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Texto do artigo · p. 2 Associação União Provincial de Camponeses de Nampula - UPC
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL cem milhões quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e nove, uma associação denominada Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, abreviadamente por UPC, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os membros: As Uniões Distritais dos Fóruns Agro - Pecuárias de Muecate e Meconta constituídas pelos despachos sem números, de 11 de Novembro de 2008 e 22 de Novembro de 2010 dos Governos distritais de Muecate e Meconta respectivamente registados nos termos do artigo 5 dos n.ºs 1, 2 e 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, representadas pelos seus respectivos presidentes: Mouzinho Raul Lopes, de 32 anos de idade, filho de Raul Lopes e de Rosa Mussa, natural de Muecate, portador do C.E n.º 14934223, emitido na Escola Secundária de Muecate, aos 11 de Março de 2014, residente no bairro da Vila Nova do distrito de Muecate; Alfredo António Fernando, de 31 anos de idade, filho de António Fernando Muriquiua e de Luísa Raul, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Setembro de 2014, residente no posto administrativo 7 de Abril-Nacavala, distrito de Meconta; Costa Estêvão de 49 anos de idade, filho de Estêvão da Costa e de Elvira Namuteua,
Texto do artigo · p. 2 natural de Muezia-Anchilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002891826, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2012, residente no bairro de Muezia-Anchilo, distrito de Nampula; Justina Wiriamo, de 42 ano s de idade, filha de Wiriamo Potomane e de Alemiha Pachereque, natural de Mutuali-Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602910657A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Julho de 2012, residente no bairro de Namipaua, distrito de Malema; Arlindo Zacarias, de 51 anos de idade, filho de Zacarias e de Marciana, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030343478S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2006, residente no bairro de Vila Nova, distrito de Muecate; Alberto Locote, de 68 anos de idade, filho de Locote Culete e Maiassa Mauauala, natural de Quixaxe-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100383F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Junho de 2002, residente no bairro Mucaca no distrito de Monapo; Cremilda Jaime, 44 anos de idade, filha de Jaime Miresso e de Amina Namalihere, natural de Namacopa-Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031301006261A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de 2016, residente no bairro Nova Cuamba, distrito de Monapo; Maurício Paulo, de 48 anos de idade, filho de Paulo Muquelela e de Levani Nansse, natural de Boila-Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030098245B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2008, residente no bairro
Texto do artigo · p. 2 Nita no distrito de Mogovolas; Eulália Eugénio Tetere, de 36 anos de idade, filha de Eugénio Tetere e de Lúcia João, natural de Namaita, Rapale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104278284Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Julho de 2013, residente no bairro Natikire, cidade de Nampula; António Munahale, de 70 anos de idade, filho de Munahale e de Canhane, natural de Mecuburi, portador do Bilhete de Idntidade n.º 030100087918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2010, residente em Namina no distrito de Mecuburi, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, adiante abreviada por UPC, é uma pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A UPC- Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses de Nampula tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fortalecer o movimento associativo na província de Nampula para promover auto estima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 3 c) Consolidar e expandir o associativismo a nivel da província de Nampula para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar das comunidades rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da união podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da união;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a união.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais, Zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros associados
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da união:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 3 j) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 3 j) Participar nas actividades da união provincial;
Número ou marcador · p. 3 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Nampula;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da união com advertência previa, aos associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais da união
Texto do artigo · p. 3 A união tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união, e as suas deliberações é de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia Geral que é composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Podem ser delegados da UPC de Nampula, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias realizam-
Texto do artigo · p. 4 -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da União;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo nono n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência do vice-presidente e secretários
Texto do artigo · p. 4 São competência do vice-presidente e Secretários da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar as actividades do Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração é composta por um (a) presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente, um (a) secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Contratar pessoal para funções específicas da união;
Número ou marcador · p. 5 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 5 Em especial são competências do vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Secretário
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 5 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 5 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Fundo social
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da união: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação União Provincial de Camponeses de Nampula - UPC
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL cem milhões quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e nove, uma associação denominada Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, abreviadamente por UPC, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os membros: As Uniões Distritais dos Fóruns Agro - Pecuárias de Muecate e Meconta constituídas pelos despachos sem números, de 11 de Novembro de 2008 e 22 de Novembro de 2010 dos Governos distritais de Muecate e Meconta respectivamente registados nos termos do artigo 5 dos n.ºs 1, 2 e 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, representadas pelos seus respectivos presidentes: Mouzinho Raul Lopes, de 32 anos de idade, filho de Raul Lopes e de Rosa Mussa, natural de Muecate, portador do C.E n.º 14934223, emitido na Escola Secundária de Muecate, aos 11 de Março de 2014, residente no bairro da Vila Nova do distrito de Muecate; Alfredo António Fernando, de 31 anos de idade, filho de António Fernando Muriquiua e de Luísa Raul, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096835N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Setembro de 2014, residente no posto administrativo 7 de Abril-Nacavala, distrito de Meconta; Costa Estêvão de 49 anos de idade, filho de Estêvão da Costa e de Elvira Namuteua,
  3. Texto do artigo, página 2: natural de Muezia-Anchilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002891826, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2012, residente no bairro de Muezia-Anchilo, distrito de Nampula; Justina Wiriamo, de 42 ano s de idade, filha de Wiriamo Potomane e de Alemiha Pachereque, natural de Mutuali-Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602910657A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Julho de 2012, residente no bairro de Namipaua, distrito de Malema; Arlindo Zacarias, de 51 anos de idade, filho de Zacarias e de Marciana, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030343478S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2006, residente no bairro de Vila Nova, distrito de Muecate; Alberto Locote, de 68 anos de idade, filho de Locote Culete e Maiassa Mauauala, natural de Quixaxe-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100383F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Junho de 2002, residente no bairro Mucaca no distrito de Monapo; Cremilda Jaime, 44 anos de idade, filha de Jaime Miresso e de Amina Namalihere, natural de Namacopa-Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031301006261A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de 2016, residente no bairro Nova Cuamba, distrito de Monapo; Maurício Paulo, de 48 anos de idade, filho de Paulo Muquelela e de Levani Nansse, natural de Boila-Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030098245B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Março de 2008, residente no bairro
