III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2019

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Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kesun Electrinicais –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, quer no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101215687, uma sociedade denominada Kesun Electrinicais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Rui Li, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G54719912, emitido aos 26 de Setembro de 2011, e válido até 25 de Setembro de 2021, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 125, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kesun Electrinicais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 2049, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda de electrodomésticos, artigos de cozinha, mobiliária e outros artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 Krons Executive Events Management, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons Executive Events Management, Limitada, matriculada sob NUEL 101227081, entre Osvaldo Pedro Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho. e Orlando Andela de Almeida José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho, UC-F, quarteirão n.º 2, casa 28, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Krons Executive Events Management, Limitada, e se regerá pelo presentes estatutos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de gestão de eventos executivos e galas, treinamentos e capacitação, conferências, eventos desportivos e comerciais, retiros profissionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Andela de Almeida José.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu gerente Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Krons Shipping, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons Shipping, Limitada, matriculada sob NUEL 101227324, entre Osvaldo Pedro Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho e Orlando Andela de Almeida José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho, UC-F, quarteirão n.º 2, casa 28, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Krons Shipping, Limitada e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de estiva, serviços de frete e fretamento, serviço de agenciamento de navios e de carga internacional em trânsito, serviço de abastecimento de provisões de navios, assistência técnica a navios e serviço de cabotagem marítima.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Andela de Almeida José.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu gerente Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, de estatuto da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101075621 de 21 de Novembro de 2018 e NUIT 400944326, em que é sócia Cesaltina Amélia Vidigal, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100115608I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 26 de Maio de 2015, residente na Rua Márquez de Soveral, Palmeiras 2, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação nas áreas afins, mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com
Texto do artigo · p. 17 o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cesaltina Amélia Vidigal, que desde já é nomeada sóciagerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M & J Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101221628, uma entidade denominada M & J Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mauro Cláudio Nugi, maior, solteiro, residente no bairro do Fomento, quarteirão 1, casa n.º 248, Rua da Aviação, província
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221341B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 17 Jorge Agostinho Abacar Trinta, maior, solteiro, residente no bairro da Coop, rua de Évora, n.º 159, 1.º andar direito, cidade de Maputo, natural de Vila Sede de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido a 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de M & J Transportes e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 2272, 1.º andar, no Bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Transportes de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 17 b) Agente de importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 17 c) Logística de carga contentorizada e não contentorizada;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as activizdades da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Agostinho Abacar Trinta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 17 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mauro Cláudio Nugi e Jorge Agostinho Abacar Trinta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 Maputo Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206688, uma entidade denominada, Maputo Tec, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Muhammad Afzal Khan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º EH4119222, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Anis Ur Rahman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00015284N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Março de 2019, residente na Avenida Guerra Popular n.º 414, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Maputo Tec, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua da Mesquita, n.º 96, rés-
Texto do artigo · p. 18 -do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório, papelaria, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Afzal Khan;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anis Ur Rahman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, Muhammad Afzal Khan e Anis Ur Rahman, respectivamente, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Texto do artigo · p. 18 Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maringuel Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112063, uma entidade denominada, Maringuel Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em 24 de Abril de 2017, pelos Serviços de Registos Civis de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Thomas John Huskissom Brand, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte número A04946027, emitido em 1 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Registo da República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Maringuel Agro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%
Texto do artigo · p. 19 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Thomas John Huskissom Brand.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 19 Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Medihealth - Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10127995, uma entidade denominada, Medihealth - Agente de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Cató de Marcela Francisco Sulemane, solteiro, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695398B, emitido em 12 de Maio de 2016, e válido até 16 de Maio de 2021, residente na Avenida Josina Machel n.º 867, 4.º andar, flat 21, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Juarez Francisco da Maia Tembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade e n.º 110100533895I, emitido em 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 3, casa n.º 254.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Medihealth-Agente de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 37, 2.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras socidades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Juarez Francisco da Maia Tembe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 20 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São tomadas por maioria qualificada (oitenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execucao de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é feito em triplicado, aos 11 dias do mês de Outubro de 2019, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mini-Preço Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 47, III Série de 24 de Novembro de 2011, capítulo três, no artigo sétimo (administração), fica desde já a cargo de administração, gestão e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dabo Kalilou, como sócio gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de uma maior transparência na movimentação dos valores da sociedade, que a mesma seja movimentada pelas assinaturas dos dois sócios, nomeadamente, Dabo Kalilou e Dabo Harouna.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Outubro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mucatine Agri Project, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112071, uma entidade denominada, Mucatine Agri Project, Limitada. Salvador Francisco Chissano, maior, natural
Texto do artigo · p. 21 de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201768264A, emitido aos 10 de Novembro de 2011, pelos Serviços de Registos Civil; e
