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Texto do artigo · p. 6 Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101228053, uma entidade denominada Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, maior, casada com Tomás Donça, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo-Delgado,
Texto do artigo · p. 6 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698419F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui por este instrumento uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, e, no que for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 7.º andar, flat 14, no bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercício da actividade agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 6 b) Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio único, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Albertina Martinho Tomás Sengo Donça.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 6 e) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) A eleição e exoneração dos representantes;
Número ou marcador · p. 6 g) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será feita pela senhora Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão para o sócio único, a título de dividendos.
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Litígios
Texto do artigo · p. 7 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 7 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101228053, uma entidade denominada Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, maior, casada com Tomás Donça, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo-Delgado,
  4. Texto do artigo, página 6: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698419F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui por este instrumento uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem, e, no que for omisso, pela legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Adonça & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1653, 7.º andar, flat 14, no bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Exercício da actividade agro-pecuária; e
  16. Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de insumos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio único, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Albertina Martinho Tomás Sengo Donça.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Competências
  30. Texto do artigo, página 6: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Alteração do objecto social;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Admissão de novos sócios;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 6: d) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  35. Número ou marcador, página 6: e) Liquidação e dissolução da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 6: f) A eleição e exoneração dos representantes;
  37. Número ou marcador, página 6: g) A alteração do contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Administração
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será feita pela senhora Albertina Martinho Tomás Sengo Donça, que desde já fica nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão para o sócio único, a título de dividendos.
  46. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 7: Litígios
  50. Texto do artigo, página 7: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 7: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 7: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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