Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke
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- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, abreviadamente designada CGRNChikuluke, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke, tem a sua sede na Aldeia de Chikuluke, localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chikuluke.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 2: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança
- Texto do artigo, página 2: de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 2: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chikuluke provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 2: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 2: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 2: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 2: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membro)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 3: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do CGRN de Chikuluke classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer recurso à Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 3: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 3: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Relator.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 4: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 4: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 4: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 5: de Recursos Naturais de Bambene
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, abreviadamente designada CGRNBambene, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene, tem a sua sede na Aldeia de Bambene, localidade de Mbalavala, posto administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Bambene.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 5: Contribuir para o desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 5: comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 5: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Bambene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 5: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 5: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 5: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Membro)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do CGRN de Bambene classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 6: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 6: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 6: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 6: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 6: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 7: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 7: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 7: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
- Texto do artigo, página 7: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
- Texto do artigo, página 7: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação do Comié, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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