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Texto do artigo · p. 29 Yuan Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yuan Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100950863, entre:
Texto do artigo · p. 29 Shijun Yuan, casado, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo; e
Texto do artigo · p. 29 Ping Liang, casado, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Yuan Transporte, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Pode ainda por decisão dos sócios a sede da sociedade ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) O transporte de mercadoria ou carga diversa;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de camiões para o transporte de mercadorias ou cargas;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços relacionados com o sector dos transportes rodoviário;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade por decisão do sócio único, desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Shijun Yuan, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Ping Liang, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nas condições por ele estabelecidas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos os sócios: Shijun Yuan e Liang, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão confiados através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, onze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Yuan Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yuan Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100950863, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Shijun Yuan, casado, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Ping Liang, casado, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo.
  5. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 29: Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Yuan Transporte, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 30: limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo, província de Sofala, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Pode ainda por decisão dos sócios a sede da sociedade ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 30: a) O transporte de mercadoria ou carga diversa;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de camiões para o transporte de mercadorias ou cargas;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços relacionados com o sector dos transportes rodoviário;
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer outra actividade por decisão do sócio único, desde que obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da forma seguinte:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Shijun Yuan, com sessenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Ping Liang, com quarenta por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nas condições por ele estabelecidas.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por ambos os sócios: Shijun Yuan e Liang, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão confiados através do instrumento de mandato.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, onze de Outubro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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