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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social: construção civil, agro-pecuária e comércio, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a José Marcos Muchache Chaculane, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102527707C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Outubro de 2017, titular do NUIT 104686559.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Marcos Muchache Chaculane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, dez de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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