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- Texto do artigo, página 20: SMS Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julhode 2018, foi matriculada sob NUEL 101015661, uma entidade denominada SMS Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, de dezessete de Maio de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quarto andar, flat número um, PH-4,
- Texto do artigo, página 21: bairro da Coop, nesta cidade de Maputo , que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sahal Sohai, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148852M , de dezasete de novembro de dois mil e dezasete , emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023820121, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH -4, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, Muzzamil Sohail, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382012l, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga, número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH-4, bairro da Coop nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivo social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SMS Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba número cento quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRECEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de consultoria para os negócios e a gestão, representação, consignação, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria científica, técnica e similares não especificado, aluguer de veículos automóveis, actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, actividades de serviços pessoais, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta milmeticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) O sócio Pradeep Kishnani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 21: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 21: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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