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Texto do artigo · p. 32 Beira Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100949458, entre, Patrício João Betera, solteiro, natural de Chitunga-Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105539118P, emitido aos 16 Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Patrícia Isabel Betera, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104648251C, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Beira Multiserviços, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social venda de produtos de limpeza e higiene, sistemas de segurança, peças de sistemas de frio, tintas, peças e sobsalentes de carro e prestação de serviços nas areas de limpeza e higiene, sistemas de segurança, estivador, mecânica geral e mecânica auto, bate chapa, pintura, transporte e logística, consultoria, sistemas de frio e serigrafia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Patrício João Betera, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Patrícia Isabel Betera, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (A gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade Beira Multiserviços, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Patrício João Betera e mediante
Texto do artigo · p. 32 sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direiro de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condiçoes da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre s sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota séra vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 33 Três) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissoluição judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 28 de Saetembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Beira Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100949458, entre, Patrício João Betera, solteiro, natural de Chitunga-Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105539118P, emitido aos 16 Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  3. Texto do artigo, página 32: Patrícia Isabel Betera, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104648251C, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Beira Multiserviços, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social venda de produtos de limpeza e higiene, sistemas de segurança, peças de sistemas de frio, tintas, peças e sobsalentes de carro e prestação de serviços nas areas de limpeza e higiene, sistemas de segurança, estivador, mecânica geral e mecânica auto, bate chapa, pintura, transporte e logística, consultoria, sistemas de frio e serigrafia.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Patrício João Betera, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  14. Número ou marcador, página 32: b) Patrícia Isabel Betera, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade Beira Multiserviços, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Patrício João Betera e mediante
  19. Texto do artigo, página 32: sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direiro de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condiçoes da projectada cessão.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre s sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota séra vendida a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (As reuniões de assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 32: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissoluição judicial da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  43. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  44. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 28 de Saetembro de dois mil e dezoito.
  45. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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