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Texto do artigo · p. 23 Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social: construção civil, agro-pecuária e comércio, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a José Marcos Muchache Chaculane, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102527707C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Outubro de 2017, titular do NUIT 104686559.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Marcos Muchache Chaculane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Vilankulo, dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social: construção civil, agro-pecuária e comércio, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Capital social
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a José Marcos Muchache Chaculane, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102527707C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Outubro de 2017, titular do NUIT 104686559.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Administração
  15. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Marcos Muchache Chaculane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Omissões
  18. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, dez de Setembro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 23: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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