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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: J.J.Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J.J. Eléctrica - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101040933, entre José Amarildo Jamal Picardo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101101229J, emitido em 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação, J.J. Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na rua. Mouzinho de Albuquerque n.º 55, 3.º bairro Ponta Gêa, nesta cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando o sócio decidir e seja legalmente autorizado pela entidade competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Tem por objecto prestação de serviços ou actividades do comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo nível II, obras de electrificação, domésticas e industriais; manutenção e fornecimento de material eléctrico e demais serviços eléctricos, em conformidade com o Decreto n.º 51/2013, de 13 de Setembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente a sócio José Amarildo Jamal Picardo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócio ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Contrato do socias com a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Fica autorizada de qualquer contrato entre o sócio, desde que se predam com objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente, em caso de morte do sócio, a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com o sócio e seus herdeiros ou por que este indicar,
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Inicio das actividades)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade entra em vigor na data em que for outorgada a escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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