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Texto do artigo · p. 18 Luna Express Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054349, uma entidade denominada Luna Express Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Padimbe Kamati Andrea, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161117S, emitido aos 22 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jérsica da Conceição Carlos Malilo, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937472C, emitido aos 4 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação: Luna Express Mz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua/Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 190.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de compra e venda online de vestuário e diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte.
Número ou marcador · p. 19 a) Padimbe Kamati Andrea, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Jérsica da Conceição Carlos Malilo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é administrada pelos sócios Padimbe Kamati Andrea e Jérsica da Conceição Carlos Malilo que ficam desde ja nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Luna Express Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101054349, uma entidade denominada Luna Express Mz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Padimbe Kamati Andrea, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161117S, emitido aos 22 de Novembro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jérsica da Conceição Carlos Malilo, solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100937472C, emitido aos 4 de Julho de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação: Luna Express Mz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua/Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 190.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração é indeterminada, a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de compra e venda online de vestuário e diversos.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital inicial da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte.
  18. Número ou marcador, página 19: a) Padimbe Kamati Andrea, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Jérsica da Conceição Carlos Malilo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade é administrada pelos sócios Padimbe Kamati Andrea e Jérsica da Conceição Carlos Malilo que ficam desde ja nomeados administradores.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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