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Texto do artigo · p. 14 JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado em oito de Outubro de dois mil e dezanove, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 10012347 aos seis de Outubro de dois mil e dezanove:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado. A sua sede esta na Rua de Inhamiara n.º 32, casa n.º 37, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão, coordenação e apoio a organização administrativa de empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia;
Número ou marcador · p. 14 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Joana Rodrigues Mourão Leite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Joana Rodrigues Mourão Rato, portadora de DIRE n.º 11PT00111890B, natural de Portugal, emitido aos 28 de Junho de 2019, com validade até 28 de Junho de 2020, titular do NUIT 162463497, filha de Pedro José Monteiro Inácio Rato e de Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Que subscreve 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, pode ser o próprio sócio ou mais pessoas com dispensa de caução ou ainda seus mandatários ou procuradores nos seus amplos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Joana Rodrigues Mourão Rato, eventualmente assistida por um director adjunto, sendo ambos com ou sem remuneração na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado em oito de Outubro de dois mil e dezanove, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 10012347 aos seis de Outubro de dois mil e dezanove:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado. A sua sede esta na Rua de Inhamiara n.º 32, casa n.º 37, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto e capital social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão, coordenação e apoio a organização administrativa de empresas;
  10. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia;
  11. Número ou marcador, página 14: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Joana Rodrigues Mourão Leite.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Joana Rodrigues Mourão Rato, portadora de DIRE n.º 11PT00111890B, natural de Portugal, emitido aos 28 de Junho de 2019, com validade até 28 de Junho de 2020, titular do NUIT 162463497, filha de Pedro José Monteiro Inácio Rato e de Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Que subscreve 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, pode ser o próprio sócio ou mais pessoas com dispensa de caução ou ainda seus mandatários ou procuradores nos seus amplos poderes que lhes forem conferidos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Joana Rodrigues Mourão Rato, eventualmente assistida por um director adjunto, sendo ambos com ou sem remuneração na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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