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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Match Publicidade, limitada.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055698, uma entidade denominada Match Publicidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Armindo Maconha Luís Matambuge, casado, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135347B, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Roberta Elisabete Alexandre C. Matambuge, casada, natural de Xai–Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101089P, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Match Publicidade, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 350, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Publicidade, brading, marketing, design, gráfica e serigrafia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100%, pertencente a dois sócios correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Maconha Luís Matambue;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Roberta Elisabete Alexandre C Mtambuge.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armindo Maconha Luís Matambuge, com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados como socios- gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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