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Texto do artigo · p. 17 Construtech, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055515, uma entidade denominada, Construtech, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Bernardo Rudolfo Bimbe, natural de Maxixe, nascido em 20 de Maio de 1982, solteiro, residente em Maputo cidade, bairro 1.º de Maio, quarteirão 37, casa 37, portador
Texto do artigo · p. 18 do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, de 8 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Géssica Manias dos Anjos Macamo, natural de Maputo, nascida em 10 de Dezembro de 1993, solteira, residente em Matola, Khongolote, quarteirão 95, casa n.º 4722-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533259S, de 9 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Elves Gonçalves Mabuie, natural de Maputo, nascido em 13 de Agosto de 1989, solteiro, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638390A de 13 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 18 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Construtech, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Matola-Rio, Djuba, quarteirão 2, casa 85, rua da Mozal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MTtrinta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Rudolfo Bimbe, Géssica Manias dos Anjos Macamo e Elves Gonçalves Mabuie, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gonçalves Vasco Mabuie, na qualidade de director-geral e Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gestores ou de um gestor e de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Construtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada sob NUEL 101055515, uma entidade denominada, Construtech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Bernardo Rudolfo Bimbe, natural de Maxixe, nascido em 20 de Maio de 1982, solteiro, residente em Maputo cidade, bairro 1.º de Maio, quarteirão 37, casa 37, portador
  5. Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 110100382949B, de 8 de Fevereiro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo. Géssica Manias dos Anjos Macamo, natural de Maputo, nascida em 10 de Dezembro de 1993, solteira, residente em Matola, Khongolote, quarteirão 95, casa n.º 4722-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533259S, de 9 de Maio de 2017;
  7. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Elves Gonçalves Mabuie, natural de Maputo, nascido em 13 de Agosto de 1989, solteiro, residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638390A de 13 de Maio de 2015.
  8. Texto do artigo, página 18: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Construtech, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Matola-Rio, Djuba, quarteirão 2, casa 85, rua da Mozal.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MTtrinta mil meticais), dividido pelos sócios Bernardo Rudolfo Bimbe, Géssica Manias dos Anjos Macamo e Elves Gonçalves Mabuie, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,33% para cada sócio do capital.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido qauntas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Administração
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gonçalves Vasco Mabuie, na qualidade de director-geral e Géssica Manias dos Anjos Macamo na qualidade de administradora executiva, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos gestores ou de um gestor e de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  37. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serao regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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