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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100624648, uma entidade denominada Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Abdul JahiI Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular de Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Thomas Cowan, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º E8612185067083, emitido a 30 de Junho de 2005, na África do Sul, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 26: Dickerson Beverley Jhon, de nacionalidade australiana, residente em Sharldlow, com Passaporte n.º E4043769, emitido na Austrália. Constituem uma sociedade por quotas, que
- Texto do artigo, página 26: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 2298, Maputo Cidade, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 26: a) Obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Criação e gestão de projectos de engenharia energética;
- Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de equipamento de engenharia energética e construção civil;
- Número ou marcador, página 26: e) Formação, treinamento de pessoal em matéria de segurança e competências na área de construção e engenharia energética.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) 260.000,OOMT, equivalente a 52%, pertencente ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, de 25 Maio de 2016, emitido na cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 26: b) 120.000,00MT, equivalente a 24%, pertencente ao sócio Thomas Cowan, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º E8612185067083, emitido a 30 de Junho de 2005, na África do Sul; e
- Número ou marcador, página 26: c) 120.000,00MT, equivalente a 24%, pertencente ao sócio Dickerson Beverley Jhon, de nacionalidade australiana, residente em Sharldlow, com Passaporte n.º E4043769, emitido na Austrália.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão aos sócios Thomas Cowan e Abdul Jahil Mamudo Massamby, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Fim dos lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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