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Texto do artigo · p. 33 Nanotech Computers & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nanotech Computers & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101020959, entre Daniel Alberto Sabe, de 28 anos de idade, filho de Alberto José Sabe e de Ermelinda Miguel Sabe, Bilhete de Identidade n.º 070100812550N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira em 15 de Julho de 2016, NUIT 108029536, residente na rua dos Anjos, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, e Ildo Gentil Silvestre Cipriano, de 26 anos de idade, Filho de António Gentil Armando Cipriano e de Elisa Silvestre Cipriano, Bilhete de Identidade n.º 110100170958C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Março de 2016, NUIT 118112660, residente na rua Udenamo, n.º231, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante os termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Nanotech Computers and Services, Limitada, abreviadamente designada por Nanotech
Texto do artigo · p. 33 Computers & Sevirces, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social Avenida Principal número um, cidade Baixa, Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reparação e comércio a retalho e a grosso de equipamento e material informático; artigos de livraria e papelaria incluindo material de escritório; impressão digital, gráfica, serigrafia e tipografia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 50%, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para cada sócio, respectivamente, Daniel Alberto Sabe e Ildo Gentil Silvestre Cipriano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da
Texto do artigo · p. 33 assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da gerência, representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nanotech Computers & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nanotech Computers & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101020959, entre Daniel Alberto Sabe, de 28 anos de idade, filho de Alberto José Sabe e de Ermelinda Miguel Sabe, Bilhete de Identidade n.º 070100812550N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira em 15 de Julho de 2016, NUIT 108029536, residente na rua dos Anjos, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, e Ildo Gentil Silvestre Cipriano, de 26 anos de idade, Filho de António Gentil Armando Cipriano e de Elisa Silvestre Cipriano, Bilhete de Identidade n.º 110100170958C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Março de 2016, NUIT 118112660, residente na rua Udenamo, n.º231, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante os termos constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Nanotech Computers and Services, Limitada, abreviadamente designada por Nanotech
  7. Texto do artigo, página 33: Computers & Sevirces, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social Avenida Principal número um, cidade Baixa, Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura do contrato.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reparação e comércio a retalho e a grosso de equipamento e material informático; artigos de livraria e papelaria incluindo material de escritório; impressão digital, gráfica, serigrafia e tipografia.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 50%, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para cada sócio, respectivamente, Daniel Alberto Sabe e Ildo Gentil Silvestre Cipriano.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da
  28. Texto do artigo, página 33: assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da gerência, representação da sociedade e balanço
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2018. —
  44. Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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