Zhong Hua– Sociedade Unipessoal, Limitada

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Zhong Hua– Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Zhong Hua– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que, no dia 29 de Novembro de 2013, procedeuse à transformação do comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que ficou matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100447207.
Texto do artigo · p. 30 Guohua Liu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, titular do DIRE n.º 07CN00038568A, emitido em Maputo, a 20 de Junho de 2013. Por ele foi dito que é comerciante em nome
Texto do artigo · p. 30 individual, cuja firma é Zhonghua, E.I, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, matriculada, sob n.º 100445190, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituída a 22 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento particular, transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 30 de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua– Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na vila de Moatize, no bairro de Bagamoyo, na Unidade 3;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras firmas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de motores de moagens, seus acessórios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de eletrodomésticos, elétrico, electrónico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Guohua Liu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e, ao sócio, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a mesma quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Guohua Liu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado todos os actos tendentes à realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representação da empresa;
Número ou marcador · p. 31 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento de serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 31 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar e submeter à aprovação social o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 31 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a fusão, cessão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditorias de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 31 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sociedade constituir, serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte e na habilitação, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2014. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 31 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 32 INM
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  1. Texto do artigo, página 30: Zhong Hua– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que, no dia 29 de Novembro de 2013, procedeuse à transformação do comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que ficou matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100447207.
  3. Texto do artigo, página 30: Guohua Liu, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, titular do DIRE n.º 07CN00038568A, emitido em Maputo, a 20 de Junho de 2013. Por ele foi dito que é comerciante em nome
  4. Texto do artigo, página 30: individual, cuja firma é Zhonghua, E.I, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, matriculada, sob n.º 100445190, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituída a 22 de Novembro de 2013.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular, transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas unipessoal
  6. Texto do artigo, página 30: de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua– Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na vila de Moatize, no bairro de Bagamoyo, na Unidade 3;
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras firmas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação gerente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Venda de motores de moagens, seus acessórios, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Venda de eletrodomésticos, elétrico, electrónico.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Guohua Liu.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e, ao sócio, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 31: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias contra da data do conhecimento dos seguintes factos: se a mesma quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Guohua Liu, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado todos os actos tendentes à realização do seu objeto social.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representação da empresa;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento de serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e submeter à aprovação social o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
  45. Número ou marcador, página 31: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a fusão, cessão, transformação e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditorias de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Direcção e obrigações do sócio)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem direitos do sócio:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  66. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  69. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sociedade constituir, serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  72. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte e na habilitação, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  77. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2014. — A Conservadora,
  84. Texto do artigo, página 31: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  85. Texto do artigo, página 32: INM
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