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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101229068, uma entidade denominada PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias, de 26 anos de idade, filha de Paulo Jorge Simões Dias e de Soraida de Jesus Monteiro Canhoto, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N949717, emitido a 13 de Novembro de 2015, e válido até 13 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de PMD Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
- Número ou marcador, página 23: d) Representações e agenciamentos de marcas;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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