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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: SOTSE-Empreiteiros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101055884, uma entidade denominada SOTSE-Empreiteiros, Limitada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 15: Um) Manuel Luís, natural de Maxixe e residente em Maputo na Avenida da Maguigwana n.º 467, 1.º A, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994233F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido vitaliciamente e, casado em regime de comunhão geral de bens e, Fernando da Silva Banze, solteiro maior, residente em Djuba, casa n.º 628 A, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081402234831P, emitido pelo Arquivo de Iden-
- Texto do artigo, página 16: tificação de Inhambane, válido vitaliciamente, celebram, no âmbito do n.º 1, do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, o presente contracto de conformidade com os artigos que seguem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade adopta a demonização de SOTSE-Empreiteiros, Limitada., tem a sua sede no município de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a execução de obras de engenharia, urbanização, venda, aluguer e transporte de equipamento e materiais de construção no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a autorização das autoridades competentes, exercer outras actividades congéneres.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, um de setenta e cinco mil meticais, pertencente a 75% do sócio Manuel Luís; outra de vinte e cinco mil meticais, pertencente a 25% do sócio Fernando da Silva Banze.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Manuel Luís e Fernando da Silva Banze, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário ou a assinatura conjunta dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo
- Texto do artigo, página 16: o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 16: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes; b)Nos casos das alíneasc), d)ee), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 16: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 16: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída,
- Texto do artigo, página 16: a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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