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Texto do artigo · p. 21 ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100460416, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muamina Alfane Amade, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filha de Alfane Amade e de Amina Abdala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154991F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2011 e residente em Angoche, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação ATJHOCAS - Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Estrada e ponte;
Número ou marcador · p. 22 d) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 h) Imobiliária e condomínios;
Número ou marcador · p. 22 i) Catering;
Número ou marcador · p. 22 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 k) Farmácia;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, higiene e jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 m) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 n) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 o) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 p) Procurement;
Número ou marcador · p. 22 q) Serviços de intermediário;
Número ou marcador · p. 22 r) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 s) Transportes de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 t) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 22 u) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 v) Venda de viaturas novas e usados;
Número ou marcador · p. 22 w) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia única Muamina Alfane Amade, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Muamina Alfane Amade, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 22 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Formalidade
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
Texto do artigo · p. 23 aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Remuneração
Texto do artigo · p. 23 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Perdas
Texto do artigo · p. 23 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Previsão
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 27 de Junho de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 22: catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100460416, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muamina Alfane Amade, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filha de Alfane Amade e de Amina Abdala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154991F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2011 e residente em Angoche, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ATJHOCAS - Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Estrada e ponte;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Edifícios e monumentos;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Vias de comunicação;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Instalações eléctricas;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Imobiliária e condomínios;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Catering;
  25. Número ou marcador, página 22: j) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 22: k) Farmácia;
  27. Número ou marcador, página 22: l) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, higiene e jardinagem;
  28. Número ou marcador, página 22: m) Elaboração de projectos;
  29. Número ou marcador, página 22: n) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 22: o) Venda de material de escritório;
  31. Número ou marcador, página 22: p) Procurement;
  32. Número ou marcador, página 22: q) Serviços de intermediário;
  33. Número ou marcador, página 22: r) Despachante aduaneiro;
  34. Número ou marcador, página 22: s) Transportes de cargas e de passageiros;
  35. Número ou marcador, página 22: t) Serviços de táxi;
  36. Número ou marcador, página 22: u) Aluguer de viaturas;
  37. Número ou marcador, página 22: v) Venda de viaturas novas e usados;
  38. Número ou marcador, página 22: w) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 22: Capital social
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia única Muamina Alfane Amade, equivalente a cem por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  49. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Muamina Alfane Amade, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  57. Número ou marcador, página 22: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  62. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: Obrigações acessórias
  69. Texto do artigo, página 22: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
  74. Texto do artigo, página 22: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: Convocação
  77. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 22: Formalidade
  80. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
  81. Texto do artigo, página 23: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: Remuneração
  84. Texto do artigo, página 23: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: Lucros
  87. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 23: Perdas
  90. Texto do artigo, página 23: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 23: Previsão
  98. Texto do artigo, página 23: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  99. Texto do artigo, página 23: Nampula, 27 de Junho de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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