III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2019

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Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Palmontt, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na Rua Kamba Simango, n.º 398, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), representado por 11.000 (onze mil) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Três) (...).
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101229068, uma entidade denominada PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias, de 26 anos de idade, filha de Paulo Jorge Simões Dias e de Soraida de Jesus Monteiro Canhoto, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N949717, emitido a 13 de Novembro de 2015, e válido até 13 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de PMD Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
Número ou marcador · p. 23 d) Representações e agenciamentos de marcas;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social: construção civil, agro-pecuária e comércio, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a José Marcos Muchache Chaculane, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102527707C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Outubro de 2017, titular do NUIT 104686559.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Marcos Muchache Chaculane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Vilankulo, dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SNM, Safety International, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da acta da SNM, Safety International, Limitada, matriculada sob n.º 101102408, em que aos trinta e um dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral e teve como ponto de agenda: entrada de novo sócio na sociedade e consequentemente altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stivin Nhamadzawo Moisés, solteiro, maior, natural de Magoe, Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790957P, emitido a 26 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmar Gerusio Barreto Jorge, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010011785C, emitido a 2 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nhacha Xadreque Itai, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106416548M, emitido a 15 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e dezanove da assembleia geral, datada de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade SODIL — Sogrep Distribuidora, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil seiscentos e sessenta, a folhas oitenta e nove do livro C, traço quarenta e um, com o capital social de um milhão, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, se procedeu à divisão em duas quotas desiguais, da quota detida pela sócia Distrilog - Distribuição e Logística S.A., sendo uma no valor de um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três meticais e dez centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social que a sócia reserva pra si e outra no valor nominal de quinze mil e dezanove meticais e setenta e três centavos, correspondente a um por cento do capital social que a sócia cede a favor do senhor Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três meticais e dez centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Distrilog - Distribuição e Logística S.A.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e dezanove meticais e setenta e três centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, dezoito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sophos Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100496178, a cessão de quotas, mudança de objecto e do Conselho de Administração, passando os artigos terceiro, quarto, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto a reger-se do seguindo modo:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de assessoria e/ ou consultoria em diferentes áreas, incluindo, mas não se limitando à consultoria de Compliance e risco, análises funcionais;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria em governação corporativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 24 d) Agenciamento e áreas afins;
Número ou marcador · p. 24 e) Formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, incluindo, mas não se limitando a participar no capital social de outras entidades, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Núrya Arif Jussub.
Texto do artigo · p. 24 ..................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por um conselho de administração ou por administrador único, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração ou administrador único, conforme aplicável, exercerão o seu mandato por um prazo de 4 anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder com as respectivas renovações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de administração ou administrador único, em particular:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração ou administrador único poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração reúnese, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes, pelo menos, 2 (dois) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) No caso de indicação de conselho de administração, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que uma delas deverá ser do presidente do conselho de administração ou, no caso de indicação de administrador único, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração ou o administrador único poderá fazer-se representar por via de procuração especial para o efeito. Os mandatários não poderão realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou actividades alheias ao objecto social da sociedade, nem conferir quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como não podem substabelecer os poderes que lhe forem conferidos por procuração.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tabacaria SS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10122707, uma entidade denominada Tabacaria SS — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Imran Abdullah Chana, solteiro, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00092017, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua do Tunduro, n.º 12, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social Tabacaria SS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 484, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Tabacaria, venda de cosméticos, telemóveis, acessórios;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de perfumes, bijoutarias, relogios, artigos de oferta, brindes e presentes, material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Imran Abdullah Chana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Imran Abdullah Chana, que desde já fica nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos casos omissos regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100624648, uma entidade denominada Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Abdul JahiI Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular de Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Thomas Cowan, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º E8612185067083, emitido a 30 de Junho de 2005, na África do Sul, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 26 Dickerson Beverley Jhon, de nacionalidade australiana, residente em Sharldlow, com Passaporte n.º E4043769, emitido na Austrália. Constituem uma sociedade por quotas, que
Texto do artigo · p. 26 se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 2298, Maputo Cidade, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Criação e gestão de projectos de engenharia energética;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de equipamento de engenharia energética e construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Formação, treinamento de pessoal em matéria de segurança e competências na área de construção e engenharia energética.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) 260.000,OOMT, equivalente a 52%, pertencente ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, de 25 Maio de 2016, emitido na cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 26 b) 120.000,00MT, equivalente a 24%, pertencente ao sócio Thomas Cowan, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º E8612185067083, emitido a 30 de Junho de 2005, na África do Sul; e
