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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Transportes José Lebreux – Sociedade Unipessoual Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100645793, uma entidade denominada Transportes José Lebreux – Sociedade Unipessoual, Limitada
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, prestação de serviços de transporte de carga vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedede, do senhor José Augusto de Aguiar Lebreux, de 43 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368245I, natural de Xinavane, Manhica, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado, entre:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A empresa denominada Transportes José Lebreux - Sociedade Unipessoual, Limitada, e tem a sua sede na Matola – bairro Sial, Fomento, pronvícia de Maputo, rua do Coene, n.º 466, pretende dedicar-se em transporte de carga a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 15: Transporte de carga e mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio director José Augusto de Aguiar Lebreux.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunira em sessao ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída por trabalhadores directos a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será conforme deliberação do sócio dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio ou seu representante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dessolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automanticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, pondedo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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