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Texto do artigo · p. 23 Khurhula Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101042359 a entidade legal supra constituída, entre: Margaret Ann Leach, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A0404853, emitido em 3 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos, Geoffrey Glen Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02387700, emitido a 30 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração sul-africanos e Simon Richard Edward Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00071298, emitido a 8 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Khurhula Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene sede, Aldeiamento Turístico Baleia Azul, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
Número ou marcador · p. 24 c) Acampamento de praia;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividade de mergulho e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 24 e) Safari e;
Número ou marcador · p. 24 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Margaret Ann Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Geoffrey Glen Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Simon Richard Edward Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Simon Richard Edward Leach com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, cinco de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Khurhula Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101042359 a entidade legal supra constituída, entre: Margaret Ann Leach, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A0404853, emitido em 3 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos, Geoffrey Glen Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02387700, emitido a 30 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração sul-africanos e Simon Richard Edward Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00071298, emitido a 8 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Khurhula Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene sede, Aldeiamento Turístico Baleia Azul, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
  9. Número ou marcador, página 24: b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
  10. Número ou marcador, página 24: c) Acampamento de praia;
  11. Número ou marcador, página 24: d) Actividade de mergulho e pesca desportiva;
  12. Número ou marcador, página 24: e) Safari e;
  13. Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de viaturas.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma três quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Margaret Ann Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Geoffrey Glen Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Simon Richard Edward Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Simon Richard Edward Leach com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do director;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Omissões
  42. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, cinco de Setembro de dois mil e
  44. Texto do artigo, página 24: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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