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- Texto do artigo, página 29: Yuan Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yuan Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100950863, entre:
- Texto do artigo, página 29: Shijun Yuan, casado, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo; e
- Texto do artigo, página 29: Ping Liang, casado, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo.
- Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 29: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yuan Transporte, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 30: limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ainda por decisão dos sócios a sede da sociedade ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) O transporte de mercadoria ou carga diversa;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de camiões para o transporte de mercadorias ou cargas;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços relacionados com o sector dos transportes rodoviário;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade por decisão do sócio único, desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Shijun Yuan, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Ping Liang, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nas condições por ele estabelecidas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos os sócios: Shijun Yuan e Liang, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cada gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão confiados através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, onze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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