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Texto do artigo · p. 29 Império, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império, Limitada, matriculada sob NUEL, entre, Samuel Lucas Mendes Massingarela, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Kelvin de Jesus Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Limitada, e tem a sua sede na Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de construção civil:
Número ou marcador · p. 29 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter
Texto do artigo · p. 29 participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,é de 700,000,00MT, (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de três, quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de quinhentos noventa e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Mendes Massingarela;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais e quinhentos, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kelvin de Jesus Mendes Massingarela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando, porém, a cessão deva ser feita a favor de estranhos,carece do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 29 No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 30 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Uma) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho da gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração ao pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Aumento, reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os outros accionistas por serem herdeiros e menor de idade serão representados para todos actos e contratos, pelo pai que é o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Império, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império, Limitada, matriculada sob NUEL, entre, Samuel Lucas Mendes Massingarela, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Kelvin de Jesus Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Limitada, e tem a sua sede na Beira.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de construção civil:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Obras públicas e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e fiscalização;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter
  18. Texto do artigo, página 29: participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,é de 700,000,00MT, (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de três, quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de quinhentos noventa e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Mendes Massingarela;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais e quinhentos, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kelvin de Jesus Mendes Massingarela.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando, porém, a cessão deva ser feita a favor de estranhos,carece do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Amortização da quota
  35. Texto do artigo, página 29: No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Deliberação dos sócios
  38. Texto do artigo, página 30: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: Uma) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  46. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho da gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  47. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
  48. Número ou marcador, página 30: a) Alteração ao pacto social;
  49. Número ou marcador, página 30: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 30: c) Aumento, reintegração do capital social;
  51. Número ou marcador, página 30: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) Os outros accionistas por serem herdeiros e menor de idade serão representados para todos actos e contratos, pelo pai que é o sócio maioritário.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: Balanço e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
  64. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 30: Dissolução, liquidação e partilha
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  73. Texto do artigo, página 30: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e quinze. —
  75. Texto do artigo, página 30: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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