III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2018

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Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, cinco de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária B, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 J.J.Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J.J. Eléctrica - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101040933, entre José Amarildo Jamal Picardo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101101229J, emitido em 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação, J.J. Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na rua. Mouzinho de Albuquerque n.º 55, 3.º bairro Ponta Gêa, nesta cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando o sócio decidir e seja legalmente autorizado pela entidade competente para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Tem por objecto prestação de serviços ou actividades do comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo nível II, obras de electrificação, domésticas e industriais; manutenção e fornecimento de material eléctrico e demais serviços eléctricos, em conformidade com o Decreto n.º 51/2013, de 13 de Setembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integramente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente a sócio José Amarildo Jamal Picardo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócio ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contrato do socias com a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Fica autorizada de qualquer contrato entre o sócio, desde que se predam com objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente, em caso de morte do sócio, a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com o sócio e seus herdeiros ou por que este indicar,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Inicio das actividades)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade entra em vigor na data em que for outorgada a escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Agro – Green, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro – Green, Limitada, matriculada sob NUEL 1000766658, entre José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi, província de Sofala, filho de Augusto Chinhanga José e de Judite Ngonha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira, aos 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC –C, quarteirão n.º 6, Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 28 de Outubro de 1988, natural da Beira, província de Sofala, filha de José Josefa Jemuce e Ana Maria Francisca T. Veríssimo Ventura Jemuce, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102780343M, emitido a 12 de Dezembro de 2012, residente na rua Ferreira de Gorjão Beira, 6.º bairro; Marilú Francisca Massora José, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 22 de Agosto 2006, natural da Beira, província de Sofala, filho de José Massora José e de Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira a 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC – C, quarteirão n.º 6; Tainara Francisca Massora José, nacionalidade moçambicana, solteira nascido aos 29 de Novembro de 2010, natural da Beira, província de Sofala, filho de José Massora José e de Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira a 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC –C, quarteirão n.º 6, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de Agro Green, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem a sua sede no distrito do Búzi, na Zona de Expansão.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços delavoras e aluguer de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 b) Compra e venda de insumoagrícola e pecuário;
Número ou marcador · p. 27 c) Produzir culturas de rendimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Transformar os produtos agrícolas e pecuários.
Texto do artigo · p. 27 Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 Capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a 50% da quota pertencente ao sócio José Massora José, 25% da quota pertencente ao sócio Francisca Teresa Ventura Josefa Jemuce José, 12.5% da quota, pertencente a filha Marilú Francisca Massora José e 12.5% a FilhaTainara Francisca Massora José.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porem do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução,estará a cargos do sócio José Massora José.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios dasociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ourepresentante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Exercício económico
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei,e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Multi Moz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Edimo Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.° 060100108940Q, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Patrícia Maveneca, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.º060705926226F, emitido aos 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Horácio Dango Chitocosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070100444388C, emitido aos 8 de Abril de
Texto do artigo · p. 28 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Servicos, Limitada, abreviadamente M.M.S LDA, tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Chimoio, rua 25 de Setembro nas entalações da Cruz Vermelha; podendo abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escrita pública.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 b) Vendas deinsecticidas e veterinários;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços nas áreas de agro-pecuáriae apicultura;
Número ou marcador · p. 28 d) Compra e vendas comodidades;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 28 f) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Edimo Afonso, Patrícia Maveneca e Horácio Dango Chitocosse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suplementares de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da cessão de quota
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação ou venda total ou parcial de quotas aos sócios ou a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Havendo discordância quanto ao preço e quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso as partes interessadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso um sócio queira retirar-se da sociedade, poderá manifestar-se através de uma carta e prepor o destino da parte que lhe cabe para a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe corresponde, poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso de incidente na família dos sócios, sendo doença ou morte a empresa só participam em assistência de saúde aos familiares directos dos sócios, os pais, irmãos e filhos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Da administração e gerência da sociedade é exercida por sócio Edimo Afonso que desde de já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas são válidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao director executivo, e também ao director financeiro a representação da sociedade em todos os seus actos activos e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 29 disposto dos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de dois assinantes conjunta dos sócios que fazem parte do conselho da administração os quais poderão designar um ou mais mandatário neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das reuniões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que julgue necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez ao mês. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral da sociedade composta pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente sempre que achar necessário. Para a tomada de decisão pontuais, os sócios poderão contactar se mutuamente usando meios de comunicação possíveis, consoante a localização no momento de cada um e chegar ao consenso. Bastará dois terços dos sócios estejam de acordo para que a decisão de considere válida.
