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- Texto do artigo, página 16: CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055914, uma entidade denominada CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ziad Karam, maior, solteiro, natural de Zgharta, Líbano, de nacionalidade canadiana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA278597, emitido aos 14 de Julho de 2014, válido por dez anos;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Makhondza Slim Mandlate, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade mocambicana, residente no distrito de Marracuane – Mumemo, quarteirão 34, casa n.º 91, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020249I, emitido na cidade de Maputo aos 10 de Abril de 2018, válido por cinco anos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, distrito municipal KaMpFumo em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil (acabamentos em edifícios, pavimentação de pátios, garagens, passadeiras e parkerts, pintura e decoração);
- Número ou marcador, página 17: b) Canalização e trabalhos afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Fabricação e montagem de alumínio e vidro decorativo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ampliar o seu
- Texto do artigo, página 17: objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria que a sociedade resolva exercer, desde que obtenha a necessária autorização de âmbito legal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ziad Karam;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Makhondza Slim Mandlate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ziad Karam, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o ano civil para escrituração e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partilha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores
- Texto do artigo, página 17: em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Texto do artigo, página 17: Quaatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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