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Texto do artigo · p. 24 Sophos Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100496178, a cessão de quotas, mudança de objecto e do Conselho de Administração, passando os artigos terceiro, quarto, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto a reger-se do seguindo modo:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de assessoria e/ ou consultoria em diferentes áreas, incluindo, mas não se limitando à consultoria de Compliance e risco, análises funcionais;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em governação corporativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 24 d) Agenciamento e áreas afins;
Número ou marcador · p. 24 e) Formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, incluindo, mas não se limitando a participar no capital social de outras entidades, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Núrya Arif Jussub.
Texto do artigo · p. 24 ..................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por um conselho de administração ou por administrador único, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração ou administrador único, conforme aplicável, exercerão o seu mandato por um prazo de 4 anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder com as respectivas renovações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de administração ou administrador único, em particular:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração ou administrador único poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração reúnese, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes, pelo menos, 2 (dois) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) No caso de indicação de conselho de administração, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que uma delas deverá ser do presidente do conselho de administração ou, no caso de indicação de administrador único, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração ou o administrador único poderá fazer-se representar por via de procuração especial para o efeito. Os mandatários não poderão realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou actividades alheias ao objecto social da sociedade, nem conferir quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como não podem substabelecer os poderes que lhe forem conferidos por procuração.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sophos Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100496178, a cessão de quotas, mudança de objecto e do Conselho de Administração, passando os artigos terceiro, quarto, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto a reger-se do seguindo modo:
  3. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de assessoria e/ ou consultoria em diferentes áreas, incluindo, mas não se limitando à consultoria de Compliance e risco, análises funcionais;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em governação corporativa;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de tradução;
  10. Número ou marcador, página 24: d) Agenciamento e áreas afins;
  11. Número ou marcador, página 24: e) Formação técnico-profissional.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente deliberadas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, incluindo, mas não se limitando a participar no capital social de outras entidades, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
  18. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Núrya Arif Jussub.
  19. Texto do artigo, página 24: ..................................................................
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por um conselho de administração ou por administrador único, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração ou administrador único, conforme aplicável, exercerão o seu mandato por um prazo de 4 anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder com as respectivas renovações.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Competências do conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração ou administrador único, em particular:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração ou administrador único poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração reúnese, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
  34. Número ou marcador, página 25: Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes, pelo menos, 2 (dois) dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) No caso de indicação de conselho de administração, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que uma delas deverá ser do presidente do conselho de administração ou, no caso de indicação de administrador único, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração ou o administrador único poderá fazer-se representar por via de procuração especial para o efeito. Os mandatários não poderão realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou actividades alheias ao objecto social da sociedade, nem conferir quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como não podem substabelecer os poderes que lhe forem conferidos por procuração.
  40. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. —
  41. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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