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Texto do artigo · p. 13 Railways Log
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055345, uma entidade denominada Railways Log.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Adolfo Luciano Luís Mavila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido em 28 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Carlos Novais Amado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010596N, emitido aos 9 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Railways Log, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.º
Texto do artigo · p. 14 andar, registado sob o NUEL 101055345, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal venda e comercialização de todo tipo de materiais, equipamentos e componentes ferroviários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000MT (quinze mil meticais) e corresponde às duas quotas iguais, sendo de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, e outra de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Novais Amado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 14 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Railways Log
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055345, uma entidade denominada Railways Log.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Adolfo Luciano Luís Mavila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido em 28 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: e
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Novais Amado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010596N, emitido aos 9 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Railways Log, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.º
  11. Texto do artigo, página 14: andar, registado sob o NUEL 101055345, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e comercialização de todo tipo de materiais, equipamentos e componentes ferroviários.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000MT (quinze mil meticais) e corresponde às duas quotas iguais, sendo de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, e outra de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Novais Amado.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para
  30. Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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