Associação Hluvukane Nanguene

Texto extraído + documento associado

Associação Hluvukane Nanguene

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Hluvukane Nanguene
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A denominação da associação é Associação Agrícola Hluvuka Nanguene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Hluvukane Nanguene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto Área de Interesse da Associação
Texto do artigo · p. 10 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Tihovene, posto administrativo de Tihovene, distrito de Massingir na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das
Texto do artigo · p. 10 comunidades provenientes da zona do Parque Nacional do Limpopo, Posto Administrativo de Mavoze, distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene tem a sua sede na comunidade de Chinhangane, na localidade e posto administrativo-sede de Tihovene, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades da Associação Agrícola Hluvukane Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Agrícola Hluvukane Nanguene tem por finalidade aglutinar esforços indivuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos do género, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Dinamizar o uso racional da terra através da introdução de técnicas agrícolas modernas, e e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover o desenvolvimento de canais de comercialização mais saudáveis
Texto do artigo · p. 10 que contribuam para uma maior aproximação do consumidor para realidade da agricultura familiar;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da Associação Hluvukane Nanguene todos os reassentados, podendo ser admitidos os residentes nativos de Nanguene desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 10 d) Idoneidade comprovada pelas autoridades à todos os níveis (comunitária, localidade e posto administrativo), e que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando
Texto do artigo · p. 11 serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 11 f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Perca da qualidade de membros da associação e sanções
Número ou marcador · p. 11 Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao Presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 11 c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sanções
Número ou marcador · p. 11 Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 11 b) Reprensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 f) Expulsão definitiva da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Data, hora e o local da realização;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Votação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 11 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal; b)Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades
Texto do artigo · p. 12 e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
Número ou marcador · p. 12 e) Determinar o valor da joia e de outras taxas a serem pagas pelos associados; f)Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de dsiputar nova eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Composição do Conselho Fiscal: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 2 vogais;
Número ou marcador · p. 12 c) Os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e
Texto do artigo · p. 12 apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 12 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 12 Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 12 Vinte ponto dois Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 12 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 12 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 12 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
Número ou marcador · p. 12 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação: Poupanças:
Número ou marcador · p. 12 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 12 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 12 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 12 Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aprovação e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral, realizada no dia 10 de Fevereiro de 2017 na aldeia de Chinhangane, bairro de Nanguene, distrito de Massingir, província de Gaza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Hluvukane Nanguene
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A denominação da associação é Associação Agrícola Hluvuka Nanguene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Hluvukane Nanguene.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Objecto Área de Interesse da Associação
  8. Texto do artigo, página 10: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Tihovene, posto administrativo de Tihovene, distrito de Massingir na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Natureza
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das
  12. Texto do artigo, página 10: comunidades provenientes da zona do Parque Nacional do Limpopo, Posto Administrativo de Mavoze, distrito de Massingir.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Sede
  15. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene tem a sua sede na comunidade de Chinhangane, na localidade e posto administrativo-sede de Tihovene, distrito de Massingir, província de Gaza.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 10: As actividades da Associação Agrícola Hluvukane Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: Duração
  21. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Um) Geral:
  24. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Agrícola Hluvukane Nanguene tem por finalidade aglutinar esforços indivuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Específicos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos do género, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  30. Número ou marcador, página 10: e) Dinamizar o uso racional da terra através da introdução de técnicas agrícolas modernas, e e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra outros recursos naturais;
  31. Número ou marcador, página 10: f) Promover o desenvolvimento de canais de comercialização mais saudáveis
  32. Texto do artigo, página 10: que contribuam para uma maior aproximação do consumidor para realidade da agricultura familiar;
  33. Número ou marcador, página 10: g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 10: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  39. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da Associação Hluvukane Nanguene todos os reassentados, podendo ser admitidos os residentes nativos de Nanguene desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Idoneidade comprovada pelas autoridades à todos os níveis (comunitária, localidade e posto administrativo), e que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: Categorias dos membros
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
  50. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando
  52. Texto do artigo, página 11: serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  56. Texto do artigo, página 11: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  58. Número ou marcador, página 11: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  59. Número ou marcador, página 11: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 11: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  61. Número ou marcador, página 11: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 11: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  65. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 11: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
  70. Número ou marcador, página 11: e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
  71. Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
  72. Número ou marcador, página 11: g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 11: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
  75. Número ou marcador, página 11: Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao Presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Por morte;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
  79. Número ou marcador, página 11: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 11: Sanções
  82. Número ou marcador, página 11: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Advertência escrita;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Reprensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
  85. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
  86. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  87. Número ou marcador, página 11: e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
  88. Número ou marcador, página 11: f) Expulsão definitiva da associação.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  93. Texto do artigo, página 11: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  96. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação são:
  97. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
  107. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Data, hora e o local da realização;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  113. Número ou marcador, página 11: Quatro) Votação:
  114. Número ou marcador, página 11: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
  116. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
  117. Número ou marcador, página 11: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
  118. Número ou marcador, página 11: Cinco) Actas:
  119. Número ou marcador, página 11: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 11: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  121. Número ou marcador, página 11: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  124. Texto do artigo, página 11: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal; b)Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades
  126. Texto do artigo, página 12: e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
  127. Número ou marcador, página 12: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  128. Número ou marcador, página 12: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
  129. Número ou marcador, página 12: e) Determinar o valor da joia e de outras taxas a serem pagas pelos associados; f)Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  130. Número ou marcador, página 12: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 12: Direcção da associação
  133. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de dsiputar nova eleição.
  135. Número ou marcador, página 12: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
  136. Número ou marcador, página 12: Quatro) Competências da direcção:
  137. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e administrar a associação;
  138. Número ou marcador, página 12: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  139. Número ou marcador, página 12: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  140. Número ou marcador, página 12: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  141. Número ou marcador, página 12: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  142. Número ou marcador, página 12: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho Fiscal: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
  146. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  147. Número ou marcador, página 12: b) 2 vogais;
  148. Número ou marcador, página 12: c) Os membros.
  149. Número ou marcador, página 12: Três) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e
  150. Texto do artigo, página 12: apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  151. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 12: Disposições finais Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  154. Texto do artigo, página 12: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  155. Texto do artigo, página 12: Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  156. Texto do artigo, página 12: Vinte ponto dois Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  157. Número ou marcador, página 12: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  158. Número ou marcador, página 12: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  159. Número ou marcador, página 12: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  160. Número ou marcador, página 12: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
  161. Número ou marcador, página 12: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  162. Número ou marcador, página 12: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
  165. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação: Poupanças:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  172. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
  175. Número ou marcador, página 12: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 12: Aprovação e entrada em vigor
  179. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral, realizada no dia 10 de Fevereiro de 2017 na aldeia de Chinhangane, bairro de Nanguene, distrito de Massingir, província de Gaza.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.