III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2018

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Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Match Publicidade, limitada.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055698, uma entidade denominada Match Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Armindo Maconha Luís Matambuge, casado, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135347B, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Roberta Elisabete Alexandre C. Matambuge, casada, natural de Xai–Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101089P, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Match Publicidade, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 350, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Publicidade, brading, marketing, design, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100%, pertencente a dois sócios correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Maconha Luís Matambue;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Roberta Elisabete Alexandre C Mtambuge.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armindo Maconha Luís Matambuge, com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados como socios- gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Serviços de Segurança, Limitada (SS, Lda)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101029085, constituída entre: Olindo Maurício Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926516S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, Salvador Maurício Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Luís Cabral-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209747M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dez, Feliciano Uetela,
Texto do artigo · p. 20 casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Liberdadetrês-cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898258I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Junho de dois mil e onze, Manuel Bulafo Uache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Sede, residente no bairro 7 de Setembro-Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896207C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Fevereiro de dois mil e onze, Jorge Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105172211Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Agosto de dois mil e catorze, Diana Da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro NovoMorrumbene - Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201517883S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, Gertrudes da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Ferroviáviocidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104186307I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e treze e Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone – quatro - cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000674717I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Junho de dois mil e quinze, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Segurança, Limitada, abreviadamente designada por SS, Lda, e tem a sua sede no povoado de Maerimbane, distrito de Homoíne, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de segurança em instalações públicas e privadas, segurança de pessoas, de bens, de valores e outros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 20 subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de oito quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Olindo Maurício Maningue, com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Salvador Maurício Matsimbe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Feliciano Uetela, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Manuel Bulafo Uache, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Jorge Xavier, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Diana da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 g) Gertrudes da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 h) Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Olindo Maurício Maningue, Salvador Maurício Matsimbe, Feliciano Uetela e Jorge Xavier, desde já nomeados
Texto do artigo · p. 20 administradores, com dispensa de caução, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 20 aos sete de Agosto de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gacon, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100950618, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gacon, Limitada que por deliberação da assembleia geral de dez de Setembro de dois mil e dezoito, alteram a cláusula terceira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millenium Park, escritório n.º 118, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 5 de Outubro de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SMS Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julhode 2018, foi matriculada sob NUEL 101015661, uma entidade denominada SMS Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, de dezessete de Maio de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quarto andar, flat número um, PH-4,
Texto do artigo · p. 21 bairro da Coop, nesta cidade de Maputo , que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sahal Sohai, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148852M , de dezasete de novembro de dois mil e dezasete , emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023820121, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH -4, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, Muzzamil Sohail, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382012l, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga, número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH-4, bairro da Coop nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivo social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SMS Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba número cento quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo actividades de consultoria para os negócios e a gestão, representação, consignação, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria científica, técnica e similares não especificado, aluguer de veículos automóveis, actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, actividades de serviços pessoais, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de cinquenta milmeticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) O sócio Pradeep Kishnani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 21 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 21 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100460416, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muamina Alfane Amade, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filha de Alfane Amade e de Amina Abdala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154991F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2011 e residente em Angoche, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação ATJHOCAS - Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Estrada e ponte;
Número ou marcador · p. 22 d) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 22 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 h) Imobiliária e condomínios;
Número ou marcador · p. 22 i) Catering;
Número ou marcador · p. 22 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 k) Farmácia;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, higiene e jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 m) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 n) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 o) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 p) Procurement;
Número ou marcador · p. 22 q) Serviços de intermediário;
Número ou marcador · p. 22 r) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 s) Transportes de cargas e de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 t) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 22 u) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 v) Venda de viaturas novas e usados;
