III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2019

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CAFA – Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, a CAFA - Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil, novecentos e setenta e seis, a folhas 186, do livro C – 44, com a data de vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e um, com sede na cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de uma quota pertencente ao sócio Joaquim Pinheiro Fernandes, no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, à favor da Sociedade Africatex, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, com sede em Vizela, Portugal.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da referida cessão, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguint e redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de quatrocentos mil meti-cais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Africatex, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Pininvest, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Crispim Abreu & CA, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Centrocar Moçambique – Centro de Equipamento Mecânicos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Centrocar Mocambique – Centro de Equipamento Mecânicos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100107147, com o capital social de 400.000,00MT, os sócios, Centrocar – Centro de Equipamentos Mecanicos, S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, representado pelo Hélder Filipe da Silva Almeida e José Pedro da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Deliberam sobre a cedência da totalidade da quota detida pelo sócio José Pedro da Silva pelo
Texto do artigo · p. 8 seu valor nominal de oitenta mil meticais a favor da Centerocar Spain – Centro de Equipamientos Mecânicos, S.L, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma, foi igualmente deliberado a alteração parcial dos estatutos; e
Texto do artigo · p. 8 Por consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Centrocar – Centro de Equipamentos Mecânicos, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Centrocar Spain – Centro de Equipamentos Mecânicos, S.L.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cocktail da Saúde – Produtos e Artigos para Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, realizada no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999390, a mudança da denominação alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro, que passou a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Cocktail das Damas, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais haver a tratar foi dado por encerrada a presente sessão e lavrada a acta que depois de lida e ratificada, vai ser assinada pelo presente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101229556, uma entidade denominada Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Zilhalia Bentuel Mate, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Chinyamapere n.º 54, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 9 Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação, Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Agostinho Neto, n.º 731, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão imobiliária e negócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 c) Actividades combinadas de serviços administrativos e execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhalia Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Zilhalia Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155358, uma entidade denominada CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Cristina Remane Silvino, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101242369N, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Registo de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, florestas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e c omo fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cristina Remane Silvino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 10 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148459, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Deolinda Alfredo Mucacata, solteira, maior, natural de Nametil, Mogovolas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100969985S, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutala, quarteirão 2, u/c, 7 de Abril, n.º 171. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 10 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 g) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaboração de projectos; J) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 10 k) Fabrico de blocos, pavés e lancis;
Número ou marcador · p. 10 l) Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 10 m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 n) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 10 o) Aluguer de lojas e residências;
Número ou marcador · p. 10 p) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 q) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 10 r) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 10 s) Importação e exportação de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Deolinda Alfredo Mucacata.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Deolinda Alfredo Mucacata, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá constituir mandatários. com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 11 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225887, uma entidade denominada, EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Elga Fernandes Vieira de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112986M, residente no bairro da Sommerschield, rua Rui Nnogar C, casa n.º 62, rés-do-chão, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mahommed Siad Barre, n.º 1032, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal ou de qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular Elga Fernandes Vieira de Jesus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Elga Fernandes Vieira de Jesus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101160297, Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Celso António Elísio Pedro Supinho, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída a denominação de Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de bens nas seguintes áreas: micro serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza, estiva, consultoria em HSST, procurment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s/EPC, reparação de e quipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso António Elísio Pedro Supinho.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence aos senhores Esménio Alberto Rodrigues da Roda e Celso António Elísio Pedro Supinho, nomeados sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 12 Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 9 de Setembro 2019. — A Conse-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G.L.C Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101209652, uma entidade denominada, G.L.C Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Noorul Islam, de nacionalidade moçambicana, natural de Swat, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel King Village D2. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de G.L.C. Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 819, Bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de material de escritório, fábrica de produção de tinta, indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Noorul Islam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida por Noorul Islam, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hello Adsales, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216772, uma entidades denominada, Hello Adsales, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Camaria Horácio Mandevo Chissaque, solteira, natural de Marrupa, nascida aos 19 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500211039P, com validade até 19 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 12 Maurício Délcio Ramos Pereira, solteiro, natural de Luanda, nascido aos 14 de Janeiro de 1982 portador do Passaporte n.º N1866810 válido até 2 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 12 Joaquina Marta Pedro Sala - casada, natural de Luanda, nascida aos 21 de Outubro de 1984, portadora do Passaporte n.º N1832163 valido até 22 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 12 António de Aleluia Diogo, solteiro, natural de Malanje, nascido aos 13 de Março portador do Passaporte n.º N2274995 valido até 16 de Novembro de 2027.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 Hello Adsales, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Jardim, rua Aleurites, quarteirão16, casa n.º 1, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Agência de publicidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento de marketing;
