Murimi, Limitada

Texto extraído + documento associado

Murimi, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Murimi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para e feitos de publicação, que por meio da acta de 26 de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Murimi, Limitada sedeada na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob n.º 100-493-829. Deliberaram a mudança de endereço, divisão e cessão de quotas no valor de doze mil meticais que o sócio Celso Africano Camplè possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil que reserva para si, e outra no valor de nove mil que cede ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação acima, ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Murimi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro das Mahotas, rua da Igreja, parcela n.º 108, quarteirão 17/2.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Celso Africano Camplè.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Rui Zeferino Alves Mabunda, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Murimi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para e feitos de publicação, que por meio da acta de 26 de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Murimi, Limitada sedeada na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob n.º 100-493-829. Deliberaram a mudança de endereço, divisão e cessão de quotas no valor de doze mil meticais que o sócio Celso Africano Camplè possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil que reserva para si, e outra no valor de nove mil que cede ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação acima, ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Murimi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro das Mahotas, rua da Igreja, parcela n.º 108, quarteirão 17/2.
  7. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Celso Africano Camplè.
  13. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Rui Zeferino Alves Mabunda, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.