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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Railways Log
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055345, uma entidade denominada Railways Log.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Adolfo Luciano Luís Mavila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido em 28 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Novais Amado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010596N, emitido aos 9 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Railways Log, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.º
- Texto do artigo, página 14: andar, registado sob o NUEL 101055345, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e comercialização de todo tipo de materiais, equipamentos e componentes ferroviários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000MT (quinze mil meticais) e corresponde às duas quotas iguais, sendo de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, e outra de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Novais Amado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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