Associação Hluvukane Nanguene
Texto extraído + documento associado
Associação Hluvukane Nanguene
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Hluvukane Nanguene
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A denominação da associação é Associação Agrícola Hluvuka Nanguene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Hluvukane Nanguene.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto Área de Interesse da Associação
- Texto do artigo, página 10: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Tihovene, posto administrativo de Tihovene, distrito de Massingir na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das
- Texto do artigo, página 10: comunidades provenientes da zona do Parque Nacional do Limpopo, Posto Administrativo de Mavoze, distrito de Massingir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene tem a sua sede na comunidade de Chinhangane, na localidade e posto administrativo-sede de Tihovene, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: As actividades da Associação Agrícola Hluvukane Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Agrícola Hluvukane Nanguene tem por finalidade aglutinar esforços indivuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos do género, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
- Número ou marcador, página 10: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Dinamizar o uso racional da terra através da introdução de técnicas agrícolas modernas, e e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover o desenvolvimento de canais de comercialização mais saudáveis
- Texto do artigo, página 10: que contribuam para uma maior aproximação do consumidor para realidade da agricultura familiar;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da Associação Hluvukane Nanguene todos os reassentados, podendo ser admitidos os residentes nativos de Nanguene desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 10: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 10: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
- Número ou marcador, página 10: d) Idoneidade comprovada pelas autoridades à todos os níveis (comunitária, localidade e posto administrativo), e que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando
- Texto do artigo, página 11: serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
- Número ou marcador, página 11: Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 11: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao Presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte;
- Número ou marcador, página 11: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 11: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sanções
- Número ou marcador, página 11: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 11: b) Reprensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
- Número ou marcador, página 11: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
- Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 11: e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: f) Expulsão definitiva da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 11: a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
- Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 11: a) Data, hora e o local da realização;
- Número ou marcador, página 11: b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Votação:
- Número ou marcador, página 11: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
- Número ou marcador, página 11: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 11: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 11: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal; b)Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades
- Texto do artigo, página 12: e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
- Número ou marcador, página 12: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
- Número ou marcador, página 12: e) Determinar o valor da joia e de outras taxas a serem pagas pelos associados; f)Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Direcção da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de dsiputar nova eleição.
- Número ou marcador, página 12: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Competências da direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 12: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho Fiscal: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) 2 vogais;
- Número ou marcador, página 12: c) Os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e
- Texto do artigo, página 12: apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
- Texto do artigo, página 12: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
- Texto do artigo, página 12: Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Texto do artigo, página 12: Vinte ponto dois Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 12: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
- Número ou marcador, página 12: b) For declarado doente por uma entidade competente;
- Número ou marcador, página 12: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
- Número ou marcador, página 12: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
- Número ou marcador, página 12: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação: Poupanças:
- Número ou marcador, página 12: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Doações do Estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 12: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 12: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aprovação e entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral, realizada no dia 10 de Fevereiro de 2017 na aldeia de Chinhangane, bairro de Nanguene, distrito de Massingir, província de Gaza.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.