Número ou marcador · p. 26 c) 120.000,00MT, equivalente a 24%, pertencente ao sócio Dickerson Beverley Jhon, de nacionalidade australiana, residente em Sharldlow, com Passaporte n.º E4043769, emitido na Austrália.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão aos sócios Thomas Cowan e Abdul Jahil Mamudo Massamby, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Fim dos lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Total IT, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101227456, uma entidade denominada Total IT, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. IT-COM – Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, n.º 657, segundo andar, n.º 114, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três, a folhas sessenta e quatro do livro C, traço trinta e oito, aqui representadas pelo Senhor Júlio Santana de Quadros, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Bafatá, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, segundo andar esquerdo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306568F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2010, que outorga na qualidade de diretor-geral;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Ussene Ussene Sualé, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061906B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a dezasseis de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Total IT – Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 1543, rés-dochão, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 c) Reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital, pertencente a ITCOM – Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente a Ussene Ussene Sualé.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transporte Inayath Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transportes Inayath Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101221873, por Inayath Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591204B, emitido a 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Inayath Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inayath Ikbal Ali Mamad e titular do NUIT 117324869.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Inayath Ikbal Ali Mamad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 28 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 28 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Water Weights – Lifting Certification and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular celebrado em conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assemblei geral, realizada a quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Water Weights – Lifting Certification and Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1205, Matola, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 21, a folhas 11 verso do Livro C – 1, que passou a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John David Graham;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dora Jacobs; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyle Graham.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Wonder Box Photo Booth – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101071189, do dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de Sebi Menzi Sikhakhane, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093489P, emitido a 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djuba, Q. nº 01, casa nº 38/A, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Wonder Box Photo Booth – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se na Avenida Samora Machel, Matola D, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 29 ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objeto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto principal: 9609 - actividades de decoração de eventos e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Sebi Menzi Sikhakhane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Sebi Menzi Sikhakhane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações
Texto do artigo · p. 29 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 29 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com a sócia unitária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 29 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yuan Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yuan Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100950863, entre:
Texto do artigo · p. 29 Shijun Yuan, casado, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo; e
Texto do artigo · p. 29 Ping Liang, casado, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Palmontt, S.A.
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na Rua Kamba Simango, n.º 398, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), representado por 11.000 (onze mil) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Três) (...).
  9. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101229068, uma entidade denominada PMD Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  13. Texto do artigo, página 22: Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias, de 26 anos de idade, filha de Paulo Jorge Simões Dias e de Soraida de Jesus Monteiro Canhoto, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º N949717, emitido a 13 de Novembro de 2015, e válido até 13 de Novembro de 2020.
  14. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de PMD Consultoria — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 145, 14.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria, formação e assessoria nas áreas de gestão financeira e recursos humanos;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e gestão na área de marketing digital;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Representações e agenciamentos de marcas;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Patrícia Monteiro Canhoto Simões Dias.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Quinito Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  69. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social: construção civil, agro-pecuária e comércio, poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Capital social
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a José Marcos Muchache Chaculane, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102527707C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 31 de Outubro de 2017, titular do NUIT 104686559.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: Administração
  78. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Marcos Muchache Chaculane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: Omissões
  81. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Vilankulo, dez de Setembro de dois mil
  83. Texto do artigo, página 23: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: SNM, Safety International, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da acta da SNM, Safety International, Limitada, matriculada sob n.º 101102408, em que aos trinta e um dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu a assembleia geral e teve como ponto de agenda: entrada de novo sócio na sociedade e consequentemente altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a seguinte nova redação:
  86. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stivin Nhamadzawo Moisés, solteiro, maior, natural de Magoe, Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790957P, emitido a 26 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmar Gerusio Barreto Jorge, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010011785C, emitido a 2 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  91. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nhacha Xadreque Itai, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106416548M, emitido a 15 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
  92. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. —
