Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sophos Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100496178, a cessão de quotas, mudança de objecto e do Conselho de Administração, passando os artigos terceiro, quarto, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto a reger-se do seguindo modo:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de assessoria e/ ou consultoria em diferentes áreas, incluindo, mas não se limitando à consultoria de Compliance e risco, análises funcionais;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em governação corporativa;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de tradução;
- Número ou marcador, página 24: d) Agenciamento e áreas afins;
- Número ou marcador, página 24: e) Formação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, incluindo, mas não se limitando a participar no capital social de outras entidades, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Núrya Arif Jussub.
- Texto do artigo, página 24: ..................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por um conselho de administração ou por administrador único, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração ou administrador único, conforme aplicável, exercerão o seu mandato por um prazo de 4 anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder com as respectivas renovações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração ou administrador único, em particular:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração ou administrador único poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração reúnese, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes, pelo menos, 2 (dois) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) No caso de indicação de conselho de administração, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que uma delas deverá ser do presidente do conselho de administração ou, no caso de indicação de administrador único, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração ou o administrador único poderá fazer-se representar por via de procuração especial para o efeito. Os mandatários não poderão realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou actividades alheias ao objecto social da sociedade, nem conferir quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como não podem substabelecer os poderes que lhe forem conferidos por procuração.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.