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Texto do artigo · p. 9 CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155358, uma entidade denominada CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cristina Remane Silvino, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101242369N, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Registo de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, florestas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e c omo fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cristina Remane Silvino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 10 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155358, uma entidade denominada CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Cristina Remane Silvino, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101242369N, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Registo de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, florestas.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e c omo fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cristina Remane Silvino.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e transitórias
  34. Texto do artigo, página 10: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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