Número ou marcador · p. 13 c) Agentes de promoção;
Número ou marcador · p. 13 d) Divulgação, distribuição e alteração de marca branding e rebranding;
Número ou marcador · p. 13 e) Designers de publicidade em todos os meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultores de relações públicas;
Número ou marcador · p. 13 g) Coordenadores de conferências;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultores de entretenimento;
Número ou marcador · p. 13 i) Promotores de arte e gerentes
Número ou marcador · p. 13 j) Produtores fotográficos;
Número ou marcador · p. 13 k) Produtores de cinema, de música, de vídeo, e de televisão, realização de eventos e campanha publicitárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quotas dos sócios e forma de realização)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Camaria Horácio Mandevo Chissaque sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Maurício Délcio Ramos Pereira- sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Joaquina Marta Pedro Sala- sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 d) António de Aleluia Diogo- sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) totalizando uma percentagem de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida a sócia,
Texto do artigo · p. 13 Camaria Horácio Mandevo Chissaque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Foro competente para dirimir litígios)
Texto do artigo · p. 13 Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 13 Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo, sem quaisquer formalidades, mudar de morada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A Elaboração de projectos de engenharia electrotécnica e electrónica, a consultoria e prestação de serviços na área da manutenção de sistemas eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 b) A Produção, importação e distribuição de sistemas de energias alternativas, tais como eólicas e solares;
Número ou marcador · p. 14 c) A representação de marcas e patentes; a importação e comercialização de máquinas, ferramentas, componentes e acessórios eléctricos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão do único sócio a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Jorge Manuel Temurasp Batista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Direcção geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um administrador ou director- geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e aplicação
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 14 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos consa-
Texto do artigo · p. 14 grados na lei e o único sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado em oito de Outubro de dois mil e dezanove, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 10012347 aos seis de Outubro de dois mil e dezanove:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado. A sua sede esta na Rua de Inhamiara n.º 32, casa n.º 37, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão, coordenação e apoio a organização administrativa de empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia;
Número ou marcador · p. 14 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Joana Rodrigues Mourão Leite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Joana Rodrigues Mourão Rato, portadora de DIRE n.º 11PT00111890B, natural de Portugal, emitido aos 28 de Junho de 2019, com validade até 28 de Junho de 2020, titular do NUIT 162463497, filha de Pedro José Monteiro Inácio Rato e de Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Que subscreve 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, pode ser o próprio sócio ou mais pessoas com dispensa de caução ou ainda seus mandatários ou procuradores nos seus amplos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Joana Rodrigues Mourão Rato, eventualmente assistida por um director adjunto, sendo ambos com ou sem remuneração na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: CAFA – Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, a CAFA - Companhia Agrícola de Fomento Algodoeiro, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil, novecentos e setenta e seis, a folhas 186, do livro C – 44, com a data de vinte de Agosto de mil novecentos e noventa e um, com sede na cidade de Maputo, foi deliberada a cessão de uma quota pertencente ao sócio Joaquim Pinheiro Fernandes, no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, à favor da Sociedade Africatex, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, com sede em Vizela, Portugal.
  5. Texto do artigo, página 8: Em consequência da referida cessão, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguint e redacção:
  6. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social é de quatrocentos mil meti-cais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Africatex, S.A.;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Pininvest, SGPS, S.A.;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Crispim Abreu & CA, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Téc-
  15. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Centrocar Moçambique – Centro de Equipamento Mecânicos, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Centrocar Mocambique – Centro de Equipamento Mecânicos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100107147, com o capital social de 400.000,00MT, os sócios, Centrocar – Centro de Equipamentos Mecanicos, S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, representado pelo Hélder Filipe da Silva Almeida e José Pedro da Silva, detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  18. Texto do artigo, página 8: Deliberam sobre a cedência da totalidade da quota detida pelo sócio José Pedro da Silva pelo
  19. Texto do artigo, página 8: seu valor nominal de oitenta mil meticais a favor da Centerocar Spain – Centro de Equipamientos Mecânicos, S.L, incluindo todos direitos e obrigações inerentes, apartando se o primeiro da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma, foi igualmente deliberado a alteração parcial dos estatutos; e
  20. Texto do artigo, página 8: Por consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, é realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Centrocar – Centro de Equipamentos Mecânicos, S.A.;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Centrocar Spain – Centro de Equipamentos Mecânicos, S.L.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Cocktail da Saúde – Produtos e Artigos para Saúde, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, realizada no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999390, a mudança da denominação alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro, que passou a reger-se do seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cocktail das Damas, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: Nada mais haver a tratar foi dado por encerrada a presente sessão e lavrada a acta que depois de lida e ratificada, vai ser assinada pelo presente.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Téc-
  35. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101229556, uma entidade denominada Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 9: Zilhalia Bentuel Mate, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Chinyamapere n.º 54, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016.
