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Texto do artigo · p. 11 EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225887, uma entidade denominada, EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Elga Fernandes Vieira de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112986M, residente no bairro da Sommerschield, rua Rui Nnogar C, casa n.º 62, rés-do-chão, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mahommed Siad Barre, n.º 1032, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal ou de qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular Elga Fernandes Vieira de Jesus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Elga Fernandes Vieira de Jesus.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225887, uma entidade denominada, EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Elga Fernandes Vieira de Jesus, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112986M, residente no bairro da Sommerschield, rua Rui Nnogar C, casa n.º 62, rés-do-chão, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mahommed Siad Barre, n.º 1032, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal ou de qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritor titular Elga Fernandes Vieira de Jesus.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Elga Fernandes Vieira de Jesus.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação da sócia.
  25. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 11: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios assim acordarem, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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