  4. Texto do artigo, página 2: Nita no distrito de Mogovolas; Eulália Eugénio Tetere, de 36 anos de idade, filha de Eugénio Tetere e de Lúcia João, natural de Namaita, Rapale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104278284Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Julho de 2013, residente no bairro Natikire, cidade de Nampula; António Munahale, de 70 anos de idade, filho de Munahale e de Canhane, natural de Mecuburi, portador do Bilhete de Idntidade n.º 030100087918P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2010, residente em Namina no distrito de Mecuburi, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Nampula, adiante abreviada por UPC, é uma pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de interesse social e sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Sede
  11. Texto do artigo, página 2: A UPC- Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 3: Duração
  14. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses de Nampula tem os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Fortalecer o movimento associativo na província de Nampula para promover auto estima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Consolidar e expandir o associativismo a nivel da província de Nampula para implementação de acções que contribuam para criação de riqueza e bem estar das comunidades rurais e urbanas;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Membros
  25. Texto do artigo, página 3: Os membros da união podem ser:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da união;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, são todas as uniões distritais que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a união.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Admissão
  32. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às Uniões Distritais, Zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros associados
  37. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da união:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela união;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da união;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  43. Número ou marcador, página 3: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  45. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  46. Número ou marcador, página 3: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  47. Número ou marcador, página 3: j) Pedir o seu afastamento da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da união:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  59. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  60. Número ou marcador, página 3: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  61. Número ou marcador, página 3: j) Participar nas actividades da união provincial;
  62. Número ou marcador, página 3: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC de Nampula;
  63. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC de Nampula.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 3: Sanções
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento dos cargos directivos;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da união com advertência previa, aos associados que:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da união
  80. Texto do artigo, página 3: A união tem como órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união, e as suas deliberações é de cumprimento obrigatório para todos membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia Geral que é composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) vogal.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 4: Podem ser delegados da UPC de Nampula, os membros que forem eleitos nas uniões distritais de camponeses.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
  93. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  94. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  95. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  96. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
  105. Texto do artigo, página 4: -se sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  111. Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que Assembleia Geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 4: Um) Compete Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da União;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo nono n.º 2 destes estatutos;
  121. Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  123. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da união;
  124. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  125. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  126. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  127. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da união.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 4: Eleições
  131. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Administração, pela comissão de preparação da Assembleia e pelas Uniões/Associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  136. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 4: Competência do vice-presidente e secretários
  143. Texto do artigo, página 4: São competência do vice-presidente e Secretários da Mesa da Assembleia:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar as actividades do Presidente da Mesa da Assembleia;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 4: Conselho de Administração
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração é composta por um (a) presidente, um (a) vice-
  152. Texto do artigo, página 4: -presidente, um (a) secretário e dois vogais.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Administração
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união;
  160. Número ou marcador, página 5: e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  161. Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
  162. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 5: h) Contratar pessoal para funções específicas da união;
  164. Número ou marcador, página 5: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  166. Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 5: O Presidente do Conselho de Administração
  169. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente do Conselho de Administração
  176. Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vice-
  177. Texto do artigo, página 5: -presidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 5: Secretário
  180. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  183. Número ou marcador, página 5: c) Organizar o arquivo da união;
  184. Número ou marcador, página 5: d) Responder e enviar cartas;
  185. Número ou marcador, página 5: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 5: Vogais
  188. Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) presidente, um(a) secretário e vogal.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
  195. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  198. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividade económica e conformidade com os planos estabelecidos;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos análise e aprovação da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
  205. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 5: Fundo social
  209. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da união: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  210. Número ou marcador, página 5: b) No caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  217. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  223. Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  230. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 6: Omissão
  233. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
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