  39. Texto do artigo, página 9: Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação, Connect Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Agostinho Neto, n.º 731, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Gestão imobiliária e negócios;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Actividades combinadas de serviços administrativos e execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhalia Bentuel Mate.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Cessão e oneração de quotas)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
  66. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinados.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Zilhalia Bentuel Mate.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155358, uma entidade denominada CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 9: Cristina Remane Silvino, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101242369N, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Registo de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CRS Agro Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: Sede
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 640, 1.º andar, flat 3, Maputo.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, florestas.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e c omo fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: Capital social
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Cristina Remane Silvino.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  107. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e transitórias
  116. Texto do artigo, página 10: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  117. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148459, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Deolinda Alfredo Mucacata, solteira, maior, natural de Nametil, Mogovolas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100969985S, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutala, quarteirão 2, u/c, 7 de Abril, n.º 171. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Denominação
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dof Serviços e Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: Sede
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Objecto
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Edifícios e monumentos;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Vias de comunicação;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Estradas e pontes;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Instalações eléctricas;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Furos e capitação de água;
  134. Número ou marcador, página 10: f) Obras hidráulicas;
  135. Número ou marcador, página 10: g) Obras públicas e privadas;
  136. Número ou marcador, página 10: h) Fiscalização de obras;
  137. Número ou marcador, página 10: i) Elaboração de projectos; J) Estudos de viabilidade;
  138. Número ou marcador, página 10: k) Fabrico de blocos, pavés e lancis;
  139. Número ou marcador, página 10: l) Aluguer de equipamento de transportes;
  140. Número ou marcador, página 10: m) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  141. Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de viaturas);
  142. Número ou marcador, página 10: o) Aluguer de lojas e residências;
  143. Número ou marcador, página 10: p) Transporte de bens e serviços;
  144. Número ou marcador, página 10: q) Transporte e logística;
  145. Número ou marcador, página 10: r) Prestação de serviços diversos;
  146. Número ou marcador, página 10: s) Importação e exportação de bens e serviços diversos.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  149. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUIARTO
  151. Texto do artigo, página 10: Capital social
  152. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Deolinda Alfredo Mucacata.
  153. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Deolinda Alfredo Mucacata, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários. com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá também uma
  159. Texto do artigo, página 11: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  162. Texto do artigo, página 11: A sócia pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  163. Texto do artigo, página 11: Nampula, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225887, uma entidade denominada, EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 11: Elga Fernandes Vieira de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112986M, residente no bairro da Sommerschield, rua Rui Nnogar C, casa n.º 62, rés-do-chão, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mahommed Siad Barre, n.º 1032, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal ou de qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular Elga Fernandes Vieira de Jesus.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Elga Fernandes Vieira de Jesus.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação da sócia.
  188. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  189. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 11: Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101160297, Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Celso António Elísio Pedro Supinho, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que rege pelas seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  206. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída a denominação de Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  209. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  210. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de bens nas seguintes áreas: micro serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza, estiva, consultoria em HSST, procurment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s/EPC, reparação de e quipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
  215. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social, é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso António Elísio Pedro Supinho.
  220. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  221. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  222. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence aos senhores Esménio Alberto Rodrigues da Roda e Celso António Elísio Pedro Supinho, nomeados sócios-gerentes.
  223. Texto do artigo, página 12: Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  224. Texto do artigo, página 12: Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  226. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 9 de Setembro 2019. — A Conse-
  229. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: G.L.C Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101209652, uma entidade denominada, G.L.C Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Noorul Islam, de nacionalidade moçambicana, natural de Swat, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel King Village D2. Pelo presente contrato de sociedade, constitui
  233. Texto do artigo, página 12: uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de G.L.C. Paints Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 819, Bairro do Alto Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral com importação e exportação;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material de escritório, fábrica de produção de tinta, indústria hoteleira;
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  251. Texto do artigo, página 12: mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Noorul Islam.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida por Noorul Islam, que desde já fica nomeado administrador.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Hello Adsales, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101216772, uma entidades denominada, Hello Adsales, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 12: Entre:
  263. Texto do artigo, página 12: Camaria Horácio Mandevo Chissaque, solteira, natural de Marrupa, nascida aos 19 de Outubro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500211039P, com validade até 19 de Abril de 2021;
  264. Texto do artigo, página 12: Maurício Délcio Ramos Pereira, solteiro, natural de Luanda, nascido aos 14 de Janeiro de 1982 portador do Passaporte n.º N1866810 válido até 2 de Julho de 2025.
