Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101160297, Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Celso António Elísio Pedro Supinho, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída a denominação de Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de bens nas seguintes áreas: micro serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza, estiva, consultoria em HSST, procurment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s/EPC, reparação de e quipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso António Elísio Pedro Supinho.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence aos senhores Esménio Alberto Rodrigues da Roda e Celso António Elísio Pedro Supinho, nomeados sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 12 Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 9 de Setembro 2019. — A Conse-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101160297, Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, e Celso António Elísio Pedro Supinho, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída a denominação de Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comercias, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento de bens nas seguintes áreas: micro serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza, estiva, consultoria em HSST, procurment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s/EPC, reparação de e quipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
  13. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartido em duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso António Elísio Pedro Supinho.
  18. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence aos senhores Esménio Alberto Rodrigues da Roda e Celso António Elísio Pedro Supinho, nomeados sócios-gerentes.
  21. Texto do artigo, página 12: Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  22. Texto do artigo, página 12: Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos que tangem a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 9 de Setembro 2019. — A Conse-
  27. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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