Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, de estatuto da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101075621 de 21 de Novembro de 2018 e NUIT 400944326, em que é sócia Cesaltina Amélia Vidigal, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100115608I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 26 de Maio de 2015, residente na Rua Márquez de Soveral, Palmeiras 2, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação nas áreas afins, mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com
Texto do artigo · p. 17 o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cesaltina Amélia Vidigal, que desde já é nomeada sóciagerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, de estatuto da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101075621 de 21 de Novembro de 2018 e NUIT 400944326, em que é sócia Cesaltina Amélia Vidigal, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100115608I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 26 de Maio de 2015, residente na Rua Márquez de Soveral, Palmeiras 2, cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação nas áreas afins, mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com
  6. Texto do artigo, página 17: o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cesaltina Amélia Vidigal, que desde já é nomeada sóciagerente, com dispensa de caução.
  7. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  8. Texto do artigo, página 17: Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Notária, Ilegível.
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