III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 7 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente:
Texto do artigo · p. 7 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 7 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução e liquidação do Comié, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de
Texto do artigo · p. 7 Dzindzine, abreviadamente designada CGRNDzindzine, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine, tem a sua sede na Aldeia de Dzindzine, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guija.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Dzindzine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 7 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e
Texto do artigo · p. 8 prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 8 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 8 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 8 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 8 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Membro)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do CGRN de Dzindzine classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que
Texto do artigo · p. 8 contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrém;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia
Texto do artigo · p. 8 Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 8 Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 8 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 8 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde
Texto do artigo · p. 9 que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 9 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 9 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 9 e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 9 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar o presidente
Número ou marcador · p. 9 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 10 Um) Presidente:
Texto do artigo · p. 10 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
Texto do artigo · p. 10 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Associação Hluvukane Nanguene
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A denominação da associação é Associação Agrícola Hluvuka Nanguene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Hluvukane Nanguene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto Área de Interesse da Associação
Texto do artigo · p. 10 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Tihovene, posto administrativo de Tihovene, distrito de Massingir na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das
Texto do artigo · p. 10 comunidades provenientes da zona do Parque Nacional do Limpopo, Posto Administrativo de Mavoze, distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene tem a sua sede na comunidade de Chinhangane, na localidade e posto administrativo-sede de Tihovene, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades da Associação Agrícola Hluvukane Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO Um) Geral:
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agrícola Agrícola Hluvukane Nanguene tem por finalidade aglutinar esforços indivuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos do género, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Dinamizar o uso racional da terra através da introdução de técnicas agrícolas modernas, e e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover o desenvolvimento de canais de comercialização mais saudáveis
Texto do artigo · p. 10 que contribuam para uma maior aproximação do consumidor para realidade da agricultura familiar;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da Associação Hluvukane Nanguene todos os reassentados, podendo ser admitidos os residentes nativos de Nanguene desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 10 d) Idoneidade comprovada pelas autoridades à todos os níveis (comunitária, localidade e posto administrativo), e que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando
Texto do artigo · p. 11 serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 11 f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Perca da qualidade de membros da associação e sanções
Número ou marcador · p. 11 Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao Presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 11 c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sanções
Número ou marcador · p. 11 Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 11 b) Reprensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 f) Expulsão definitiva da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 11 a) Data, hora e o local da realização;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Votação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 11 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal; b)Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades
Texto do artigo · p. 12 e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 12 c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
Número ou marcador · p. 12 e) Determinar o valor da joia e de outras taxas a serem pagas pelos associados; f)Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de dsiputar nova eleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Composição do Conselho Fiscal: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 2 vogais;
Número ou marcador · p. 12 c) Os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e
Texto do artigo · p. 12 apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 12 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 12 Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 12 Vinte ponto dois Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 12 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 12 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o voto de desempate;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à secretária:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretaria;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  13. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao coordenador:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar os serviços do Comité;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
  33. Texto do artigo, página 7: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
  34. Texto do artigo, página 7: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  37. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação do Comié, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  43. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: (Denominação e âmbito)
  46. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de
  47. Texto do artigo, página 7: Dzindzine, abreviadamente designada CGRNDzindzine, sendo um órgão de âmbito local.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  50. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine, tem a sua sede na Aldeia de Dzindzine, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guija.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 7: (Princípios gerais)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Dzindzine.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  63. Texto do artigo, página 7: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Específicos:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e
  67. Texto do artigo, página 8: prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 8: (Recursos financeiros)
  71. Texto do artigo, página 8: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Dzindzine provêm das seguintes fontes:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Donativos e doações;
  73. Número ou marcador, página 8: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 8: (Recursos patrimoniais)
  77. Texto do artigo, página 8: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 8: (Membro)
  82. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Sejam residentes na comunidade;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do CGRN de Dzindzine classificam-se nas seguintes categorias:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que
  92. Texto do artigo, página 8: contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  93. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  97. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrém;
  101. Número ou marcador, página 8: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 8: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
  103. Número ou marcador, página 8: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  106. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  108. Número ou marcador, página 8: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 8: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
  110. Número ou marcador, página 8: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  113. Texto do artigo, página 8: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão verbal;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia
  117. Texto do artigo, página 8: Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  118. Número ou marcador, página 8: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  119. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  120. Texto do artigo, página 8: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  123. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Declaração expressa de renúncia;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  126. Número ou marcador, página 8: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  127. Número ou marcador, página 8: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  128. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  141. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde
  145. Texto do artigo, página 9: que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da composição
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Presidente da Mesa;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Relator.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: (Eleição dos órgãos)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  162. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 9: b) Assinar todas as deliberações;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  165. Número ou marcador, página 9: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  169. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  172. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  174. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  175. Número ou marcador, página 9: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  176. Número ou marcador, página 9: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  177. Número ou marcador, página 9: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho de Direcção)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  181. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  182. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  183. Número ou marcador, página 9: c) Secretária;
  184. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro;