  93. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 24: SODIL – Sogrep Distribuidora, Limitada
  95. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e dezanove da assembleia geral, datada de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade SODIL — Sogrep Distribuidora, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil seiscentos e sessenta, a folhas oitenta e nove do livro C, traço quarenta e um, com o capital social de um milhão, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, se procedeu à divisão em duas quotas desiguais, da quota detida pela sócia Distrilog - Distribuição e Logística S.A., sendo uma no valor de um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três meticais e dez centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social que a sócia reserva pra si e outra no valor nominal de quinze mil e dezanove meticais e setenta e três centavos, correspondente a um por cento do capital social que a sócia cede a favor do senhor Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
  96. Texto do artigo, página 24: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  97. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e dois meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três meticais e dez centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Distrilog - Distribuição e Logística S.A.;
  102. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e dezanove meticais e setenta e três centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
  103. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dezoito de Outubro de dois mil e
  104. Texto do artigo, página 24: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Sophos Consultoria, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da deliberação da assembleia geral realizada no dia trinta de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100496178, a cessão de quotas, mudança de objecto e do Conselho de Administração, passando os artigos terceiro, quarto, décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto a reger-se do seguindo modo:
  107. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de assessoria e/ ou consultoria em diferentes áreas, incluindo, mas não se limitando à consultoria de Compliance e risco, análises funcionais;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria em governação corporativa;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de tradução;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Agenciamento e áreas afins;
  115. Número ou marcador, página 24: e) Formação técnico-profissional.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente deliberadas pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) Para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, incluindo, mas não se limitando a participar no capital social de outras entidades, no território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
  122. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Núrya Arif Jussub.
  123. Texto do artigo, página 24: ..................................................................
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por um conselho de administração ou por administrador único, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração ou administrador único, conforme aplicável, exercerão o seu mandato por um prazo de 4 anos, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder com as respectivas renovações.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Competências do conselho de administração)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração ou administrador único gerir as actividades da sociedade, bem como obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de administração ou administrador único, em particular:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
  133. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração ou administrador único poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração reúnese, extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade, ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
  137. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
  138. Número ou marcador, página 25: Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes, pelo menos, 2 (dois) dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 25: Sete) Compete ao conselho de administração ou administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) No caso de indicação de conselho de administração, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que uma delas deverá ser do presidente do conselho de administração ou, no caso de indicação de administrador único, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração ou o administrador único poderá fazer-se representar por via de procuração especial para o efeito. Os mandatários não poderão realizar em nome da sociedade quaisquer operações ou actividades alheias ao objecto social da sociedade, nem conferir quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como não podem substabelecer os poderes que lhe forem conferidos por procuração.
  144. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2019. —
  145. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: Tabacaria SS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10122707, uma entidade denominada Tabacaria SS — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Imran Abdullah Chana, solteiro, maior, natural de Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00092017, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua do Tunduro, n.º 12, na cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social Tabacaria SS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 484, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Tabacaria, venda de cosméticos, telemóveis, acessórios;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Venda de perfumes, bijoutarias, relogios, artigos de oferta, brindes e presentes, material de higiene e limpeza.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Imran Abdullah Chana.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  167. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Imran Abdullah Chana, que desde já fica nomeado Administrador.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos casos omissos regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100624648, uma entidade denominada Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 25: Abdul JahiI Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular de Carta de Condução n.º 080159723P, de 2 de Setembro de 2015, emitido na cidade de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 25: Thomas Cowan, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º E8612185067083, emitido a 30 de Junho de 2005, na África do Sul, residente na África do Sul; e
  178. Texto do artigo, página 26: Dickerson Beverley Jhon, de nacionalidade australiana, residente em Sharldlow, com Passaporte n.º E4043769, emitido na Austrália. Constituem uma sociedade por quotas, que
  179. Texto do artigo, página 26: se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 2298, Maputo Cidade, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 26: Duração
  185. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir do dia da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: Objecto
  188. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  189. Número ou marcador, página 26: a) Obras de engenharia;
  190. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e prestação de serviços;
  191. Número ou marcador, página 26: c) Criação e gestão de projectos de engenharia energética;
  192. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de equipamento de engenharia energética e construção civil;
  193. Número ou marcador, página 26: e) Formação, treinamento de pessoal em matéria de segurança e competências na área de construção e engenharia energética.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 26: Capital social
  196. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 26: a) 260.000,OOMT, equivalente a 52%, pertencente ao sócio Abdul Jahil Mamudo Massamby, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Vilanculos, natural de Inhambane, distrito de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101142901J, de 25 Maio de 2016, emitido na cidade da Beira;