Número ou marcador · p. 22 w) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia única Muamina Alfane Amade, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Muamina Alfane Amade, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 22 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Formalidade
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
Texto do artigo · p. 23 aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Remuneração
Texto do artigo · p. 23 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Perdas
Texto do artigo · p. 23 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Previsão
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 27 de Junho de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Nisa Engineering for Industrial, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100682427, com o capital social de onze mil, duzentos e sessenta e um meticais, onde estiveram presentes os sócios e procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Entrada de quota da sociedade, Ayhan Havare, passando este a ser novo sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência do acto operado, fica
Texto do artigo · p. 23 assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682427, uma sociedade denominada Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Preço)
Texto do artigo · p. 23 Para alienação, as partes ajustaram o preço certo de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das quotas e o valor será pago nas seguintes condições, pagamento em numerário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Transferência definitiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) As partes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitivamente das quotas, fornecendo todos os documentos necessários ao seu registo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 11.400,00 MT, correspondente a 38% (trinta e oito por cento), será concedida ao senhor Ayhan Havare;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 11.100,00 MT, correspondente a 37% (trinta e sete por cento) será concedida ao senhor Behzet Aslan;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), será concedida ao senhor Abbas Bilgin.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Ayhan Havare, com onze mil e q u a t r o c e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a trinta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Behzet Aslan, com onze mil e cem meticais, correspondentes a trinta e sete por cento do capital social; c)Abbas Bilgin, com sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Apresentação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a
Texto do artigo · p. 23 sua administração e fiscalização exercida pelo conselho de gerência, constituída pelos sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Behzet Aslan, Abbas Bilgin e Ayhan Havare.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Behzet Aslan, Abbas Bilgin e Ayhan Havare, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do descrito no número um do presente artigo são obrigatória a assinatura de um dos sócios ou três dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Khurhula Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101042359 a entidade legal supra constituída, entre: Margaret Ann Leach, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A0404853, emitido em 3 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos, Geoffrey Glen Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02387700, emitido a 30 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração sul-africanos e Simon Richard Edward Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00071298, emitido a 8 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Khurhula Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene sede, Aldeiamento Turístico Baleia Azul, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
Número ou marcador · p. 24 c) Acampamento de praia;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividade de mergulho e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 24 e) Safari e;
Número ou marcador · p. 24 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Margaret Ann Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Geoffrey Glen Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Simon Richard Edward Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Simon Richard Edward Leach com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, cinco de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Herói Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 27 a 31, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ngirimana, Jean Bosco, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00007056, emitido em dezassete de Maio de dois mil e dezassete, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominada Herói Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da província.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou
Texto do artigo · p. 24 associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Ngirimana, Jean Bosco.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Ngirimana, Jean Bosco que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sócia pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo da sócia;
Número ou marcador · p. 25 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 25 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Gondola, dezassete de Agosto de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Jika Jika Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 59 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, do Cartório Notaarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010402858F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Palmeiras 1, cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio:
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento deidentificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade Jika Jika Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua João Massamblana, número quarenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Que o sócio decidiu no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, reunido em assembleia geral extraordinária em aumentar o objecto e capital social da mesma;
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quarto do objecto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 25 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 25 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 25 d) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de combustíveis e lubruficantes, acessórios de máquinas e veiculos automóveis; f)Comércio de equipamentos informáticos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 g) Fornecimento de euipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 25 h) Construção civil,
Número ou marcador · p. 25 i) Agricultura e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Samuel Fernando Manhacha Simango.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, nove de
Texto do artigo · p. 25 Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Omar Amad Bachoo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 359, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Omar Amad Bachoo, solteiro, natural da cidade de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade vitalício n.º 060101574557B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vintede Setembro de dois mil e onze e residente em Machaze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Omar Amad Bachoo, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Machaze, bairro Maguiguana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Serração e aplainamento de madeira, venda de produtos diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 19: Match Publicidade, limitada.