  185. Número ou marcador, página 9: e) Coordenador.
  186. Número ou marcador, página 9: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  187. Texto do artigo, página 9: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  189. Número ou marcador, página 9: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  190. Número ou marcador, página 9: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  191. Número ou marcador, página 9: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária quando se mostrar necessária;
  192. Número ou marcador, página 9: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  193. Número ou marcador, página 9: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 9: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  196. Número ou marcador, página 9: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  197. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  200. Número ou marcador, página 9: Um) Presidente:
  201. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  202. Número ou marcador, página 9: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  203. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o voto de desempate;
  204. Número ou marcador, página 9: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  205. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  206. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o presidente
  207. Número ou marcador, página 9: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  208. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à secretária:
  209. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os serviços da secretaria;
  210. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 9: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  212. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  213. Número ou marcador, página 9: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  214. Número ou marcador, página 9: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  215. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao coordenador:
  216. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar os serviços do Comité;
  217. Número ou marcador, página 9: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  218. Número ou marcador, página 9: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  219. Número ou marcador, página 9: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  220. Número ou marcador, página 9: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  221. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  222. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  224. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  225. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  226. Número ou marcador, página 9: b) Dois vogais.
  227. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  228. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  229. Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  230. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  233. Texto do artigo, página 10: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  234. Número ou marcador, página 10: Um) Presidente:
  235. Texto do artigo, página 10: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Dois) Vogais:
  236. Texto do artigo, página 10: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  239. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  242. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  243. Texto do artigo, página 10: Associação Hluvukane Nanguene
  244. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 10: Denominação
  247. Texto do artigo, página 10: A denominação da associação é Associação Agrícola Hluvuka Nanguene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Hluvukane Nanguene.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 10: Objecto Área de Interesse da Associação
  250. Texto do artigo, página 10: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na localidade de Tihovene, posto administrativo de Tihovene, distrito de Massingir na província de Gaza.
  251. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 10: Natureza
  253. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das
  254. Texto do artigo, página 10: comunidades provenientes da zona do Parque Nacional do Limpopo, Posto Administrativo de Mavoze, distrito de Massingir.
  255. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 10: Sede
  257. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene tem a sua sede na comunidade de Chinhangane, na localidade e posto administrativo-sede de Tihovene, distrito de Massingir, província de Gaza.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  260. Texto do artigo, página 10: As actividades da Associação Agrícola Hluvukane Nanguene são limitadas ao território da província de Gaza.
