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Texto do artigo · p. 17 M & J Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101221628, uma entidade denominada M & J Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mauro Cláudio Nugi, maior, solteiro, residente no bairro do Fomento, quarteirão 1, casa n.º 248, Rua da Aviação, província
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221341B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 17 Jorge Agostinho Abacar Trinta, maior, solteiro, residente no bairro da Coop, rua de Évora, n.º 159, 1.º andar direito, cidade de Maputo, natural de Vila Sede de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido a 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de M & J Transportes e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 2272, 1.º andar, no Bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Transportes de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 17 b) Agente de importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 17 c) Logística de carga contentorizada e não contentorizada;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as activizdades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Agostinho Abacar Trinta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 17 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mauro Cláudio Nugi e Jorge Agostinho Abacar Trinta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: M & J Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101221628, uma entidade denominada M & J Transportes e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Mauro Cláudio Nugi, maior, solteiro, residente no bairro do Fomento, quarteirão 1, casa n.º 248, Rua da Aviação, província
  4. Texto do artigo, página 17: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221341B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 17: Jorge Agostinho Abacar Trinta, maior, solteiro, residente no bairro da Coop, rua de Évora, n.º 159, 1.º andar direito, cidade de Maputo, natural de Vila Sede de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido a 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de M & J Transportes e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 2272, 1.º andar, no Bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Transportes de passageiros e de carga;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Agente de importação e exportação de mercadorias diversas;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Logística de carga contentorizada e não contentorizada;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de transporte de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as activizdades da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Agostinho Abacar Trinta.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão)
  28. Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mauro Cláudio Nugi e Jorge Agostinho Abacar Trinta.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  37. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Téc-
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