  5. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055698, uma entidade denominada Match Publicidade, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 19: Entre:
  7. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Armindo Maconha Luís Matambuge, casado, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135347B, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 19: Segundo. Roberta Elisabete Alexandre C. Matambuge, casada, natural de Xai–Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101089P, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Match Publicidade, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 350, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Publicidade, brading, marketing, design, gráfica e serigrafia.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100%, pertencente a dois sócios correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Maconha Luís Matambue;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Roberta Elisabete Alexandre C Mtambuge.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armindo Maconha Luís Matambuge, com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados como socios- gerentes.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 19: Serviços de Segurança, Limitada (SS, Lda)
  33. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101029085, constituída entre: Olindo Maurício Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambonequatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101926516S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, Salvador Maurício Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Luís Cabral-cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209747M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e dez, Feliciano Uetela,
  34. Texto do artigo, página 20: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Liberdadetrês-cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898258I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Junho de dois mil e onze, Manuel Bulafo Uache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Sede, residente no bairro 7 de Setembro-Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101896207C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Fevereiro de dois mil e onze, Jorge Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no bairro Rumbanatrês-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105172211Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Agosto de dois mil e catorze, Diana Da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro NovoMorrumbene - Sede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201517883S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Novembro de dois mil e dezasseis, Gertrudes da Esperança Olindo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Ferroviáviocidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104186307I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e treze e Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone – quatro - cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000674717I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, em um de Junho de dois mil e quinze, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Segurança, Limitada, abreviadamente designada por SS, Lda, e tem a sua sede no povoado de Maerimbane, distrito de Homoíne, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de segurança em instalações públicas e privadas, segurança de pessoas, de bens, de valores e outros.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  42. Texto do artigo, página 20: subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de, 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de oito quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Olindo Maurício Maningue, com uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Salvador Maurício Matsimbe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Feliciano Uetela, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 20: d) Manuel Bulafo Uache, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 20: e) Jorge Xavier, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  51. Número ou marcador, página 20: f) Diana da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a cinco por cento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 20: g) Gertrudes da Esperança Olindo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social; e
  53. Número ou marcador, página 20: h) Amâncio Alfredo da Jurista Olindo Maurício, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Olindo Maurício Maningue, Salvador Maurício Matsimbe, Feliciano Uetela e Jorge Xavier, desde já nomeados
  58. Texto do artigo, página 20: administradores, com dispensa de caução, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  60. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  61. Texto do artigo, página 20: aos sete de Agosto de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 20: Gacon, Limitada
  63. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100950618, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gacon, Limitada que por deliberação da assembleia geral de dez de Setembro de dois mil e dezoito, alteram a cláusula terceira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millenium Park, escritório n.º 118, cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  68. Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Outubro de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 20: SMS Trading, Limitada
  70. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julhode 2018, foi matriculada sob NUEL 101015661, uma entidade denominada SMS Trading, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 20: Muhammed Sohail Suleman, casado, natural de karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, de dezessete de Maio de dois mil e dezoito, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quarto andar, flat número um, PH-4,
  72. Texto do artigo, página 21: bairro da Coop, nesta cidade de Maputo , que assina neste acto por si e em representação dos seus filhos menores: Sahal Sohai, solteiro, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148852M , de dezasete de novembro de dois mil e dezasete , emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023820121, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo residente na Avenida Base Ntchinga número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH -4, bairro da Coop, nesta cidade de Maputo, Muzzamil Sohail, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382012l, de dezessete de Novembro de dois mil e dezessete, emitido em Maputo, residente na Avenida Base Ntchinga, número duzentos e setenta, quatro andar, flat número um, PH-4, bairro da Coop nesta cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivo social
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  76. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SMS Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade Limitada, constituída por tempo indeterminado, com a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankomba número cento quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituidas.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRECEIRO
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de consultoria para os negócios e a gestão, representação, consignação, prestação de serviços em diversas áreas, consultoria científica, técnica e similares não especificado, aluguer de veículos automóveis, actividades combinadas de serviços administrativos e de apoio prestados as empresas, actividades de serviços pessoais, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  83. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  85. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de cinquenta milmeticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 21: a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  87. Número ou marcador, página 21: b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 21: c) O sócio Pradeep Kishnani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  90. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  91. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
  94. Número ou marcador, página 21: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  95. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  96. Número ou marcador, página 21: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
