III SÉRIE — n.º 205
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 205/2018
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- Número ou marcador, página 12: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
- Número ou marcador, página 12: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc;
- Número ou marcador, página 12: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação: Poupanças:
- Número ou marcador, página 12: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Doações do Estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 12: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 12: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 12: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aprovação e entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos foram aprovados em Assembleia Geral, realizada no dia 10 de Fevereiro de 2017 na aldeia de Chinhangane, bairro de Nanguene, distrito de Massingir, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 12: G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada sob NUEL 100986477, uma entidade denominada G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gildo Basilio Wilson, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 14, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174072C, emitido em Maputo, aos 8 deMaio de 2015.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Teresa Morgado Mambana, de nacionalidade moçambicana, casado residente no distrito de KaMahota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 14, casa n.º 248, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300133083C, emitido na cidade de Matola, província de Maputo, aos 29 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de G & T Investment – Gildo & Teresa Investment in Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser designada comercialmente por G & T Investment.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assessoria, consultoria e apoio no desenvolvimento e implementação de novos empreendimentos em Moçambique, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de: Registo de empresas, rent office, protocolo, assessoria administrativa e burocrática, organização de eventos, representação administrativa, agenciamento, procurement, marketing, acompanhamento corporativo, tradução de documentos oficiais em línguas, elaboração de planos de negócios, consultoria e monitorização de instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00 MT (ciquenta mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Gildo Basílio Wilson, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Teresa Morgado Mambana, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gildo Basílio Wilson e Teresa Morgado Mambana, como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gildo Basílio Wilson ou procurador especialmente constituído pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Teresa Morgado Mambana assina como gerente comercial e administrativo e como outros cargos que a assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral - competência
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, será convocada por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias e, irá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 13: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários,
- Texto do artigo, página 13: os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 13: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 13: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Railways Log
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055345, uma entidade denominada Railways Log.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Adolfo Luciano Luís Mavila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129780J, emitido em 28 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Carlos Novais Amado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010596N, emitido aos 9 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Railways Log, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, parcela Nwayeye, casa n.º 29, 2.º
- Texto do artigo, página 14: andar, registado sob o NUEL 101055345, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal venda e comercialização de todo tipo de materiais, equipamentos e componentes ferroviários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15,000MT (quinze mil meticais) e corresponde às duas quotas iguais, sendo de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, e outra de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Novais Amado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Sky Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055477 uma entidade denominada Sky Bar & Lounge, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Eugénio João Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão geral de bens, nascido à 11 de Fevereiro de 1983, gestor, com Bilhete de Identidade n.º 110102255583A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Stélio Rafael Sumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 29 de Abril de 1985, gestor, com o de Bilhete de Identidade n.º 110104386691A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Sílvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida à 10 de Outubro de 1986, gestora financeira, com Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Junho de 2016, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Sky Bar & Lounge, Limitada., tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenini, primeiro andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objeto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, consultoria financeira, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade, organização de eventos, serviço de decoração, publicidade via mídia e sistema luminoso, prestação de serviços de impressão de revista e sua divulgação, bem como nas áreas de engenharia, infraestruturas e projetos, agenciamento e importação de material para projetos e outros materiais, representação comercial nacional e internacional bem como outros serviços de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá prestar serviços em quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Eugénio João Mulungo, casado, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil meticais, equivalente a vinte e nove por cento do capital social, pertencentes ao sócio Stélio Rafael Sumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, solteira, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passiva, passa desde já a cargo do sócio Eugénio João Mulungo que está nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Transportes José Lebreux – Sociedade Unipessoual Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100645793, uma entidade denominada Transportes José Lebreux – Sociedade Unipessoual, Limitada
