Murimi, Limitada
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Murimi, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Murimi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para e feitos de publicação, que por meio da acta de 26 de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Murimi, Limitada sedeada na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob n.º 100-493-829. Deliberaram a mudança de endereço, divisão e cessão de quotas no valor de doze mil meticais que o sócio Celso Africano Camplè possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil que reserva para si, e outra no valor de nove mil que cede ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação acima, ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Murimi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro das Mahotas, rua da Igreja, parcela n.º 108, quarteirão 17/2.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Celso Africano Camplè.
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Rui Zeferino Alves Mabunda, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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