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Texto do artigo · p. 20 SMS Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julhode 2018, foi matriculada sob NUEL 101015661, uma entidade denominada SMS Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, de dezessete de Maio de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quarto andar, flat número um, PH-4,
Texto do artigo · p. 21 bairro da Coop, nesta cidade de Maputo , que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sahal Sohai, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148852M , de dezasete de novembro de dois mil e dezasete , emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023820121, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH -4, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, Muzzamil Sohail, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382012l, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga, número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH-4, bairro da Coop nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivo social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SMS Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba número cento quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo actividades de consultoria para os negócios e a gestão, representação, consignação, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria científica, técnica e similares não especificado, aluguer de veículos automóveis, actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, actividades de serviços pessoais, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de cinquenta milmeticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) O sócio Pradeep Kishnani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 21 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 21 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SMS Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julhode 2018, foi matriculada sob NUEL 101015661, uma entidade denominada SMS Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, de dezessete de Maio de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quarto andar, flat número um, PH-4,
  4. Texto do artigo, página 21: bairro da Coop, nesta cidade de Maputo , que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sahal Sohai, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148852M , de dezasete de novembro de dois mil e dezasete , emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023820121, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH -4, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, Muzzamil Sohail, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382012l, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga, número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH-4, bairro da Coop nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivo social
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SMS Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba número cento quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituidas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRECEIRO
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de consultoria para os negócios e a gestão, representação, consignação, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria científica, técnica e similares não especificado, aluguer de veículos automóveis, actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, actividades de serviços pessoais, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta milmeticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 21: a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 21: b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: c) O sócio Pradeep Kishnani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  40. Texto do artigo, página 21: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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