Texto do artigo · p. 21 Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido aos 21 Junho de 2016, pelos Serviços de Registo da República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mucatine Agri Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Salvador Francisco Chissano;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 21 Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Murimi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para e feitos de publicação, que por meio da acta de 26 de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Murimi, Limitada sedeada na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob n.º 100-493-829. Deliberaram a mudança de endereço, divisão e cessão de quotas no valor de doze mil meticais que o sócio Celso Africano Camplè possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil que reserva para si, e outra no valor de nove mil que cede ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação acima, ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Murimi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro das Mahotas, rua da Igreja, parcela n.º 108, quarteirão 17/2.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Celso Africano Camplè.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Rui Zeferino Alves Mabunda, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Onfon Media Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Onfon Media Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um zero um nove cinco quatro três, com capital social de dois milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou, por unanimidade, proceder com a alteração do endereço, sessão de quotas do sócio Mauro Cláudio Nugi e entrada de novo sócio, bem como com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos segundo e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 114, primeiro andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 17,5%
Texto do artigo · p. 22 (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andrew Mbuya Atego;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Denis Magare Makori;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Félix Uiliamo Cristina Chambo; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão, duzentos mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Onfon Group Limited.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Março do ano seguinte, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio único.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo socio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Kesun Electrinicais –Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, quer no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  10. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101215687, uma sociedade denominada Kesun Electrinicais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 15: Rui Li, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º G54719912, emitido aos 26 de Setembro de 2011, e válido até 25 de Setembro de 2021, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 125, 1.º andar esquerdo.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kesun Electrinicais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 2049, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: Duração
  18. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Objecto
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de electrodomésticos, artigos de cozinha, mobiliária e outros artigos relacionados.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
  31. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Gerência
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  43. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Téc-
  51. Texto do artigo, página 16: Krons Executive Events Management, Limitada
  52. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons Executive Events Management, Limitada, matriculada sob NUEL 101227081, entre Osvaldo Pedro Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho. e Orlando Andela de Almeida José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho, UC-F, quarteirão n.º 2, casa 28, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Krons Executive Events Management, Limitada, e se regerá pelo presentes estatutos
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 2.º andar.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de gestão de eventos executivos e galas, treinamentos e capacitação, conferências, eventos desportivos e comerciais, retiros profissionais.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Andela de Almeida José.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu gerente Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
  77. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2019. — A Conser-
  78. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Krons Shipping, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons Shipping, Limitada, matriculada sob NUEL 101227324, entre Osvaldo Pedro Simone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho e Orlando Andela de Almeida José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 7.º Bairro-Matacuane, Avenida 24 de Julho, UC-F, quarteirão n.º 2, casa 28, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Krons Shipping, Limitada e se regerá pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 2.º andar.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de estiva, serviços de frete e fretamento, serviço de agenciamento de navios e de carga internacional em trânsito, serviço de abastecimento de provisões de navios, assistência técnica a navios e serviço de cabotagem marítima.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Andela de Almeida José.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu gerente Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
  105. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2019. — A Conser-
  106. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, de estatuto da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101075621 de 21 de Novembro de 2018 e NUIT 400944326, em que é sócia Cesaltina Amélia Vidigal, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100115608I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, em 26 de Maio de 2015, residente na Rua Márquez de Soveral, Palmeiras 2, cidade da Beira.
  109. Texto do artigo, página 17: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Limpservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro, que a sociedade tem como objecto prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação nas áreas afins, mediante a decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com
  112. Texto do artigo, página 17: o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cem cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócia única, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cesaltina Amélia Vidigal, que desde já é nomeada sóciagerente, com dispensa de caução.
  113. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  114. Texto do artigo, página 17: Beira, 8 de Outubro de 2019. — A Notária, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: M & J Transportes e Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101221628, uma entidade denominada M & J Transportes e Serviços, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 17: Mauro Cláudio Nugi, maior, solteiro, residente no bairro do Fomento, quarteirão 1, casa n.º 248, Rua da Aviação, província
  118. Texto do artigo, página 17: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221341B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2018; e
  119. Texto do artigo, página 17: Jorge Agostinho Abacar Trinta, maior, solteiro, residente no bairro da Coop, rua de Évora, n.º 159, 1.º andar direito, cidade de Maputo, natural de Vila Sede de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido a 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de M & J Transportes e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.º 2272, 1.º andar, no Bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Transportes de passageiros e de carga;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Agente de importação e exportação de mercadorias diversas;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Logística de carga contentorizada e não contentorizada;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Importação, exportação e trânsito, aconselhamento, consultoria de serviços das áreas de transporte de mercadorias;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as activizdades da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Mauro Cláudio Nugi; e
  138. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Agostinho Abacar Trinta.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão)
  142. Texto do artigo, página 17: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  145. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mauro Cláudio Nugi e Jorge Agostinho Abacar Trinta.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  151. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Téc-
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo Tec, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206688, uma entidade denominada, Maputo Tec, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  162. Texto do artigo, página 18: Muhammad Afzal Khan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º EH4119222, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 18: Anis Ur Rahman, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00015284N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos 5 de Março de 2019, residente na Avenida Guerra Popular n.º 414, cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maputo Tec, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua da Mesquita, n.º 96, rés-
  172. Texto do artigo, página 18: -do-chão, Bairro Central.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório, papelaria, com importação e exportação.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais.
