III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 205
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação União Provincial de Camponeses de Nampula. ADI-African Development Internacional, Limitada. Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantica Steel, Limitada. BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAFA-Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada. Centrocar Moçambique – Centro de Equipamento Mecânicos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos para Saúde, Limitada. Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.L.C. Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Hello Adsales, Limitada. Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kesun Electrinicais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Krons Executive Events Management, Limitada. Krons Shipping, Limitada. Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&J Transportes e Serviços, Limitada. Maputo Tec, Limitada. Maringuel Agro, Limitada. Medihealth-Agente de Seguros, Limitada. Mini-Preço Comercial, Limitada. Mucatine Agri Project, Limitada. Murimi, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Onfon Media Mozambique, Limitada. Palmontt, S.A. PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SNM, Safety International, Limitada. SODIL-Sogrep Distribuidora, Limitada. Sophos Consultoria, Limitada. Tabacaria SS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada. Total IT – Limitada. Transporte Inayath Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Water Weights – Lifting Certification and Consulting, Limitada. Wonder Box Photo Booth – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuan Transportes, Limitada. Zhong Hua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, denominada por UPC com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 14 de Julho de 2014. A Governadora, Cidália Chaúque Oliveira.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de Jalan-Jalan Holding, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8118L, válida até 29 de Julho de 2024, para água-marinha, berilo, corindo, diamante, granadas, quartzo, rubi, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Sussundenga, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 51´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 52´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de True Scope Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9387L, válida até 13 de Agosto de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 50´ 10,00´´ -16º 50´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 50´ 10,00´´ -16º 50´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´36º 33´ 50,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 33´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 33´ 50,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 33´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 50´ 10,00´´ -16º 50´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´36º 33´ 50,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 33´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação União Provincial de Camponeses de Nampula - UPC
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL cem milhões quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e nove, uma associação denominada Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, abreviadamente por UPC, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os membros: As Uniões Distritais dos Fóruns Agro - Pecuárias de Muecate e Meconta constituídas pelos despachos sem números, de 11 de Novembro de 2008 e 22 de Novembro de 2010 dos Governos distritais de Muecate e Meconta respectivamente registados nos termos do artigo 5 dos n.ºs 1, 2 e 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, representadas pelos seus respectivos presidentes: Mouzinho Raul Lopes, de 32 anos de idade, filho de Raul Lopes e de Rosa Mussa, natural de Muecate, portador do C.E n.º 14934223, emitido na Escola Secundária de Muecate, aos 11 de Março de 2014, residente no bairro da Vila Nova do distrito de Muecate; Alfredo António Fernando, de 31 anos de idade, filho de António Fernando Muriquiua e de Luísa Raul, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Setembro de 2014, residente no posto administrativo 7 de Abril-Nacavala, distrito de Meconta; Costa Estêvão de 49 anos de idade, filho de Estêvão da Costa e de Elvira Namuteua,
Texto do artigo · p. 2 natural de Muezia-Anchilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002891826, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2012, residente no bairro de Muezia-Anchilo, distrito de Nampula; Justina Wiriamo, de 42 ano s de idade, filha de Wiriamo Potomane e de Alemiha Pachereque, natural de Mutuali-Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602910657A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Julho de 2012, residente no bairro de Namipaua, distrito de Malema; Arlindo Zacarias, de 51 anos de idade, filho de Zacarias e de Marciana, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030343478S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2006, residente no bairro de Vila Nova, distrito de Muecate; Alberto Locote, de 68 anos de idade, filho de Locote Culete e Maiassa Mauauala, natural de Quixaxe-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100383F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Junho de 2002, residente no bairro Mucaca no distrito de Monapo; Cremilda Jaime, 44 anos de idade, filha de Jaime Miresso e de Amina Namalihere, natural de Namacopa-Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031301006261A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de 2016, residente no bairro Nova Cuamba, distrito de Monapo; Maurício Paulo, de 48 anos de idade, filho de Paulo Muquelela e de Levani Nansse, natural de Boila-Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030098245B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2008, residente no bairro
Texto do artigo · p. 2 Nita no distrito de Mogovolas; Eulália Eugénio Tetere, de 36 anos de idade, filha de Eugénio Tetere e de Lúcia João, natural de Namaita, Rapale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104278284Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Julho de 2013, residente no bairro Natikire, cidade de Nampula; António Munahale, de 70 anos de idade, filho de Munahale e de Canhane, natural de Mecuburi, portador do Bilhete de Idntidade n.º 030100087918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2010, residente em Namina no distrito de Mecuburi, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, adiante abreviada por UPC, é uma pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A UPC- Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses de Nampula tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fortalecer o movimento associativo na província de Nampula para promover auto estima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 3 c) Consolidar e expandir o associativismo a nivel da província de Nampula para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar das comunidades rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da união podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da união;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a união.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais, Zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros associados
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da união:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 3 j) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar nas actividades da união provincial;
Número ou marcador · p. 3 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Nampula;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da união com advertência previa, aos associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais da união
