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Texto do artigo · p. 22 PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101229068, uma entidade denominada PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias, de 26 anos de idade, filha de Paulo Jorge Simões Dias e de Soraida de Jesus Monteiro Canhoto, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N949717, emitido a 13 de Novembro de 2015, e válido até 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de PMD Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 23 d) Representações e agenciamentos de marcas;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101229068, uma entidade denominada PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias, de 26 anos de idade, filha de Paulo Jorge Simões Dias e de Soraida de Jesus Monteiro Canhoto, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N949717, emitido a 13 de Novembro de 2015, e válido até 13 de Novembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de PMD Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Representações e agenciamentos de marcas;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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