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Texto do artigo · p. 10 Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148459, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Deolinda Alfredo Mucacata, solteira, maior, natural de Nametil, Mogovolas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100969985S, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutala, quarteirão 2, u/c, 7 de Abril, n.º 171. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 10 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 g) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaboração de projectos; J) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Fabrico de blocos, pavés e lancis;
Número ou marcador · p. 10 l) Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 10 m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 n) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 10 o) Aluguer de lojas e residências;
Número ou marcador · p. 10 p) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 q) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 10 r) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 s) Importação e exportação de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Deolinda Alfredo Mucacata.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Deolinda Alfredo Mucacata, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá constituir mandatários. com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 11 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148459, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Deolinda Alfredo Mucacata, solteira, maior, natural de Nametil, Mogovolas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100969985S, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutala, quarteirão 2, u/c, 7 de Abril, n.º 171. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Vias de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Instalações eléctricas;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Furos e capitação de água;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Elaboração de projectos; J) Estudos de viabilidade;
  21. Número ou marcador, página 10: k) Fabrico de blocos, pavés e lancis;
  22. Número ou marcador, página 10: l) Aluguer de equipamento de transportes;
  23. Número ou marcador, página 10: m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  24. Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  25. Número ou marcador, página 10: o) Aluguer de lojas e residências;
  26. Número ou marcador, página 10: p) Transporte de bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 10: q) Transporte e logística;
  28. Número ou marcador, página 10: r) Prestação de serviços diversos;
  29. Número ou marcador, página 10: s) Importação e exportação de bens e serviços diversos.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUIARTO
  34. Texto do artigo, página 10: Capital social
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Deolinda Alfredo Mucacata.
  36. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Deolinda Alfredo Mucacata, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários. com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá também uma
  42. Texto do artigo, página 11: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  45. Texto do artigo, página 11: A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  46. Texto do artigo, página 11: Nampula, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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