Número ou marcador · p. 29 Três) A reunião da assembleia geral deverão ser convocadas pelo menos com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Do balanço anual
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço é encerrado com a data de trinta um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fim de balanço, os lucros que omesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção igual das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No mínimo dez por cento do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, dezassete de
Texto do artigo · p. 29 Setembro de dois mil e dezoito. — A Notária B, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Império, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império, Limitada, matriculada sob NUEL, entre, Samuel Lucas Mendes Massingarela, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Kelvin de Jesus Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Limitada, e tem a sua sede na Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de construção civil:
Número ou marcador · p. 29 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter
Texto do artigo · p. 29 participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,é de 700,000,00MT, (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de três, quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de quinhentos noventa e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Mendes Massingarela;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais e quinhentos, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kelvin de Jesus Mendes Massingarela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando, porém, a cessão deva ser feita a favor de estranhos,carece do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 29 No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 30 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Uma) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O conselho da gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração ao pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Aumento, reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os outros accionistas por serem herdeiros e menor de idade serão representados para todos actos e contratos, pelo pai que é o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muzimbite Frangos - sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101049035, entre Sérgio João Nhampompue, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete n.º 070101188336A, emitido em um de Junho de dois mil e dezasseis, Beira e residente na rua
Texto do artigo · p. 30 Alfredo Lawley, casa n.º 356, q/n.º 2, UC-U, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada que reger-se-á pelos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, em Mafambisse, ao lado da Escola Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social; A incubação, criação, abate, conservação, transformação e comercialização de aves, venda de frangos, ovos, fabricos de rações e comercialização de rações.
Texto do artigo · p. 30 A concepção, execução, gestão, fiscalização e manutenção de projectos agro-indústria; importação e exportação, comercialização de produtos alimentares derivados das aves.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Participações
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao sócio Sérgio João Nhampompue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 O sócio único poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for a estipular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e
Texto do artigo · p. 31 o sócio não cedente, em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo ele nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único Sérgio João Nhampompue, na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da constituição da sociedade supra em que é António Pinho, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, matriculada sob o NUEL 100955954, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos das cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota
Texto do artigo · p. 31 de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social no posto administrativo de Mafambisse, bairro de Muzimbiteno distrito do Dondo, província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, pecuária, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a António Pinho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado António Pinho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será efectua do um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico,
Texto do artigo · p. 31 depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pela mesma assinada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101019926, entre Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, casado, maior de idade, natural de Marromeu, residente na cidade da beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006556I, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Alberto Joaquim, casado, natural de Luabo, residente no distrito de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105077209N, emitido aos dezassete de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade e constituída a de nominação de Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 32 como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectos prestação de serviços de agro-pecuária aquacultura, carcinicultura, piscicultura, agricultura, pecuária, agronegócio, avicultura, importação e exportação de vários insumos, recurso florestais minerarem, agro-pecuários e aquáticos, maquinarias industrias, alfaias agrícolas, máquina para terra plangem, montagem de fábrica de processamento e transformadoras, comércio a grossos e a retelho de vários produtos, administração de fazenda, cotadas, parques, ecoturismo, restauração, hoteleira, transporte, construção civil, educação, saúde, pesca, exploração de recursos minerais aquáticos floresta, marinhos.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e para o sócio Alberto Joaquim uma quota de trezentos mil meticais, ao que corresponde a trinta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (A gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Alberto Joaquim, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de Calcão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 26 de Setembro de 2018. A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Beira Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100949458, entre, Patrício João Betera, solteiro, natural de Chitunga-Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105539118P, emitido aos 16 Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Patrícia Isabel Betera, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104648251C, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Beira Multiserviços, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social venda de produtos de limpeza e higiene, sistemas de segurança, peças de sistemas de frio, tintas, peças e sobsalentes de carro e prestação de serviços nas areas de limpeza e higiene, sistemas de segurança, estivador, mecânica geral e mecânica auto, bate chapa, pintura, transporte e logística, consultoria, sistemas de frio e serigrafia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Patrício João Betera, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Patrícia Isabel Betera, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (A gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade Beira Multiserviços, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Patrício João Betera e mediante
Texto do artigo · p. 32 sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direiro de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condiçoes da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre s sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota séra vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 33 Três) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissoluição judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 28 de Saetembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único.