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, prestação de serviços de transporte de carga vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedede, do senhor José Augusto de Aguiar Lebreux, de 43 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368245I, natural de Xinavane, Manhica, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A empresa denominada Transportes José Lebreux - Sociedade Unipessoual, Limitada, e tem a sua sede na Matola – bairro Sial, Fomento, pronvícia de Maputo, rua do Coene, n.º 466, pretende dedicar-se em transporte de carga a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 15: Transporte de carga e mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio director José Augusto de Aguiar Lebreux.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunira em sessao ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída por trabalhadores directos a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será conforme deliberação do sócio dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio ou seu representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dessolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automanticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, pondedo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: SOTSE-Empreiteiros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055884, uma entidade denominada SOTSE-Empreiteiros, Limitada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 15: Um) Manuel Luís, natural de Maxixe e residente em Maputo na Avenida da Maguigwana n.º 467, 1.º A, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994233F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido vitaliciamente e, casado em regime de comunhão geral de bens e, Fernando da Silva Banze, solteiro maior, residente em Djuba, casa n.º 628 A, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402234831P, emitido pelo Arquivo de Iden-
- Texto do artigo, página 16: tificação de Inhambane, válido vitaliciamente, celebram, no âmbito do n.º 1, do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, o presente contracto de conformidade com os artigos que seguem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade adopta a demonização de SOTSE-Empreiteiros, Limitada., tem a sua sede no município de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a execução de obras de engenharia, urbanização, venda, aluguer e transporte de equipamento e materiais de construção no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a autorização das autoridades competentes, exercer outras actividades congéneres.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, um de setenta e cinco mil meticais, pertencente a 75% do sócio Manuel Luís; outra de vinte e cinco mil meticais, pertencente a 25% do sócio Fernando da Silva Banze.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Manuel Luís e Fernando da Silva Banze, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário ou a assinatura conjunta dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo
- Texto do artigo, página 16: o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 16: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes; b)Nos casos das alíneasc), d)ee), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 16: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 16: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída,
- Texto do artigo, página 16: a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055914, uma entidade denominada CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpFumo, cidade de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ziad Karam, maior, solteiro, natural de Zgharta, Líbano, de nacionalidade canadiana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º GA278597, emitido aos 14 de Julho de 2014, válido por dez anos;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Makhondza Slim Mandlate, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade mocambicana, residente no distrito de Marracuane – Mumemo, quarteirão 34, casa n.º 91, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020249I, emitido na cidade de Maputo aos 10 de Abril de 2018, válido por cinco anos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CODETEC – Construction & Design Technology, Limitada., e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 74, rés-do-chão, distrito municipal KaMpFumo em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil (acabamentos em edifícios, pavimentação de pátios, garagens, passadeiras e parkerts, pintura e decoração);
- Número ou marcador, página 17: b) Canalização e trabalhos afins;
- Número ou marcador, página 17: c) Fabricação e montagem de alumínio e vidro decorativo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ampliar o seu
- Texto do artigo, página 17: objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria que a sociedade resolva exercer, desde que obtenha a necessária autorização de âmbito legal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ziad Karam;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Makhondza Slim Mandlate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das desposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ziad Karam, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrsdor ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituido para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o ano civil para escrituração e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partilha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicío findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores
- Texto do artigo, página 17: em exerício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se assembleia geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Texto do artigo, página 17: Quaatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de emprestimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Construtech, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055515, uma entidade denominada, Construtech, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Bernardo Rudolfo Bimbe, natural de Maxixe, nascido em 20 de Maio de 1982, solteiro, residente em Maputo cidade, bairro 1.º de Maio, quarteirão 37, casa 37, portador
- Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, de 8 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Géssica Manias dos Anjos Macamo, natural de Maputo, nascida em 10 de Dezembro de 1993, solteira, residente em Matola, Khongolote, quarteirão 95, casa n.º 4722-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533259S, de 9 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Elves Gonçalves Mabuie, natural de Maputo, nascido em 13 de Agosto de 1989, solteiro, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638390A de 13 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 18: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Construtech, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Matola-Rio, Djuba, quarteirão 2, casa 85, rua da Mozal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MTtrinta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Rudolfo Bimbe, Géssica Manias dos Anjos Macamo e Elves Gonçalves Mabuie, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% para cada sócio do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gonçalves Vasco Mabuie, na qualidade de director-geral e Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gestores ou de um gestor e de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Luna Express Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054349, uma entidade denominada Luna Express Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Padimbe Kamati Andrea, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161117S, emitido aos 22 de Novembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Jérsica da Conceição Carlos Malilo, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937472C, emitido aos 4 de Julho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação: Luna Express Mz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua/Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 190.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de compra e venda online de vestuário e diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte.
- Número ou marcador, página 19: a) Padimbe Kamati Andrea, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Jérsica da Conceição Carlos Malilo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada pelos sócios Padimbe Kamati Andrea e Jérsica da Conceição Carlos Malilo que ficam desde ja nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
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