  97. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  99. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  102. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
  105. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  107. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  108. Texto do artigo, página 21: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 21: ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e
  119. Texto do artigo, página 22: catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100460416, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ATJHOCAS – Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Muamina Alfane Amade, solteira, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, filha de Alfane Amade e de Amina Abdala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154991F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Abril de 2011 e residente em Angoche, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 22: Denominação
  122. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ATJHOCAS - Construções e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 22: Sede
  125. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 22: Duração
  128. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 22: Objecto
  131. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  133. Número ou marcador, página 22: b) Obras públicas e privadas;
  134. Número ou marcador, página 22: c) Estrada e ponte;
  135. Número ou marcador, página 22: d) Edifícios e monumentos;
  136. Número ou marcador, página 22: e) Vias de comunicação;
  137. Número ou marcador, página 22: f) Obras hidráulicas;
  138. Número ou marcador, página 22: g) Instalações eléctricas;
  139. Número ou marcador, página 22: h) Imobiliária e condomínios;
  140. Número ou marcador, página 22: i) Catering;
  141. Número ou marcador, página 22: j) Construção civil;
  142. Número ou marcador, página 22: k) Farmácia;
  143. Número ou marcador, página 22: l) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, higiene e jardinagem;
  144. Número ou marcador, página 22: m) Elaboração de projectos;
  145. Número ou marcador, página 22: n) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 22: o) Venda de material de escritório;
  147. Número ou marcador, página 22: p) Procurement;
  148. Número ou marcador, página 22: q) Serviços de intermediário;
  149. Número ou marcador, página 22: r) Despachante aduaneiro;
  150. Número ou marcador, página 22: s) Transportes de cargas e de passageiros;
  151. Número ou marcador, página 22: t) Serviços de táxi;
  152. Número ou marcador, página 22: u) Aluguer de viaturas;
  153. Número ou marcador, página 22: v) Venda de viaturas novas e usados;
  154. Número ou marcador, página 22: w) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 22: Capital social
  158. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócia única Muamina Alfane Amade, equivalente a cem por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  161. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  162. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  165. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Muamina Alfane Amade, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  169. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  170. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  171. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  173. Número ou marcador, página 22: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos.
  174. Número ou marcador, página 22: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 22: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  178. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas
  181. Número ou marcador, página 22: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 22: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 22: Obrigações acessórias
  185. Texto do artigo, página 22: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  186. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 22: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
  190. Texto do artigo, página 22: fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  191. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 22: Convocação
  193. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  194. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 22: Formalidade
  196. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
  197. Texto do artigo, página 23: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 23: Remuneração
  200. Texto do artigo, página 23: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 23: Lucros
  203. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 23: Perdas
  206. Texto do artigo, página 23: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  209. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  211. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 23: Previsão
  214. Texto do artigo, página 23: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  215. Texto do artigo, página 23: Nampula, 27 de Junho de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 23: Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada
  217. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Nisa Engineering for Industrial, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100682427, com o capital social de onze mil, duzentos e sessenta e um meticais, onde estiveram presentes os sócios e procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  218. Texto do artigo, página 23: Entrada de quota da sociedade, Ayhan Havare, passando este a ser novo sócio da sociedade.
  219. Texto do artigo, página 23: Que em consequência do acto operado, fica
  220. Texto do artigo, página 23: assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção.
  221. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682427, uma sociedade denominada Nisa Engineering for Industrial and Investiment, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 23: (Preço)
  224. Texto do artigo, página 23: Para alienação, as partes ajustaram o preço certo de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das quotas e o valor será pago nas seguintes condições, pagamento em numerário.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 23: (Transferência definitiva)
  227. Número ou marcador, página 23: Um) As partes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitivamente das quotas, fornecendo todos os documentos necessários ao seu registo:
  228. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 11.400,00 MT, correspondente a 38% (trinta e oito por cento), será concedida ao senhor Ayhan Havare;
  229. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 11.100,00 MT, correspondente a 37% (trinta e sete por cento) será concedida ao senhor Behzet Aslan;
  230. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 MT, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), será concedida ao senhor Abbas Bilgin.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente á soma de três quotas assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 23: a) Ayhan Havare, com onze mil e q u a t r o c e n t o s m e t i c a i s , correspondentes a trinta e oito por cento do capital social;
  235. Número ou marcador, página 23: b) Behzet Aslan, com onze mil e cem meticais, correspondentes a trinta e sete por cento do capital social; c)Abbas Bilgin, com sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por centos do capital social.
  236. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 23: (Apresentação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 23: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a
  240. Texto do artigo, página 23: sua administração e fiscalização exercida pelo conselho de gerência, constituída pelos sócios da sociedade, nomeadamente os senhores Behzet Aslan, Abbas Bilgin e Ayhan Havare.
  241. Número ou marcador, página 23: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 23: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  244. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelos senhores Behzet Aslan, Abbas Bilgin e Ayhan Havare, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  245. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do descrito no número um do presente artigo são obrigatória a assinatura de um dos sócios ou três dos sócios da sociedade membros do conselho de gerência.