  2. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital)
  4. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  20. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  28. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, cinco de Setembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora e Notária B, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 26: J.J.Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J.J. Eléctrica - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101040933, entre José Amarildo Jamal Picardo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101101229J, emitido em 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação, J.J. Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na rua. Mouzinho de Albuquerque n.º 55, 3.º bairro Ponta Gêa, nesta cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando o sócio decidir e seja legalmente autorizado pela entidade competente para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  39. Texto do artigo, página 26: Tem por objecto prestação de serviços ou actividades do comércio a retalho dos artigos abrangidos pelo nível II, obras de electrificação, domésticas e industriais; manutenção e fornecimento de material eléctrico e demais serviços eléctricos, em conformidade com o Decreto n.º 51/2013, de 13 de Setembro.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 26: O capital social, integramente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente a sócio José Amarildo Jamal Picardo.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  45. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócio ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão do sócio.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe ao sócio José Amarildo Jamal Picardo, desde já fica nomeado administrador.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário o administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Contrato do socias com a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 27: Fica autorizada de qualquer contrato entre o sócio, desde que se predam com objecto social.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
  55. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 27: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 27: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 27: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  60. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente, em caso de morte do sócio, a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com o sócio e seus herdeiros ou por que este indicar,
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: (Inicio das actividades)
  66. Texto do artigo, página 27: A sociedade entra em vigor na data em que for outorgada a escritura pública.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 27: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2018. —
  71. Texto do artigo, página 27: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 27: Agro – Green, Limitada
  73. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro – Green, Limitada, matriculada sob NUEL 1000766658, entre José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi, província de Sofala, filho de Augusto Chinhanga José e de Judite Ngonha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira, aos 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC –C, quarteirão n.º 6, Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 28 de Outubro de 1988, natural da Beira, província de Sofala, filha de José Josefa Jemuce e Ana Maria Francisca T. Veríssimo Ventura Jemuce, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102780343M, emitido a 12 de Dezembro de 2012, residente na rua Ferreira de Gorjão Beira, 6.º bairro; Marilú Francisca Massora José, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 22 de Agosto 2006, natural da Beira, província de Sofala, filho de José Massora José e de Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira a 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC – C, quarteirão n.º 6; Tainara Francisca Massora José, nacionalidade moçambicana, solteira nascido aos 29 de Novembro de 2010, natural da Beira, província de Sofala, filho de José Massora José e de Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira a 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC –C, quarteirão n.º 6, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 27: Denominação
  76. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Agro Green, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 27: Sede social
  79. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem a sua sede no distrito do Búzi, na Zona de Expansão.
  80. Texto do artigo, página 27: Dois)A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 27: Duração
  83. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Serviços delavoras e aluguer de máquinas agrícolas;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Compra e venda de insumoagrícola e pecuário;
  89. Número ou marcador, página 27: c) Produzir culturas de rendimentos;
  90. Número ou marcador, página 27: d) Transformar os produtos agrícolas e pecuários.
  91. Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 27: Capital social
  94. Texto do artigo, página 27: Capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a 50% da quota pertencente ao sócio José Massora José, 25% da quota pertencente ao sócio Francisca Teresa Ventura Josefa Jemuce José, 12.5% da quota, pertencente a filha Marilú Francisca Massora José e 12.5% a FilhaTainara Francisca Massora José.
  95. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
  98. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porem do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  105. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução,estará a cargos do sócio José Massora José.
  106. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios dasociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  109. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ourepresentante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 28: Exercício económico
  112. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  115. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei,e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  116. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  118. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de dois mil e dezoito.
  120. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 28: Multi Moz Serviços, Limitada
  122. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  123. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Edimo Afonso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.° 060100108940Q, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
  124. Texto do artigo, página 28: Segundo. Patrícia Maveneca, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identificação n.º060705926226F, emitido aos 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  125. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Horácio Dango Chitocosse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identificação n.º 070100444388C, emitido aos 8 de Abril de
  126. Texto do artigo, página 28: 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  127. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Multi Moz Servicos, Limitada, abreviadamente M.M.S LDA, tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Chimoio, rua 25 de Setembro nas entalações da Cruz Vermelha; podendo abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente.
  130. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escrita pública.
  132. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do objecto social
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  135. Número ou marcador, página 28: a) Venda de produtos agrícolas;
  136. Número ou marcador, página 28: b) Vendas deinsecticidas e veterinários;
  137. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços nas áreas de agro-pecuáriae apicultura;
  138. Número ou marcador, página 28: d) Compra e vendas comodidades;
  139. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria;
  140. Número ou marcador, página 28: f) Venda de insumos agrícolas.
  141. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objectivo social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, administração ou simples participação.
  143. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do capital social
  144. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  145. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Edimo Afonso, Patrícia Maveneca e Horácio Dango Chitocosse, respectivamente.
  146. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios.
  147. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer suplementares de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da cessão de quota
  149. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  150. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação ou venda total ou parcial de quotas aos sócios ou a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  151. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  152. Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discordância quanto ao preço e quota a ceder, será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso as partes interessadas.
