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Texto do artigo · p. 31 Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101019926, entre Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, casado, maior de idade, natural de Marromeu, residente na cidade da beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006556I, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Alberto Joaquim, casado, natural de Luabo, residente no distrito de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105077209N, emitido aos dezassete de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade e constituída a de nominação de Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 32 como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectos prestação de serviços de agro-pecuária aquacultura, carcinicultura, piscicultura, agricultura, pecuária, agronegócio, avicultura, importação e exportação de vários insumos, recurso florestais minerarem, agro-pecuários e aquáticos, maquinarias industrias, alfaias agrícolas, máquina para terra plangem, montagem de fábrica de processamento e transformadoras, comércio a grossos e a retelho de vários produtos, administração de fazenda, cotadas, parques, ecoturismo, restauração, hoteleira, transporte, construção civil, educação, saúde, pesca, exploração de recursos minerais aquáticos floresta, marinhos.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e para o sócio Alberto Joaquim uma quota de trezentos mil meticais, ao que corresponde a trinta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (A gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Alberto Joaquim, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de Calcão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 26 de Setembro de 2018. A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101019926, entre Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, casado, maior de idade, natural de Marromeu, residente na cidade da beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006556I, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Alberto Joaquim, casado, natural de Luabo, residente no distrito de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105077209N, emitido aos dezassete de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade e constituída a de nominação de Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
  10. Texto do artigo, página 32: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectos prestação de serviços de agro-pecuária aquacultura, carcinicultura, piscicultura, agricultura, pecuária, agronegócio, avicultura, importação e exportação de vários insumos, recurso florestais minerarem, agro-pecuários e aquáticos, maquinarias industrias, alfaias agrícolas, máquina para terra plangem, montagem de fábrica de processamento e transformadoras, comércio a grossos e a retelho de vários produtos, administração de fazenda, cotadas, parques, ecoturismo, restauração, hoteleira, transporte, construção civil, educação, saúde, pesca, exploração de recursos minerais aquáticos floresta, marinhos.
  14. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e para o sócio Alberto Joaquim uma quota de trezentos mil meticais, ao que corresponde a trinta por cento do capital respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 32: (A gerência)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Alberto Joaquim, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de Calcão.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Beira, 26 de Setembro de 2018. A Conservadora Técnica, Ilegível.
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