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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Luna Express Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054349, uma entidade denominada Luna Express Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Padimbe Kamati Andrea, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161117S, emitido aos 22 de Novembro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Jérsica da Conceição Carlos Malilo, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937472C, emitido aos 4 de Julho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação: Luna Express Mz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua/Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 190.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de compra e venda online de vestuário e diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte.
- Número ou marcador, página 19: a) Padimbe Kamati Andrea, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Jérsica da Conceição Carlos Malilo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada pelos sócios Padimbe Kamati Andrea e Jérsica da Conceição Carlos Malilo que ficam desde ja nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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