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Texto do artigo · p. 30 Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muzimbite Frangos - sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101049035, entre Sérgio João Nhampompue, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete n.º 070101188336A, emitido em um de Junho de dois mil e dezasseis, Beira e residente na rua
Texto do artigo · p. 30 Alfredo Lawley, casa n.º 356, q/n.º 2, UC-U, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada que reger-se-á pelos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, em Mafambisse, ao lado da Escola Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social; A incubação, criação, abate, conservação, transformação e comercialização de aves, venda de frangos, ovos, fabricos de rações e comercialização de rações.
Texto do artigo · p. 30 A concepção, execução, gestão, fiscalização e manutenção de projectos agro-indústria; importação e exportação, comercialização de produtos alimentares derivados das aves.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao sócio Sérgio João Nhampompue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 O sócio único poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for a estipular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e
Texto do artigo · p. 31 o sócio não cedente, em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo ele nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único Sérgio João Nhampompue, na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muzimbite Frangos - sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101049035, entre Sérgio João Nhampompue, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete n.º 070101188336A, emitido em um de Junho de dois mil e dezasseis, Beira e residente na rua
  3. Texto do artigo, página 30: Alfredo Lawley, casa n.º 356, q/n.º 2, UC-U, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada que reger-se-á pelos artigos 90 seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede social
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, em Mafambisse, ao lado da Escola Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social; A incubação, criação, abate, conservação, transformação e comercialização de aves, venda de frangos, ovos, fabricos de rações e comercialização de rações.
  11. Texto do artigo, página 30: A concepção, execução, gestão, fiscalização e manutenção de projectos agro-indústria; importação e exportação, comercialização de produtos alimentares derivados das aves.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Participações
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao sócio Sérgio João Nhampompue.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  20. Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for a estipular.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e
  25. Texto do artigo, página 31: o sócio não cedente, em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  28. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo ele nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  31. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único Sérgio João Nhampompue, na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  38. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
  39. Texto do artigo, página 31: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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