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Texto do artigo · p. 28 Multi Moz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Edimo Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.° 060100108940Q, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Patrícia Maveneca, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.º060705926226F, emitido aos 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Horácio Dango Chitocosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070100444388C, emitido aos 8 de Abril de
Texto do artigo · p. 28 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Servicos, Limitada, abreviadamente M.M.S LDA, tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Chimoio, rua 25 de Setembro nas entalações da Cruz Vermelha; podendo abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escrita pública.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) Vendas deinsecticidas e veterinários;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços nas áreas de agro-pecuáriae apicultura;
Número ou marcador · p. 28 d) Compra e vendas comodidades;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Edimo Afonso, Patrícia Maveneca e Horácio Dango Chitocosse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suplementares de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da cessão de quota
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou venda total ou parcial de quotas aos sócios ou a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Havendo discordância quanto ao preço e quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso as partes interessadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso um sócio queira retirar-se da sociedade, poderá manifestar-se através de uma carta e prepor o destino da parte que lhe cabe para a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe corresponde, poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso de incidente na família dos sócios, sendo doença ou morte a empresa só participam em assistência de saúde aos familiares directos dos sócios, os pais, irmãos e filhos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Da administração e gerência da sociedade é exercida por sócio Edimo Afonso que desde de já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas são válidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao director executivo, e também ao director financeiro a representação da sociedade em todos os seus actos activos e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 29 disposto dos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de dois assinantes conjunta dos sócios que fazem parte do conselho da administração os quais poderão designar um ou mais mandatário neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das reuniões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que julgue necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez ao mês. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral da sociedade composta pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente sempre que achar necessário. Para a tomada de decisão pontuais, os sócios poderão contactar se mutuamente usando meios de comunicação possíveis, consoante a localização no momento de cada um e chegar ao consenso. Bastará dois terços dos sócios estejam de acordo para que a decisão de considere válida.
Número ou marcador · p. 29 Três) A reunião da assembleia geral deverão ser convocadas pelo menos com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Do balanço anual
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço é encerrado com a data de trinta um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fim de balanço, os lucros que omesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção igual das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No mínimo dez por cento do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, dezassete de
Texto do artigo · p. 29 Setembro de dois mil e dezoito. — A Notária B, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Multi Moz Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Edimo Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.° 060100108940Q, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Patrícia Maveneca, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.º060705926226F, emitido aos 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Horácio Dango Chitocosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070100444388C, emitido aos 8 de Abril de
  6. Texto do artigo, página 28: 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Servicos, Limitada, abreviadamente M.M.S LDA, tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Chimoio, rua 25 de Setembro nas entalações da Cruz Vermelha; podendo abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escrita pública.
  12. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Vendas deinsecticidas e veterinários;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de agro-pecuáriae apicultura;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Compra e vendas comodidades;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Venda de insumos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, administração ou simples participação.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Edimo Afonso, Patrícia Maveneca e Horácio Dango Chitocosse, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suplementares de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da cessão de quota
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou venda total ou parcial de quotas aos sócios ou a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discordância quanto ao preço e quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso as partes interessadas.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso um sócio queira retirar-se da sociedade, poderá manifestar-se através de uma carta e prepor o destino da parte que lhe cabe para a aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe corresponde, poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  35. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso de incidente na família dos sócios, sendo doença ou morte a empresa só participam em assistência de saúde aos familiares directos dos sócios, os pais, irmãos e filhos.
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da administração e gerência
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Da administração e gerência da sociedade é exercida por sócio Edimo Afonso que desde de já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas são válidas.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao director executivo, e também ao director financeiro a representação da sociedade em todos os seus actos activos e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  41. Texto do artigo, página 29: disposto dos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e administração corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de dois assinantes conjunta dos sócios que fazem parte do conselho da administração os quais poderão designar um ou mais mandatário neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das reuniões
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que julgue necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez ao mês. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral da sociedade composta pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente sempre que achar necessário. Para a tomada de decisão pontuais, os sócios poderão contactar se mutuamente usando meios de comunicação possíveis, consoante a localização no momento de cada um e chegar ao consenso. Bastará dois terços dos sócios estejam de acordo para que a decisão de considere válida.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral deverão ser convocadas pelo menos com trinta dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Do balanço anual
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ano civil.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço é encerrado com a data de trinta um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) Fim de balanço, os lucros que omesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção igual das quotas.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) No mínimo dez por cento do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Da dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto e pela forma que a lei estabelecer.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  62. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, dezassete de
  63. Texto do artigo, página 29: Setembro de dois mil e dezoito. — A Notária B, Ilegível.
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