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- Texto do artigo, página 21: ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100460416, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muamina Alfane Amade, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filha de Alfane Amade e de Amina Abdala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154991F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2011 e residente em Angoche, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ATJHOCAS - Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Estrada e ponte;
- Número ou marcador, página 22: d) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 22: e) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 22: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 22: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 22: h) Imobiliária e condomínios;
- Número ou marcador, página 22: i) Catering;
- Número ou marcador, página 22: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: k) Farmácia;
- Número ou marcador, página 22: l) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, higiene e jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: m) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 22: n) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: o) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: p) Procurement;
- Número ou marcador, página 22: q) Serviços de intermediário;
- Número ou marcador, página 22: r) Despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 22: s) Transportes de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 22: t) Serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 22: u) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: v) Venda de viaturas novas e usados;
- Número ou marcador, página 22: w) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia única Muamina Alfane Amade, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Muamina Alfane Amade, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações acessórias
- Texto do artigo, página 22: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Convocação
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Formalidade
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
- Texto do artigo, página 23: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Remuneração
- Texto do artigo, página 23: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Perdas
- Texto do artigo, página 23: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Previsão
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 27 de Junho de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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