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- Texto do artigo, página 17: Construtech, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055515, uma entidade denominada, Construtech, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Bernardo Rudolfo Bimbe, natural de Maxixe, nascido em 20 de Maio de 1982, solteiro, residente em Maputo cidade, bairro 1.º de Maio, quarteirão 37, casa 37, portador
- Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, de 8 de Fevereiro de 2016;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Géssica Manias dos Anjos Macamo, natural de Maputo, nascida em 10 de Dezembro de 1993, solteira, residente em Matola, Khongolote, quarteirão 95, casa n.º 4722-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533259S, de 9 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Elves Gonçalves Mabuie, natural de Maputo, nascido em 13 de Agosto de 1989, solteiro, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638390A de 13 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 18: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Construtech, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Matola-Rio, Djuba, quarteirão 2, casa 85, rua da Mozal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MTtrinta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Rudolfo Bimbe, Géssica Manias dos Anjos Macamo e Elves Gonçalves Mabuie, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% para cada sócio do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gonçalves Vasco Mabuie, na qualidade de director-geral e Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gestores ou de um gestor e de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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