Texto do artigo · p. 3 A união tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união, e as suas deliberações é de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia Geral que é composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Podem ser delegados da UPC de Nampula, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 4 -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da União;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo nono n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência do vice-presidente e secretários
Texto do artigo · p. 4 São competência do vice-presidente e Secretários da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar as actividades do Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração é composta por um (a) presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente, um (a) secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Contratar pessoal para funções específicas da união;
Número ou marcador · p. 5 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 5 Em especial são competências do vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 5 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Fundo social
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da união: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 ADI-African Development Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de divisão e cessão de quotas na sociedade ADI-African Development Internacional, Limitada, aos 22 de Janeiro de 2019, a sociedade denominada African Development Internacional, Limitada, com sede na Geração 8 de Março, número quatrocentos e dezanove, social da ADI, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601605, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração total do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas)
Texto do artigo · p. 6 Único) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, quota única, pertencente à sócia Cacilda da Purificação Mendes.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101228053, uma entidade denominada Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, maior, casada com Tomás Donça, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo-Delgado,
Texto do artigo · p. 6 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698419F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui por este instrumento uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, e, no que for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 7.º andar, flat 14, no bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercício da actividade agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio único, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Albertina Martinho Tomás Sengo Donça.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 6 e) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) A eleição e exoneração dos representantes;
Número ou marcador · p. 6 g) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será feita pela senhora Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão para o sócio único, a título de dividendos.
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Litígios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 7 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Atlantica Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte nove de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e trinta à cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Allen Fernandes, equivalente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia Maria Luísa Fernandes Rodrigues, equivalente trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101187144, uma entidade denominada BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Calisto da Silveira Churana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão 38, casa n.º 89, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502024904B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços na área de produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 7 e) Jardinagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e elaboração de diferentes projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços na área de comércio com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de quinhentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma única quota de Calisto da Silveira Churana e equivalente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suplementos do capital)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Calisto da Silveira Churana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio Calisto da Silveira Churana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária e reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos da lei em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição da único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 205
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação União Provincial de Camponeses de Nampula. ADI-African Development Internacional, Limitada. Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantica Steel, Limitada. BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAFA-Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada. Centrocar Moçambique – Centro de Equipamento Mecânicos,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Cocktail da Saúde-Produtos e Artigos para Saúde, Limitada. Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.L.C. Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Hello Adsales, Limitada. Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kesun Electrinicais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Krons Executive Events Management, Limitada. Krons Shipping, Limitada. Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&J Transportes e Serviços, Limitada. Maputo Tec, Limitada. Maringuel Agro, Limitada. Medihealth-Agente de Seguros, Limitada. Mini-Preço Comercial, Limitada. Mucatine Agri Project, Limitada. Murimi, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Onfon Media Mozambique, Limitada. Palmontt, S.A. PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SNM, Safety International, Limitada. SODIL-Sogrep Distribuidora, Limitada. Sophos Consultoria, Limitada. Tabacaria SS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada. Total IT – Limitada. Transporte Inayath Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Water Weights – Lifting Certification and Consulting, Limitada. Wonder Box Photo Booth – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yuan Transportes, Limitada. Zhong Hua – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, denominada por UPC com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 14 de Julho de 2014. A Governadora, Cidália Chaúque Oliveira.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de Jalan-Jalan Holding, Limitada,
  25. Texto do artigo, página 2: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8118L, válida até 29 de Julho de 2024, para água-marinha, berilo, corindo, diamante, granadas, quartzo, rubi, turmalina, ouro e minerais associados, no distrito de Sussundenga, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: 32º 51´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10-19º 17´ 15,00´´ -19º 17´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 22´ 15,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 21´ 0,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 19´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´ -19º 18´ 45,00´´32º 52´ 45,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 55´ 30,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 47´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 49´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 51´ 15,00´´ 32º 52´ 45,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  31. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de True Scope Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9387L, válida até 13 de Agosto de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 50´ 10,00´´ -16º 50´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 50´ 10,00´´ -16º 50´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´36º 33´ 50,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 33´ 50,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 36º 33´ 50,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 33´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 50´ 10,00´´ -16º 50´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´ -17º 00´ 10,00´´36º 33´ 50,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 37´ 30,00´´ 36º 33´ 50,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  37. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Associação União Provincial de Camponeses de Nampula - UPC