  183. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Afzal Khan;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Anis Ur Rahman, respectivamente.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, Muhammad Afzal Khan e Anis Ur Rahman, respectivamente, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  208. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  209. Texto do artigo, página 18: Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Maringuel Agro, Limitada
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112063, uma entidade denominada, Maringuel Agro, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 18: Amândio Roque Pindula, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, emitido em 24 de Abril de 2017, pelos Serviços de Registos Civis de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 19: Thomas John Huskissom Brand, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte número A04946027, emitido em 1 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Registo da República da África do Sul.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Maringuel Agro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: Sede
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: Capital social
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%
  234. Texto do artigo, página 19: (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Amândio Roque Pindula;
  235. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Thomas John Huskissom Brand.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  243. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  249. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  252. Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Medihealth - Agente de Seguros, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 10127995, uma entidade denominada, Medihealth - Agente de Seguros, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 19: Entre:
  257. Texto do artigo, página 19: Cató de Marcela Francisco Sulemane, solteiro, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695398B, emitido em 12 de Maio de 2016, e válido até 16 de Maio de 2021, residente na Avenida Josina Machel n.º 867, 4.º andar, flat 21, cidade de Maputo;
  258. Texto do artigo, página 19: Juarez Francisco da Maia Tembe, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade e n.º 110100533895I, emitido em 16 de Maio de 2016 e válido até 16 de Maio de 2021, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 3, casa n.º 254.
  259. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Medihealth-Agente de Seguros, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 37, 2.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a mediação de seguros.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que os sócios assim deliberem.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras socidades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Cató de Marcela Francisco Sulemane;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Juarez Francisco da Maia Tembe.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  288. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  289. Número ou marcador, página 20: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  290. Número ou marcador, página 20: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  291. Número ou marcador, página 20: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  294. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  297. Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  298. Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
  299. Número ou marcador, página 20: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  300. Número ou marcador, página 20: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 20: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 20: (Quórum, representação e deliberações)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) São tomadas por maioria qualificada (oitenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execucao de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  324. Texto do artigo, página 20: Este contrato é feito em triplicado, aos 11 dias do mês de Outubro de 2019, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
  325. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 20: Mini-Preço Comercial, Limitada
  327. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  328. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 47, III Série de 24 de Novembro de 2011, capítulo três, no artigo sétimo (administração), fica desde já a cargo de administração, gestão e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dabo Kalilou, como sócio gerente com plenos poderes.
  329. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de uma maior transparência na movimentação dos valores da sociedade, que a mesma seja movimentada pelas assinaturas dos dois sócios, nomeadamente, Dabo Kalilou e Dabo Harouna.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Outubro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Mucatine Agri Project, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101112071, uma entidade denominada, Mucatine Agri Project, Limitada. Salvador Francisco Chissano, maior, natural
  333. Texto do artigo, página 21: de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201768264A, emitido aos 10 de Novembro de 2011, pelos Serviços de Registos Civil; e
  334. Texto do artigo, página 21: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido aos 21 Junho de 2016, pelos Serviços de Registo da República da África do Sul.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mucatine Agri Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: Sede
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: Capital social
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Salvador Francisco Chissano;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão da sociedade
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  359. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  363. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e transitórias
  368. Texto do artigo, página 21: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Murimi, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para e feitos de publicação, que por meio da acta de 26 de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Murimi, Limitada sedeada na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob n.º 100-493-829. Deliberaram a mudança de endereço, divisão e cessão de quotas no valor de doze mil meticais que o sócio Celso Africano Camplè possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil que reserva para si, e outra no valor de nove mil que cede ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda.
  372. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação acima, ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sexto.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Murimi, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro das Mahotas, rua da Igreja, parcela n.º 108, quarteirão 17/2.
  376. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento pertencente ao sócio Rui Zeferino Alves Mabunda;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Celso Africano Camplè.
  382. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  385. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Rui Zeferino Alves Mabunda, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Onfon Media Mozambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Onfon Media Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero um zero um nove cinco quatro três, com capital social de dois milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou, por unanimidade, proceder com a alteração do endereço, sessão de quotas do sócio Mauro Cláudio Nugi e entrada de novo sócio, bem como com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos segundo e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  389. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 114, primeiro andar, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 17,5%
  397. Texto do artigo, página 22: (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andrew Mbuya Atego;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Denis Magare Makori;
  399. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Félix Uiliamo Cristina Chambo; e
  400. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão, duzentos mil meticais), correspondente a 60 % (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Onfon Group Limited.
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