Nanguene, Localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 24 de Agosto de 2018. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, abreviadamente designada CGRNChikuluke, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, tem a sua sede na Aldeia de Chikuluke, localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chikuluke.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 2: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança
- Texto do artigo, página 2: de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 2: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 2: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 2: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 2: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 2: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membro)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do CGRN de Chikuluke classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer recurso à Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 3: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Relator.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 4: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 4: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 4: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 5: de Recursos Naturais de Bambene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, abreviadamente designada CGRNBambene, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, tem a sua sede na Aldeia de Bambene, localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Bambene.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 5: Contribuir para o desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 5: comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 5: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 5: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 5: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 5: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Membro)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do CGRN de Bambene classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 6: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sky Bar & Lounge, Limitada
- Certidão de registo Transportes José Lebreux – Sociedade Unipessoual Limitada
- Certidão de registo SOTSE-Empreiteiros, Limitada
- Certidão de registo CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada
- Certidão de registo Construtech, Limitada
- Certidão de registo Luna Express Mz, Limitada
- Certidão de registo Match Publicidade, limitada.
- Certidão de registo Serviços de Segurança, Limitada (SS, Lda)
- Certidão de registo Gacon, Limitada
- Certidão de registo SMS Trading, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 20 de Junho de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estévão Munkuka.
- Certidão de registo ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada
- Certidão de registo Khurhula Lodge, Limitada
- Certidão de registo Herói Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jika Jika Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Omar Amad Bachoo, Limitada
- Certidão de registo J.J.Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro – Green, Limitada
- Certidão de registo Multi Moz Serviços, Limitada
- Certidão de registo Império, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Beira Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Nanotech Computers & Services, Limitada
- Certidão de registo Técnica Industrial Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 2 de Agosto de 2018. O Administrador do Distrito, Bernardo Estévão Munkuka. Governo do Distrito de Massingir
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine
- Diploma Associação Hluvukane Nanguene
- Certidão de registo G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Railways Log