  265. Texto do artigo, página 12: Joaquina Marta Pedro Sala - casada, natural de Luanda, nascida aos 21 de Outubro de 1984, portadora do Passaporte n.º N1832163 valido até 22 de Abril de 2025.
  266. Texto do artigo, página 12: António de Aleluia Diogo, solteiro, natural de Malanje, nascido aos 13 de Março portador do Passaporte n.º N2274995 valido até 16 de Novembro de 2027.
  267. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  270. Texto do artigo, página 12: Hello Adsales, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, sendo constituída por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Jardim, rua Aleurites, quarteirão16, casa n.º 1, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Agência de publicidade;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento de marketing;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Agentes de promoção;
  280. Número ou marcador, página 13: d) Divulgação, distribuição e alteração de marca branding e rebranding;
  281. Número ou marcador, página 13: e) Designers de publicidade em todos os meios de comunicação;
  282. Número ou marcador, página 13: f) Consultores de relações públicas;
  283. Número ou marcador, página 13: g) Coordenadores de conferências;
  284. Número ou marcador, página 13: h) Consultores de entretenimento;
  285. Número ou marcador, página 13: i) Promotores de arte e gerentes
  286. Número ou marcador, página 13: j) Produtores fotográficos;
  287. Número ou marcador, página 13: k) Produtores de cinema, de música, de vídeo, e de televisão, realização de eventos e campanha publicitárias.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas dos sócios e forma de realização)
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por quotas da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Camaria Horácio Mandevo Chissaque sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  293. Número ou marcador, página 13: b) Maurício Délcio Ramos Pereira- sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  294. Número ou marcador, página 13: c) Joaquina Marta Pedro Sala- sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  295. Número ou marcador, página 13: d) António de Aleluia Diogo- sendo 25% que fazem 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) totalizando uma percentagem de 100% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é incumbida a sócia,
  299. Texto do artigo, página 13: Camaria Horácio Mandevo Chissaque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  304. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  307. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 13: (Impedimento da dissolução)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Foro competente para dirimir litígios)
  316. Texto do artigo, página 13: Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renúncia a qualquer outro.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Balanço da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 13: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  322. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível
  324. Texto do artigo, página 13: Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, uma sociedade denominada Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e duração)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Indutec Eléctrica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, podendo, sem quaisquer formalidades, mudar de morada, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Objecto
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 13: a) A Elaboração de projectos de engenharia electrotécnica e electrónica, a consultoria e prestação de serviços na área da manutenção de sistemas eléctricos e electrónicos;
  338. Número ou marcador, página 14: b) A Produção, importação e distribuição de sistemas de energias alternativas, tais como eólicas e solares;
  339. Número ou marcador, página 14: c) A representação de marcas e patentes; a importação e comercialização de máquinas, ferramentas, componentes e acessórios eléctricos e electrónicos.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão do único sócio a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: Capital social
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Jorge Manuel Temurasp Batista.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  348. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: Direcção geral
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um administrador ou director- geral devidamente credenciado.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado expressamente autorizado.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Resultados e aplicação
  370. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  371. Texto do artigo, página 14: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos consa-
  375. Texto do artigo, página 14: grados na lei e o único sócio será o liquidatário.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, do contracto de sociedade rubricado em oito de Outubro de dois mil e dezanove, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo com NUEL 10012347 aos seis de Outubro de dois mil e dezanove:
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JRMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas e que durará por tempo indeterminado. A sua sede esta na Rua de Inhamiara n.º 32, casa n.º 37, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto e capital social)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas comerciais, financeiras, assessoria, gestão, coordenação e apoio a organização administrativa de empresas;
  389. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia;
  390. Número ou marcador, página 14: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente ao sócio único Joana Rodrigues Mourão Leite.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) Joana Rodrigues Mourão Rato, portadora de DIRE n.º 11PT00111890B, natural de Portugal, emitido aos 28 de Junho de 2019, com validade até 28 de Junho de 2020, titular do NUIT 162463497, filha de Pedro José Monteiro Inácio Rato e de Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Que subscreve 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, pode ser o próprio sócio ou mais pessoas com dispensa de caução ou ainda seus mandatários ou procuradores nos seus amplos poderes que lhes forem conferidos.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado como administradora a senhora Joana Rodrigues Mourão Rato, eventualmente assistida por um director adjunto, sendo ambos com ou sem remuneração na sociedade.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
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