Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada sob NUEL 100986477, uma entidade denominada G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Gildo Basilio Wilson, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 14, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174072C, emitido em Maputo, aos 8 deMaio de 2015.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Teresa Morgado Mambana, de nacionalidade moçambicana, casado residente no distrito de KaMahota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 14, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300133083C, emitido na cidade de Matola, província de Maputo, aos 29 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por G & T Investment.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assessoria, consultoria e apoio no desenvolvimento e implementação de novos empreendimentos em Moçambique, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços de: Registo de empresas, rent office, protocolo, assessoria administrativa e burocrática, organização de eventos, representação administrativa, agenciamento, procurement, marketing, acompanhamento corporativo, tradução de documentos oficiais em línguas, elaboração de planos de negócios, consultoria e monitorização de instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gildo Basílio Wilson, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Teresa Morgado Mambana, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gildo Basílio Wilson e Teresa Morgado Mambana, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gildo Basílio Wilson ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Teresa Morgado Mambana assina como gerente comercial e administrativo e como outros cargos que a assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral, será convocada por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias e, irá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 13 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
Texto do artigo · p. 13 os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 13 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada sob NUEL 100986477, uma entidade denominada G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gildo Basilio Wilson, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 14, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174072C, emitido em Maputo, aos 8 deMaio de 2015.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Teresa Morgado Mambana, de nacionalidade moçambicana, casado residente no distrito de KaMahota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 14, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300133083C, emitido na cidade de Matola, província de Maputo, aos 29 de Novembro de 2013.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por G & T Investment.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração e sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assessoria, consultoria e apoio no desenvolvimento e implementação de novos empreendimentos em Moçambique, nomeadamente:
  18. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de: Registo de empresas, rent office, protocolo, assessoria administrativa e burocrática, organização de eventos, representação administrativa, agenciamento, procurement, marketing, acompanhamento corporativo, tradução de documentos oficiais em línguas, elaboração de planos de negócios, consultoria e monitorização de instalação eléctrica.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gildo Basílio Wilson, representativa de 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Teresa Morgado Mambana, representativa de 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Administração
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gildo Basílio Wilson e Teresa Morgado Mambana, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gildo Basílio Wilson ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Teresa Morgado Mambana assina como gerente comercial e administrativo e como outros cargos que a assembleia decidir.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral - competência
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, será convocada por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias e, irá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
  41. Texto do artigo, página 13: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
  47. Texto do artigo, página 13: os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Responsabilidade
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
  54. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  55. Texto do artigo, página 13: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.