  198. Número ou marcador, página 26: b) 120.000,00MT, equivalente a 24%, pertencente ao sócio Thomas Cowan, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º E8612185067083, emitido a 30 de Junho de 2005, na África do Sul; e
  199. Número ou marcador, página 26: c) 120.000,00MT, equivalente a 24%, pertencente ao sócio Dickerson Beverley Jhon, de nacionalidade australiana, residente em Sharldlow, com Passaporte n.º E4043769, emitido na Austrália.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão aos sócios Thomas Cowan e Abdul Jahil Mamudo Massamby, podendo ou não auferir remuneração.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos seus administradores.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 26: Fim dos lucros
  207. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: Total IT, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101227456, uma entidade denominada Total IT, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 26: Primeiro. IT-COM – Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, bairro Polana Cimento, n.º 657, segundo andar, n.º 114, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três, a folhas sessenta e quatro do livro C, traço trinta e oito, aqui representadas pelo Senhor Júlio Santana de Quadros, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Bafatá, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, segundo andar esquerdo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306568F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2010, que outorga na qualidade de diretor-geral;
  216. Texto do artigo, página 26: Segundo. Ussene Ussene Sualé, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061906B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a dezasseis de Abril de dois mil e dezoito.
  217. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Total IT – Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 1543, rés-dochão, cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de programação informática;
  230. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  231. Número ou marcador, página 26: c) Reparação de computadores e equipamento periférico.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital, pertencente a ITCOM – Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente a Ussene Ussene Sualé.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  248. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  249. Número ou marcador, página 27: Cinco) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  252. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  264. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  273. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  274. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
  275. Número ou marcador, página 27: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  284. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo décimo primeiro.
  292. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  296. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 28: Transporte Inayath Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transportes Inayath Investimento Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101221873, por Inayath Ikbal Ali Mamad, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591204B, emitido a 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  300. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Inayath Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 28: Duração
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: transporte de mercadorias.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: Capital social
  314. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inayath Ikbal Ali Mamad e titular do NUIT 117324869.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 28: Administração, representação, competências e vinculação
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Inayath Ikbal Ali Mamad, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  322. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  323. Número ou marcador, página 28: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  324. Número ou marcador, página 28: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  325. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  326. Número ou marcador, página 28: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  327. Número ou marcador, página 28: f) Alterar os estatutos;
  328. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  331. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2019. —
  333. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Water Weights – Lifting Certification and Consulting, Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular celebrado em conformidade com o disposto nos artigos noventa e cento e setenta e seis do Código Comercial e em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assemblei geral, realizada a quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Water Weights – Lifting Certification and Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1205, Matola, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 21, a folhas 11 verso do Livro C – 1, que passou a ter a seguinte redação:
  336. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais,
  341. Texto do artigo, página 29: representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John David Graham;
  342. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Dora Jacobs; e
  343. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kyle Graham.
  344. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2019. —
  345. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 29: Wonder Box Photo Booth – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101071189, do dia treze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de Sebi Menzi Sikhakhane, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093489P, emitido a 22 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djuba, Q. nº 01, casa nº 38/A, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: Denominação
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Wonder Box Photo Booth – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: Duração
  353. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: Sede
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na Avenida Samora Machel, Matola D, província de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
  358. Texto do artigo, página 29: ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: Objeto
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto principal: 9609 - actividades de decoração de eventos e animação de eventos.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: Capital social
  368. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor da senhora Sebi Menzi Sikhakhane.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  371. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Sebi Menzi Sikhakhane.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 29: Obrigações
  378. Texto do artigo, página 29: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  384. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  385. Texto do artigo, página 29: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com a sócia unitária.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2018. —
  394. Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 29: Yuan Transportes, Limitada
  396. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yuan Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100950863, entre:
  397. Texto do artigo, página 29: Shijun Yuan, casado, natural de Guizhou, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo; e
  398. Texto do artigo, página 29: Ping Liang, casado, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, bairro Samora Moisés Machel, distrito de Dondo.
  399. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
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