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL cem milhões quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e nove, uma associação denominada Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, abreviadamente por UPC, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os membros: As Uniões Distritais dos Fóruns Agro - Pecuárias de Muecate e Meconta constituídas pelos despachos sem números, de 11 de Novembro de 2008 e 22 de Novembro de 2010 dos Governos distritais de Muecate e Meconta respectivamente registados nos termos do artigo 5 dos n.ºs 1, 2 e 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, representadas pelos seus respectivos presidentes: Mouzinho Raul Lopes, de 32 anos de idade, filho de Raul Lopes e de Rosa Mussa, natural de Muecate, portador do C.E n.º 14934223, emitido na Escola Secundária de Muecate, aos 11 de Março de 2014, residente no bairro da Vila Nova do distrito de Muecate; Alfredo António Fernando, de 31 anos de idade, filho de António Fernando Muriquiua e de Luísa Raul, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Setembro de 2014, residente no posto administrativo 7 de Abril-Nacavala, distrito de Meconta; Costa Estêvão de 49 anos de idade, filho de Estêvão da Costa e de Elvira Namuteua,
  41. Texto do artigo, página 2: natural de Muezia-Anchilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002891826, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2012, residente no bairro de Muezia-Anchilo, distrito de Nampula; Justina Wiriamo, de 42 ano s de idade, filha de Wiriamo Potomane e de Alemiha Pachereque, natural de Mutuali-Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602910657A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Julho de 2012, residente no bairro de Namipaua, distrito de Malema; Arlindo Zacarias, de 51 anos de idade, filho de Zacarias e de Marciana, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030343478S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2006, residente no bairro de Vila Nova, distrito de Muecate; Alberto Locote, de 68 anos de idade, filho de Locote Culete e Maiassa Mauauala, natural de Quixaxe-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100383F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Junho de 2002, residente no bairro Mucaca no distrito de Monapo; Cremilda Jaime, 44 anos de idade, filha de Jaime Miresso e de Amina Namalihere, natural de Namacopa-Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031301006261A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de 2016, residente no bairro Nova Cuamba, distrito de Monapo; Maurício Paulo, de 48 anos de idade, filho de Paulo Muquelela e de Levani Nansse, natural de Boila-Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030098245B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2008, residente no bairro
  42. Texto do artigo, página 2: Nita no distrito de Mogovolas; Eulália Eugénio Tetere, de 36 anos de idade, filha de Eugénio Tetere e de Lúcia João, natural de Namaita, Rapale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104278284Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Julho de 2013, residente no bairro Natikire, cidade de Nampula; António Munahale, de 70 anos de idade, filho de Munahale e de Canhane, natural de Mecuburi, portador do Bilhete de Idntidade n.º 030100087918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2010, residente em Namina no distrito de Mecuburi, com base nos artigos que se seguem:
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, adiante abreviada por UPC, é uma pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social e sem fins lucrativos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede
  49. Texto do artigo, página 2: A UPC- Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 3: Duração
  52. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  55. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses de Nampula tem os seguintes objectivos:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Fortalecer o movimento associativo na província de Nampula para promover auto estima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Consolidar e expandir o associativismo a nivel da província de Nampula para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar das comunidades rurais e urbanas;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 3: Membros
  63. Texto do artigo, página 3: Os membros da união podem ser:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da união;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a união.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 3: Admissão
  70. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais, Zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros associados
  75. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da união:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela união;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  83. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  84. Número ou marcador, página 3: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  85. Número ou marcador, página 3: j) Pedir o seu afastamento da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  89. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da união:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  98. Número ou marcador, página 3: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Participar nas actividades da união provincial;
  100. Número ou marcador, página 3: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Nampula;
  101. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC de Nampula.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: Sanções
  104. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento dos cargos directivos;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da união com advertência previa, aos associados que:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da união
  118. Texto do artigo, página 3: A união tem como órgãos sociais:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união, e as suas deliberações é de cumprimento obrigatório para todos membros.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia Geral que é composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) vogal.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: Podem ser delegados da UPC de Nampula, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
  131. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  134. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  143. Texto do artigo, página 4: -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Administração;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Compete Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da União;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo nono n.º 2 destes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da união;
  162. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  163. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  164. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  165. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: Eleições
  169. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  174. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: Competência do vice-presidente e secretários
