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Texto do artigo · p. 25 Omar Amad Bachoo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 359, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Omar Amad Bachoo, solteiro, natural da cidade de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade vitalício n.º 060101574557B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vintede Setembro de dois mil e onze e residente em Machaze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Omar Amad Bachoo, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Machaze, bairro Maguiguana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Serração e aplainamento de madeira, venda de produtos diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, cinco de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária B, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Omar Amad Bachoo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 359, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Omar Amad Bachoo, solteiro, natural da cidade de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade vitalício n.º 060101574557B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, em vintede Setembro de dois mil e onze e residente em Machaze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Omar Amad Bachoo, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade vai ter a sua sede na província de Manica, distrito de Machaze, bairro Maguiguana.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 26: Serração e aplainamento de madeira, venda de produtos diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, cinco de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária B, Ilegível.
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