  246. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e
  247. Texto do artigo, página 23: dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 23: Khurhula Lodge, Limitada
  249. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101042359 a entidade legal supra constituída, entre: Margaret Ann Leach, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A0404853, emitido em 3 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos, Geoffrey Glen Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02387700, emitido a 30 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração sul-africanos e Simon Richard Edward Leach, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00071298, emitido a 8 de Outubro de 2012, pelos Serviços de Migração sul-africanos., que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Khurhula Lodge, Limitada, com domicílio em Missevene sede, Aldeiamento Turístico Baleia Azul, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
  256. Número ou marcador, página 24: b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
  257. Número ou marcador, página 24: c) Acampamento de praia;
  258. Número ou marcador, página 24: d) Actividade de mergulho e pesca desportiva;
  259. Número ou marcador, página 24: e) Safari e;
  260. Número ou marcador, página 24: f) Aluguer de viaturas.
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  264. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma três quotas desiguais:
  265. Número ou marcador, página 24: a) Margaret Ann Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 24: b) Geoffrey Glen Leach, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 24: c) Simon Richard Edward Leach, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  268. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  271. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  272. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  275. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Simon Richard Edward Leach com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  278. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  279. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do director;
  280. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  281. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 24: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  287. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 24: Omissões
  289. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, cinco de Setembro de dois mil e
  291. Texto do artigo, página 24: dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 24: Herói Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 27 a 31, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, César Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ngirimana, Jean Bosco, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00007056, emitido em dezassete de Maio de dois mil e dezassete, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
  294. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  295. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 24: (Sede e denominação)
  297. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominada Herói Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  298. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede, representação e duração)
  300. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da província.
  301. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  302. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares.
  305. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou
  306. Texto do artigo, página 24: associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  307. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  309. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único Ngirimana, Jean Bosco.
  310. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  311. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  313. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Ngirimana, Jean Bosco que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  314. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  315. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  317. Texto do artigo, página 24: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  318. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  320. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 24: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  323. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  324. Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  325. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 24: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 24: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  329. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  330. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  333. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  337. Texto do artigo, página 25: A sócia pode deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  340. Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo da sócia;
  342. Número ou marcador, página 25: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  343. Número ou marcador, página 25: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  344. Número ou marcador, página 25: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  345. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 25: (Pagamento pela quota amortizada)
  347. Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  348. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 25: (Início da actividade)
  350. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  351. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  352. Texto do artigo, página 25: de Gondola, dezassete de Agosto de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 25: Jika Jika Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 59 a 63 do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, do Cartório Notaarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010402858F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Palmeiras 1, cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio:
  355. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento deidentificação acima mencionado.
  356. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que é o único e actual sócio da sociedade Jika Jika Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua João Massamblana, número quarenta e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100774607, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único.
  357. Texto do artigo, página 25: Que o sócio decidiu no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, reunido em assembleia geral extraordinária em aumentar o objecto e capital social da mesma;
  358. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quarto do objecto social que rege a sociedade, passando ter a nova redacção:
  359. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 25: a) Inalterado;
  363. Número ou marcador, página 25: b) Inalterado;
  364. Número ou marcador, página 25: c) Inalterado;
  365. Número ou marcador, página 25: d) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  366. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de combustíveis e lubruficantes, acessórios de máquinas e veiculos automóveis; f)Comércio de equipamentos informáticos e material de escritório;
  367. Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento de euipamento hospitalar;
  368. Número ou marcador, página 25: h) Construção civil,
  369. Número ou marcador, página 25: i) Agricultura e fauna bravia;
  370. Número ou marcador, página 25: Dois) Inalterado.
  371. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Samuel Fernando Manhacha Simango.
  374. Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  375. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, nove de
  376. Texto do artigo, página 25: Outubro de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 25: Omar Amad Bachoo, Limitada
  378. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 359, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Omar Amad Bachoo, solteiro, natural da cidade de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade vitalício n.º 060101574557B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vintede Setembro de dois mil e onze e residente em Machaze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  381. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  384. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Omar Amad Bachoo, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  387. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Machaze, bairro Maguiguana.
  388. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Texto do artigo, página 26: Serração e aplainamento de madeira, venda de produtos diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  396. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  398. Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  399. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
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