III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2018

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Texto do artigo · p. 33 Nanotech Computers & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nanotech Computers & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101020959, entre Daniel Alberto Sabe, de 28 anos de idade, filho de Alberto José Sabe e de Ermelinda Miguel Sabe, Bilhete de Identidade n.º 070100812550N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira em 15 de Julho de 2016, NUIT 108029536, residente na rua dos Anjos, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, e Ildo Gentil Silvestre Cipriano, de 26 anos de idade, Filho de António Gentil Armando Cipriano e de Elisa Silvestre Cipriano, Bilhete de Identidade n.º 110100170958C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Março de 2016, NUIT 118112660, residente na rua Udenamo, n.º231, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante os termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Nanotech Computers and Services, Limitada, abreviadamente designada por Nanotech
Texto do artigo · p. 33 Computers & Sevirces, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social Avenida Principal número um, cidade Baixa, Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reparação e comércio a retalho e a grosso de equipamento e material informático; artigos de livraria e papelaria incluindo material de escritório; impressão digital, gráfica, serigrafia e tipografia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 50%, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para cada sócio, respectivamente, Daniel Alberto Sabe e Ildo Gentil Silvestre Cipriano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da
Texto do artigo · p. 33 assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da gerência, representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Técnica Industrial Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de projecto de fusão por incorporação da sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., na sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada, em que as sociedades, adoptaram a modalidade de fusão
Texto do artigo · p. 34 por incorporação, nos termos e condições a seguir estabelecidos:
Texto do artigo · p. 34 Um) A transferência global do património da sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., para a sociedade incorporante Técnica Industrial Moçambique, Limitada, pelo respectivo valor contabilístico dos elementos activos e passivos que integram o património à data de 31 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A transferência acima referida inclui para além do património, todos os contratos, direitos e obrigações que vinculam a sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., bem como a integração na Técnica Industrial Moçambique, Limitada, de todos os trabalhadores da Companhia Comercial
Texto do artigo · p. 34 João Ferreira dos Santos, S.A., sem perda de quaisquer direitos adquiridos, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Três) Extinção da sociedade incorporada, Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., alterando-se o valor e a distribuição do capital social da sociedade incorporante Técnica Industrial Moçambique, Limitada para dez milhões cento e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e um de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nanotech Computers & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nanotech Computers & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101020959, entre Daniel Alberto Sabe, de 28 anos de idade, filho de Alberto José Sabe e de Ermelinda Miguel Sabe, Bilhete de Identidade n.º 070100812550N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira em 15 de Julho de 2016, NUIT 108029536, residente na rua dos Anjos, bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, e Ildo Gentil Silvestre Cipriano, de 26 anos de idade, Filho de António Gentil Armando Cipriano e de Elisa Silvestre Cipriano, Bilhete de Identidade n.º 110100170958C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 29 de Março de 2016, NUIT 118112660, residente na rua Udenamo, n.º231, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada mediante os termos constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, duração e objecto)
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Nanotech Computers and Services, Limitada, abreviadamente designada por Nanotech
  7. Texto do artigo, página 33: Computers & Sevirces, Limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social Avenida Principal número um, cidade Baixa, Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir data da assinatura do contrato.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de manutenção, reparação e comércio a retalho e a grosso de equipamento e material informático; artigos de livraria e papelaria incluindo material de escritório; impressão digital, gráfica, serigrafia e tipografia.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 50%, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para cada sócio, respectivamente, Daniel Alberto Sabe e Ildo Gentil Silvestre Cipriano.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da
  28. Texto do artigo, página 33: assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da gerência, representação da sociedade e balanço
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 17 de Julho de 2018. —
  44. Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 34: Técnica Industrial Moçambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de projecto de fusão por incorporação da sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., na sociedade Técnica Industrial Moçambique, Limitada, em que as sociedades, adoptaram a modalidade de fusão
  47. Texto do artigo, página 34: por incorporação, nos termos e condições a seguir estabelecidos:
  48. Texto do artigo, página 34: Um) A transferência global do património da sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., para a sociedade incorporante Técnica Industrial Moçambique, Limitada, pelo respectivo valor contabilístico dos elementos activos e passivos que integram o património à data de 31 de Maio de 2018.
  49. Texto do artigo, página 34: Dois) A transferência acima referida inclui para além do património, todos os contratos, direitos e obrigações que vinculam a sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., bem como a integração na Técnica Industrial Moçambique, Limitada, de todos os trabalhadores da Companhia Comercial
  50. Texto do artigo, página 34: João Ferreira dos Santos, S.A., sem perda de quaisquer direitos adquiridos, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  51. Texto do artigo, página 34: Três) Extinção da sociedade incorporada, Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, S.A., alterando-se o valor e a distribuição do capital social da sociedade incorporante Técnica Industrial Moçambique, Limitada para dez milhões cento e vinte mil meticais.
  52. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  53. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e um de Setembro de 2018.
  54. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 35: INM
  56. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  57. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  58. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  59. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  60. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  61. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  62. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  63. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  64. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  65. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  66. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  67. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  68. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  69. Título de secção, página 35: Delegações:
  70. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  71. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  72. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  73. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  74. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  75. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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