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Texto do artigo · p. 19 Serviços de Segurança, Limitada (SS, Lda)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101029085, constituída entre: Olindo Maurício Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926516S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, Salvador Maurício Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Luís Cabral-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209747M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dez, Feliciano Uetela,
Texto do artigo · p. 20 casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Liberdadetrês-cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898258I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Junho de dois mil e onze, Manuel Bulafo Uache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Sede, residente no bairro 7 de Setembro-Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896207C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Fevereiro de dois mil e onze, Jorge Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105172211Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Agosto de dois mil e catorze, Diana Da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro NovoMorrumbene - Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201517883S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, Gertrudes da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Ferroviáviocidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104186307I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e treze e Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone – quatro - cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000674717I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Junho de dois mil e quinze, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Segurança, Limitada, abreviadamente designada por SS, Lda, e tem a sua sede no povoado de Maerimbane, distrito de Homoíne, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de segurança em instalações públicas e privadas, segurança de pessoas, de bens, de valores e outros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 20 subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de oito quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Olindo Maurício Maningue, com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Salvador Maurício Matsimbe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Feliciano Uetela, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Manuel Bulafo Uache, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Jorge Xavier, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Diana da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Gertrudes da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 h) Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Olindo Maurício Maningue, Salvador Maurício Matsimbe, Feliciano Uetela e Jorge Xavier, desde já nomeados
Texto do artigo · p. 20 administradores, com dispensa de caução, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 20 aos sete de Agosto de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Serviços de Segurança, Limitada (SS, Lda)
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101029085, constituída entre: Olindo Maurício Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926516S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, Salvador Maurício Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Luís Cabral-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209747M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dez, Feliciano Uetela,
  3. Texto do artigo, página 20: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Liberdadetrês-cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898258I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Junho de dois mil e onze, Manuel Bulafo Uache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Sede, residente no bairro 7 de Setembro-Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896207C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Fevereiro de dois mil e onze, Jorge Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105172211Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Agosto de dois mil e catorze, Diana Da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro NovoMorrumbene - Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201517883S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, Gertrudes da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Ferroviáviocidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104186307I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e treze e Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone – quatro - cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000674717I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Junho de dois mil e quinze, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Segurança, Limitada, abreviadamente designada por SS, Lda, e tem a sua sede no povoado de Maerimbane, distrito de Homoíne, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de segurança em instalações públicas e privadas, segurança de pessoas, de bens, de valores e outros.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  11. Texto do artigo, página 20: subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de oito quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Olindo Maurício Maningue, com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Salvador Maurício Matsimbe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Feliciano Uetela, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Manuel Bulafo Uache, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Jorge Xavier, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Diana da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Gertrudes da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 20: h) Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Olindo Maurício Maningue, Salvador Maurício Matsimbe, Feliciano Uetela e Jorge Xavier, desde já nomeados
  27. Texto do artigo, página 20: administradores, com dispensa de caução, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  30. Texto do artigo, página 20: aos sete de Agosto de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
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