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Texto do artigo · p. 19 Match Publicidade, limitada.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055698, uma entidade denominada Match Publicidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Armindo Maconha Luís Matambuge, casado, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135347B, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Roberta Elisabete Alexandre C. Matambuge, casada, natural de Xai–Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101089P, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Match Publicidade, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 350, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Publicidade, brading, marketing, design, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100%, pertencente a dois sócios correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Maconha Luís Matambue;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Roberta Elisabete Alexandre C Mtambuge.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armindo Maconha Luís Matambuge, com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados como socios- gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Match Publicidade, limitada.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055698, uma entidade denominada Match Publicidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Armindo Maconha Luís Matambuge, casado, natural de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104135347B, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Roberta Elisabete Alexandre C. Matambuge, casada, natural de Xai–Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Maxaquene A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300101089P, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Match Publicidade, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 350, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Publicidade, brading, marketing, design, gráfica e serigrafia.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100%, pertencente a dois sócios correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Maconha Luís Matambue;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Roberta Elisabete Alexandre C Mtambuge.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armindo Maconha Luís Matambuge, com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados como socios- gerentes.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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