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Texto do artigo · p. 16 CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055914, uma entidade denominada CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ziad Karam, maior, solteiro, natural de Zgharta, Líbano, de nacionalidade canadiana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA278597, emitido aos 14 de Julho de 2014, válido por dez anos;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Makhondza Slim Mandlate, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade mocambicana, residente no distrito de Marracuane – Mumemo, quarteirão 34, casa n.º 91, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020249I, emitido na cidade de Maputo aos 10 de Abril de 2018, válido por cinco anos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, distrito municipal KaMpFumo em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil (acabamentos em edifícios, pavimentação de pátios, garagens, passadeiras e parkerts, pintura e decoração);
Número ou marcador · p. 17 b) Canalização e trabalhos afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Fabricação e montagem de alumínio e vidro decorativo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ampliar o seu
Texto do artigo · p. 17 objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria que a sociedade resolva exercer, desde que obtenha a necessária autorização de âmbito legal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ziad Karam;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Makhondza Slim Mandlate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ziad Karam, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o ano civil para escrituração e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partilha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores
Texto do artigo · p. 17 em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
Texto do artigo · p. 17 Quaatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055914, uma entidade denominada CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ziad Karam, maior, solteiro, natural de Zgharta, Líbano, de nacionalidade canadiana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA278597, emitido aos 14 de Julho de 2014, válido por dez anos;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Makhondza Slim Mandlate, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade mocambicana, residente no distrito de Marracuane – Mumemo, quarteirão 34, casa n.º 91, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020249I, emitido na cidade de Maputo aos 10 de Abril de 2018, válido por cinco anos.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, distrito municipal KaMpFumo em Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil (acabamentos em edifícios, pavimentação de pátios, garagens, passadeiras e parkerts, pintura e decoração);
  18. Número ou marcador, página 17: b) Canalização e trabalhos afins;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Fabricação e montagem de alumínio e vidro decorativo.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ampliar o seu
  21. Texto do artigo, página 17: objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria que a sociedade resolva exercer, desde que obtenha a necessária autorização de âmbito legal.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ziad Karam;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Makhondza Slim Mandlate.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com seu titular;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ziad Karam, como sócio administrador e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  45. Texto do artigo, página 17: Quarto) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  47. Número ou marcador, página 17: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o ano civil para escrituração e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partilha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores
  59. Texto do artigo, página 17: em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: Contas bancárias
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
  70. Texto do artigo, página 17: Quaatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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