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- Texto do artigo, página 27: Agro – Green, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro – Green, Limitada, matriculada sob NUEL 1000766658, entre José Massora José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido aos 4 de Outubro 1979, natural do Búzi, província de Sofala, filho de Augusto Chinhanga José e de Judite Ngonha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira, aos 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC –C, quarteirão n.º 6, Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 28 de Outubro de 1988, natural da Beira, província de Sofala, filha de José Josefa Jemuce e Ana Maria Francisca T. Veríssimo Ventura Jemuce, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102780343M, emitido a 12 de Dezembro de 2012, residente na rua Ferreira de Gorjão Beira, 6.º bairro; Marilú Francisca Massora José, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido aos 22 de Agosto 2006, natural da Beira, província de Sofala, filho de José Massora José e de Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira a 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC – C, quarteirão n.º 6; Tainara Francisca Massora José, nacionalidade moçambicana, solteira nascido aos 29 de Novembro de 2010, natural da Beira, província de Sofala, filho de José Massora José e de Francisca Teresa Ventura Josefe Jemuce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100092756J, emitido na Beira a 27 de Dezembro de 2012, residente no 6.º bairro Esturro, rua Frei João Madeira UC –C, quarteirão n.º 6, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de Agro Green, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem a sua sede no distrito do Búzi, na Zona de Expansão.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A gerência da sociedade, poderá decidir a mudança da sede social e bem assim, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços delavoras e aluguer de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: b) Compra e venda de insumoagrícola e pecuário;
- Número ou marcador, página 27: c) Produzir culturas de rendimentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Transformar os produtos agrícolas e pecuários.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: Capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a 50% da quota pertencente ao sócio José Massora José, 25% da quota pertencente ao sócio Francisca Teresa Ventura Josefa Jemuce José, 12.5% da quota, pertencente a filha Marilú Francisca Massora José e 12.5% a FilhaTainara Francisca Massora José.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios poderão o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposto da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porem do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução,estará a cargos do sócio José Massora José.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios dasociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ourepresentante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Exercício económico
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei,e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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