  261. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 10: Duração
  263. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Hluvukane Nanguene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Um) Geral:
  266. Texto do artigo, página 10: A Associação Agrícola Agrícola Hluvukane Nanguene tem por finalidade aglutinar esforços indivuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 10: Dois) Específicos:
  268. Número ou marcador, página 10: a) Promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos de Estado e de outras organizações;
  269. Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos do género, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  270. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
  271. Número ou marcador, página 10: d) Incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  272. Número ou marcador, página 10: e) Dinamizar o uso racional da terra através da introdução de técnicas agrícolas modernas, e e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra outros recursos naturais;
  273. Número ou marcador, página 10: f) Promover o desenvolvimento de canais de comercialização mais saudáveis
  274. Texto do artigo, página 10: que contribuam para uma maior aproximação do consumidor para realidade da agricultura familiar;
  275. Número ou marcador, página 10: g) Promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  276. Número ou marcador, página 10: Três) Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  278. Texto do artigo, página 10: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
  279. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  281. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da Associação Hluvukane Nanguene todos os reassentados, podendo ser admitidos os residentes nativos de Nanguene desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
  282. Número ou marcador, página 10: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  283. Número ou marcador, página 10: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  284. Número ou marcador, página 10: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
  285. Número ou marcador, página 10: d) Idoneidade comprovada pelas autoridades à todos os níveis (comunitária, localidade e posto administrativo), e que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
  287. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 10: Categorias dos membros
  290. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  291. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – aqueles que participam no acto da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação;
  292. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  293. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando
  294. Texto do artigo, página 11: serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  298. Texto do artigo, página 11: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  300. Número ou marcador, página 11: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  301. Número ou marcador, página 11: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  302. Número ou marcador, página 11: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  303. Número ou marcador, página 11: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  304. Número ou marcador, página 11: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  305. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  307. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  308. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
  309. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  310. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
  311. Número ou marcador, página 11: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
  312. Número ou marcador, página 11: e) Suportar os encargos e demais o b r i g a ç õ e s r e l a t i v a s a o aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
  313. Número ou marcador, página 11: f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
  314. Número ou marcador, página 11: g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 11: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
  317. Número ou marcador, página 11: Um) Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
  318. Número ou marcador, página 11: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao Presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação;
  319. Número ou marcador, página 11: b) Por morte;
  320. Número ou marcador, página 11: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
  321. Número ou marcador, página 11: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
  322. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 11: Sanções
  324. Número ou marcador, página 11: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
  325. Número ou marcador, página 11: a) Advertência escrita;
  326. Número ou marcador, página 11: b) Reprensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
  327. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
  328. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  329. Número ou marcador, página 11: e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
  330. Número ou marcador, página 11: f) Expulsão definitiva da associação.
  331. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  332. Número ou marcador, página 11: a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
  333. Número ou marcador, página 11: b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
  334. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  335. Texto do artigo, página 11: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  336. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  338. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação são:
  339. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 11: b) Direcção; e
  341. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  342. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  344. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  345. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
  348. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia Geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
  349. Número ou marcador, página 11: a) Conselho de Direcção;
  350. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Fiscal;
  351. Número ou marcador, página 11: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  353. Número ou marcador, página 11: a) Data, hora e o local da realização;
  354. Número ou marcador, página 11: b) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  355. Número ou marcador, página 11: Quatro) Votação:
  356. Número ou marcador, página 11: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  357. Número ou marcador, página 11: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
  358. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
  359. Número ou marcador, página 11: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
  360. Número ou marcador, página 11: Cinco) Actas:
  361. Número ou marcador, página 11: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 11: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  363. Número ou marcador, página 11: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  364. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  366. Texto do artigo, página 11: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  367. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal; b)Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades
  368. Texto do artigo, página 12: e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
  369. Número ou marcador, página 12: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  370. Número ou marcador, página 12: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
  371. Número ou marcador, página 12: e) Determinar o valor da joia e de outras taxas a serem pagas pelos associados; f)Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação; g)Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  372. Número ou marcador, página 12: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 12: Direcção da associação
  375. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro
  376. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de dsiputar nova eleição.
  377. Número ou marcador, página 12: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
  378. Número ou marcador, página 12: Quatro) Competências da direcção:
  379. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir e administrar a associação;
  380. Número ou marcador, página 12: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  381. Número ou marcador, página 12: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  382. Número ou marcador, página 12: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  383. Número ou marcador, página 12: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  384. Número ou marcador, página 12: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  385. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  387. Número ou marcador, página 12: Um) Composição do Conselho Fiscal: Dois) O conselho fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
  388. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  389. Número ou marcador, página 12: b) 2 vogais;
  390. Número ou marcador, página 12: c) Os membros.
  391. Número ou marcador, página 12: Três) Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e
  392. Texto do artigo, página 12: apresentar as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  393. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  394. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  395. Texto do artigo, página 12: Disposições finais Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  396. Texto do artigo, página 12: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  397. Texto do artigo, página 12: Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  398. Texto do artigo, página 12: Vinte ponto dois Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  399. Número ou marcador, página 12: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  400. Número ou marcador, página 12: b) For declarado doente por uma entidade competente;
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