  153. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso um sócio queira retirar-se da sociedade, poderá manifestar-se através de uma carta e prepor o destino da parte que lhe cabe para a aprovação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que lhe corresponde, poderá ser herdada por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  155. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso de incidente na família dos sócios, sendo doença ou morte a empresa só participam em assistência de saúde aos familiares directos dos sócios, os pais, irmãos e filhos.
  156. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da administração e gerência
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  158. Número ou marcador, página 28: Um) Da administração e gerência da sociedade é exercida por sócio Edimo Afonso que desde de já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com sem remuneração, conforme a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas, sendo duas são válidas.
  160. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao director executivo, e também ao director financeiro a representação da sociedade em todos os seus actos activos e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  161. Texto do artigo, página 29: disposto dos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e administração corrente dos negócios sociais.
  162. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de dois assinantes conjunta dos sócios que fazem parte do conselho da administração os quais poderão designar um ou mais mandatário neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  163. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das reuniões
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  165. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que julgue necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez ao mês. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
  166. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral da sociedade composta pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente sempre que achar necessário. Para a tomada de decisão pontuais, os sócios poderão contactar se mutuamente usando meios de comunicação possíveis, consoante a localização no momento de cada um e chegar ao consenso. Bastará dois terços dos sócios estejam de acordo para que a decisão de considere válida.
  167. Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral deverão ser convocadas pelo menos com trinta dias de antecedência.
  168. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Do balanço anual
  169. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  170. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ano civil.
  171. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço é encerrado com a data de trinta um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 29: Três) Fim de balanço, os lucros que omesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção igual das quotas.
  173. Número ou marcador, página 29: Quatro) No mínimo dez por cento do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  174. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Da dissolução da sociedade
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  176. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previsto e pela forma que a lei estabelecer.
  177. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
  178. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  182. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, dezassete de
  183. Texto do artigo, página 29: Setembro de dois mil e dezoito. — A Notária B, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 29: Império, Limitada
  185. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Império, Limitada, matriculada sob NUEL, entre, Samuel Lucas Mendes Massingarela, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Kelvin de Jesus Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  188. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Império, Limitada, e tem a sua sede na Beira.
  189. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  190. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  191. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 29: Duração
  193. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  196. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas áreas de construção civil:
  197. Número ou marcador, página 29: a) Obras públicas e construção civil;
  198. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria e fiscalização;
  199. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  200. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter
  201. Texto do artigo, página 29: participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  202. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 29: Capital social
  204. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,é de 700,000,00MT, (setecentos mil meticais) que corresponde a soma de três, quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de quinhentos noventa e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Lucas Mendes Massingarela;
  206. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ruth da Conceição Wafino Mendes Massingarela;
  207. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de valor nominal de cinquenta e dois mil meticais e quinhentos, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kelvin de Jesus Mendes Massingarela.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  210. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 29: Cessão e divisão de quotas
  213. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  214. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando, porém, a cessão deva ser feita a favor de estranhos,carece do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
  216. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 29: Amortização da quota
  218. Texto do artigo, página 29: No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 30: Deliberação dos sócios
  221. Texto do artigo, página 30: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  222. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 30: Uma) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
  226. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios, representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
  228. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  229. Número ou marcador, página 30: Seis) O conselho da gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  230. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
  231. Número ou marcador, página 30: a) Alteração ao pacto social;
  232. Número ou marcador, página 30: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 30: c) Aumento, reintegração do capital social;
  234. Número ou marcador, página 30: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Samuel Lucas Mendes Massingarela desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 30: Três) Os outros accionistas por serem herdeiros e menor de idade serão representados para todos actos e contratos, pelo pai que é o sócio maioritário.
  240. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  241. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 30: Balanço e aplicação de resultados
  243. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  244. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  246. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
  247. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
  248. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 30: Dissolução, liquidação e partilha
  250. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  253. Número ou marcador, página 30: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  254. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 30: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 17 de Março de dois mil e quinze. —
  258. Texto do artigo, página 30: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 30: Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muzimbite Frangos - sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101049035, entre Sérgio João Nhampompue, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete n.º 070101188336A, emitido em um de Junho de dois mil e dezasseis, Beira e residente na rua
  261. Texto do artigo, página 30: Alfredo Lawley, casa n.º 356, q/n.º 2, UC-U, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada que reger-se-á pelos artigos 90 seguintes:
  262. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede social
  264. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzimbite Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, em Mafambisse, ao lado da Escola Província de Sofala.