  181. Texto do artigo, página 4: São competência do vice-presidente e Secretários da Mesa da Assembleia:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar as actividades do Presidente da Mesa da Assembleia;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração é composta por um (a) presidente, um (a) vice-
  190. Texto do artigo, página 4: -presidente, um (a) secretário e dois vogais.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Administração
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
  200. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: h) Contratar pessoal para funções específicas da união;
  202. Número ou marcador, página 5: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  204. Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: O Presidente do Conselho de Administração
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente do Conselho de Administração
  214. Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vice-
  215. Texto do artigo, página 5: -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Secretário
  218. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Organizar o arquivo da união;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Responder e enviar cartas;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: Vogais
  226. Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretário e vogal.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  232. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
  233. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  236. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: Fundo social
  247. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da união: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  248. Número ou marcador, página 5: b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  255. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  263. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Omissão
  271. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 6: ADI-African Development Internacional, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de divisão e cessão de quotas na sociedade ADI-African Development Internacional, Limitada, aos 22 de Janeiro de 2019, a sociedade denominada African Development Internacional, Limitada, com sede na Geração 8 de Março, número quatrocentos e dezanove, social da ADI, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601605, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração total do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 6: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Quotas)
  278. Texto do artigo, página 6: Único) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, quota única, pertencente à sócia Cacilda da Purificação Mendes.
  279. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101228053, uma entidade denominada Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 6: Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, maior, casada com Tomás Donça, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo-Delgado,
  283. Texto do artigo, página 6: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698419F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui por este instrumento uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, e, no que for omisso, pela legislação aplicável:
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 7.º andar, flat 14, no bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: Duração
  290. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Exercício da actividade agro-pecuária; e
  295. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de insumos agrícolas.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio único, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: Capital social
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Albertina Martinho Tomás Sengo Donça.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  303. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
  306. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 6: Competências
  309. Texto do artigo, página 6: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Alteração do objecto social;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Admissão de novos sócios;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  313. Número ou marcador, página 6: d) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  314. Número ou marcador, página 6: e) Liquidação e dissolução da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 6: f) A eleição e exoneração dos representantes;
  316. Número ou marcador, página 6: g) A alteração do contrato de sociedade.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Administração
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será feita pela senhora Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, que desde já fica nomeada administradora.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de lucros
  323. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão para o sócio único, a título de dividendos.
  325. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 7: Litígios
  329. Texto do artigo, página 7: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Atlantica Steel, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte nove de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e trinta à cento trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 7: Capital social
  342. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Allen Fernandes, equivalente a setenta por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia Maria Luísa Fernandes Rodrigues, equivalente trinta por cento do capital social.
  345. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  346. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2019. — A Notária,
  347. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101187144, uma entidade denominada BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  351. Texto do artigo, página 7: Calisto da Silveira Churana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão 38, casa n.º 89, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502024904B, emitido aos 16 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 7: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação BNAT Moz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Carpintaria;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Serralharia;
  366. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços na área de produção e venda de materiais de construção;
  367. Número ou marcador, página 7: e) Jardinagem e manutenção;
  368. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços na área de ornamentação e estética;
  369. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de imobiliária;
  370. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e elaboração de diferentes projectos de engenharia;
  371. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços na área de comércio com exportação e importação.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: Capital social
  380. Texto do artigo, página 7: O capital social é de quinhentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma única quota de Calisto da Silveira Churana e equivalente a cem porcentos do capital social.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Suplementos do capital)
  383. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Calisto da Silveira Churana.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do sócio Calisto da Silveira Churana.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  392. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  393. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária e reintegrá-la.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos da lei em vigor sobre a matéria.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
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