  265. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  268. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social; A incubação, criação, abate, conservação, transformação e comercialização de aves, venda de frangos, ovos, fabricos de rações e comercialização de rações.
  269. Texto do artigo, página 30: A concepção, execução, gestão, fiscalização e manutenção de projectos agro-indústria; importação e exportação, comercialização de produtos alimentares derivados das aves.
  270. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 30: Participações
  272. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 30: Capital social
  275. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a única quota, pertencente ao sócio Sérgio João Nhampompue.
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  278. Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por ele for a estipular.
  279. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  281. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e
  283. Texto do artigo, página 31: o sócio não cedente, em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  286. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo ele nomear um representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  289. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único Sérgio João Nhampompue, na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  293. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  295. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  296. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2018. —
  297. Texto do artigo, página 31: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 31: Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da constituição da sociedade supra em que é António Pinho, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, matriculada sob o NUEL 100955954, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, nos termos das cláusulas seguinte:
  300. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Cajual Pinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quota
  303. Texto do artigo, página 31: de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  305. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social no posto administrativo de Mafambisse, bairro de Muzimbiteno distrito do Dondo, província de Sofala, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do país ou estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  308. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, pecuária, agricultura e turismo.
  309. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  310. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a António Pinho.
  313. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  314. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  315. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  316. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  318. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado António Pinho.
  319. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancárias, contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 31: Anualmente será efectua do um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico,
  322. Texto do artigo, página 31: depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  323. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pela mesma assinada.
  325. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  326. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  327. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  328. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2018. —
  330. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 31: Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
  332. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101019926, entre Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, casado, maior de idade, natural de Marromeu, residente na cidade da beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010006556I, emitido aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Alberto Joaquim, casado, natural de Luabo, residente no distrito de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105077209N, emitido aos dezassete de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  333. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  334. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  335. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade e constituída a de nominação de Agropecu Zambeze Moçambique, Limitada
  336. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  337. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  338. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
  340. Texto do artigo, página 32: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrageiro.
  341. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  342. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectos prestação de serviços de agro-pecuária aquacultura, carcinicultura, piscicultura, agricultura, pecuária, agronegócio, avicultura, importação e exportação de vários insumos, recurso florestais minerarem, agro-pecuários e aquáticos, maquinarias industrias, alfaias agrícolas, máquina para terra plangem, montagem de fábrica de processamento e transformadoras, comércio a grossos e a retelho de vários produtos, administração de fazenda, cotadas, parques, ecoturismo, restauração, hoteleira, transporte, construção civil, educação, saúde, pesca, exploração de recursos minerais aquáticos floresta, marinhos.
  344. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  345. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e para o sócio Alberto Joaquim uma quota de trezentos mil meticais, ao que corresponde a trinta por cento do capital respectivamente.
  347. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  348. Texto do artigo, página 32: (A gerência)
  349. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Alberto Joaquim, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de Calcão.
  350. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  351. Número ou marcador, página 32: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  353. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 32: Beira, 26 de Setembro de 2018. A Conservadora Técnica, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 32: Beira Multiserviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100949458, entre, Patrício João Betera, solteiro, natural de Chitunga-Manica, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105539118P, emitido aos 16 Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  358. Texto do artigo, página 32: Patrícia Isabel Betera, solteira, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104648251C, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  361. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Beira Multiserviços, Limitada, com a sede social na Beira, província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  362. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  364. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social venda de produtos de limpeza e higiene, sistemas de segurança, peças de sistemas de frio, tintas, peças e sobsalentes de carro e prestação de serviços nas areas de limpeza e higiene, sistemas de segurança, estivador, mecânica geral e mecânica auto, bate chapa, pintura, transporte e logística, consultoria, sistemas de frio e serigrafia.
  365. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  367. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  368. Número ou marcador, página 32: a) Patrício João Betera, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  369. Número ou marcador, página 32: b) Patrícia Isabel Betera, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  370. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros, suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  371. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 32: (A gerência)
  373. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade Beira Multiserviços, Limitada fica a cargo do sócio gerente, Patrício João Betera e mediante
  374. Texto do artigo, página 32: sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  376. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direiro de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  379. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condiçoes da projectada cessão.
  380. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  381. Número ou marcador, página 32: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre s sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota séra vendida a terceiros.
  382. Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  383. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 32: (As reuniões de assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  386. Número ou marcador, página 32: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  387. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  389. Texto do artigo, página 32: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  390. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  393. Número ou marcador, página 33: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  394. Número ou marcador, página 33: Três) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sob pena do sucessor poder requerer a dissoluição judicial da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 33: Quatro) Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  398. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  399. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 28 de Saetembro de dois mil e dezoito.
  400. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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